SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada

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SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234770, uma entidade denominada SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Fernanda Filipe Mário, solteira maior, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido aos 11 de Julho de 2016, residente na Maputo cidade, bairro de Malanga;
Texto do artigo · p. 28 Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, casada com Isaias Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido ao 4 de Janeiro de 2010, residente em Maputo-cidade, bairro de Polana cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Ruvuma Business Centre, Loja 23, Bairro de Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação de sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e venda de sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de insumos e produtos agro- -pecuários; e)Venda de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços agrícolas e actividade afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Fernanda Filipe Mário, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 b) Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 29 Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
Texto do artigo · p. 29 nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Filipe Mário e Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane que desde já ficam nomeados como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas das duas sócias Fernanda Filipe Mario e Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234770, uma entidade denominada SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Fernanda Filipe Mário, solteira maior, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido aos 11 de Julho de 2016, residente na Maputo cidade, bairro de Malanga;
  4. Texto do artigo, página 28: Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, casada com Isaias Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido ao 4 de Janeiro de 2010, residente em Maputo-cidade, bairro de Polana cimento.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Ruvuma Business Centre, Loja 23, Bairro de Central, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Importação de sementes e fertilizantes;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Produção e venda de sementes e fertilizantes;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Venda de utensílios agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Venda de insumos e produtos agro- -pecuários; e)Venda de produtos e insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços agrícolas e actividade afins.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Fernanda Filipe Mário, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
  24. Texto do artigo, página 29: Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
  33. Texto do artigo, página 29: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Filipe Mário e Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane que desde já ficam nomeados como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas das duas sócias Fernanda Filipe Mario e Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  52. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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