Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Jemmagg, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Outubro de 2019, foi constituída entre José Manuel de Barros Cardoso, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083578M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, vitalício; Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302730790C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2012 e válido até 28 de Dezembro de 2022 e Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 13 de Setembro de 2016 e válido até 13 de Setembro de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jemmagg, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101233553, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Jemmagg, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere ,n.º 854, 1.º andar, n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento de actividades de formação no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente, programação robótica e jogos, entre outros;
Número ou marcador · p. 15 b) O desenvolvimento de actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 15 c) A gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 d) A prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades e serviços de apoio á educação;
Número ou marcador · p. 15 f) O aluguer de máquinas e equipamento tecnológico e informático;
Número ou marcador · p. 15 g) O comércio, a retalho, de equipamento de tecnologia de informação e comunicação, em estabelecimentos especializados; h)O comércio, a retalho, de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio José Manuel de Barros Cardoso, correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso, correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Uma) A sociedade é representada e gerida por um mínimo de dois administradores, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São desde já designados administradores com plenos poderes e dispensa de caução, os sócios José Manuel de Barros Cardoso e Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por apenas um dos administradores ou por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jemmagg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Outubro de 2019, foi constituída entre José Manuel de Barros Cardoso, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083578M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, vitalício; Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302730790C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2012 e válido até 28 de Dezembro de 2022 e Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 13 de Setembro de 2016 e válido até 13 de Setembro de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jemmagg, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101233553, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Jemmagg, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere ,n.º 854, 1.º andar, n.º 1, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento de actividades de formação no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente, programação robótica e jogos, entre outros;
  14. Número ou marcador, página 15: b) O desenvolvimento de actividades de programação informática;
  15. Número ou marcador, página 15: c) A gestão e exploração de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 15: d) A prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Actividades e serviços de apoio á educação;
  18. Número ou marcador, página 15: f) O aluguer de máquinas e equipamento tecnológico e informático;
  19. Número ou marcador, página 15: g) O comércio, a retalho, de equipamento de tecnologia de informação e comunicação, em estabelecimentos especializados; h)O comércio, a retalho, de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio José Manuel de Barros Cardoso, correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso, correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 15: Uma) A sociedade é representada e gerida por um mínimo de dois administradores, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) São desde já designados administradores com plenos poderes e dispensa de caução, os sócios José Manuel de Barros Cardoso e Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por apenas um dos administradores ou por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  47. Texto do artigo, página 16: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2019.
  60. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.