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Texto do artigo · p. 8 Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101233871, uma entidade denominada Canalizações Chirinza — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Moisés Trazenta Chirindza, moçambicano, nascido a 7 de Fevereiro de 1975, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106418344I, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 95, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Matola, quarteirão 5, casa n.º 95, Avenida Nkhobe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 d) Canalização predial;
Número ou marcador · p. 8 e) Limpezas de depósitos de água;
Número ou marcador · p. 8 f) Instalação de rede de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 g) Manutenção de sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios de canalização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Moisés Trezenta Chirindza, nomeado diretorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101233871, uma entidade denominada Canalizações Chirinza — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Moisés Trazenta Chirindza, moçambicano, nascido a 7 de Fevereiro de 1975, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106418344I, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 95, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Matola, quarteirão 5, casa n.º 95, Avenida Nkhobe.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de canalização;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Abastecimento de água e saneamento;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Canalização predial;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Limpezas de depósitos de água;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Instalação de rede de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Manutenção de sistemas hidráulicos;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios de canalização.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Moisés Trezenta Chirindza, nomeado diretorgeral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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