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Texto do artigo · p. 29 Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101198804, uma entidade denominada Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Lara Michel Cangi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069852M, emitido em Maputo, ao 21 de Abril de 2015 e válido até 21 de Abril de 2020, Contribuinte Fiscal, n.º 102094069, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, no Edifício Millennium Park.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Lara Michel Cangi representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 30 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Lara Michel Cangi que desde já é nomeado administradora. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101198804, uma entidade denominada Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Lara Michel Cangi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069852M, emitido em Maputo, ao 21 de Abril de 2015 e válido até 21 de Abril de 2020, Contribuinte Fiscal, n.º 102094069, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, no Edifício Millennium Park.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de primeira necessidade;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 30: e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Lara Michel Cangi representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá
  22. Texto do artigo, página 30: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Cessão e oneração de quota)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
  32. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Lara Michel Cangi que desde já é nomeado administradora. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócio único.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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