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Texto do artigo · p. 27 Service Agency, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101115968, uma entidade denominada Service Agency, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) Service Agency, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A existência da sociedade, com início em 28 de Fevereiro de 2019, durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Rua Faralay, n.º 204, no Bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Agricultura, comércio, indústria, transporte, construção cívil, extracção de recursos minerais, comércio a grosso e a retalho (importação, exportação, comercialização e distribuição), prestação de serviços técnicos de: (montagem, aluguer e assistência técnica de equipamentos);gráfica, venda de material hospitalar, agencia de viagem , fornecimento de bens e serviços, rente car de viaturas, fornecimento de medicamentos, promoção de eventos, logística de transportes, aluguer e venda de equipamentos consultoria nas respectivas áreas; monitoria e formação técnico-profissional, incluíndo as comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes e outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00 (cem mil) meticais, dividido por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 50,000 ( dez ) meticais cada realizado uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Acções
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo ambos, por seu turno, revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções quando tituladas, serão cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil acções ou múltiplos de cem mil acções, a todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O desdobmento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Dios) Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao Presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum administrador poderá repre-sentar no conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Dois administadores, ou mandatários ou ainda procuradores quanto aos actos e categorias de actos e nos termos definidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competência
Texto do artigo · p. 28 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Omissõe
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Service Agency, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101115968, uma entidade denominada Service Agency, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza e duração
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Service Agency, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A existência da sociedade, com início em 28 de Fevereiro de 2019, durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede e representações sociais
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Rua Faralay, n.º 204, no Bairro de Sommerschield.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por simples deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Agricultura, comércio, indústria, transporte, construção cívil, extracção de recursos minerais, comércio a grosso e a retalho (importação, exportação, comercialização e distribuição), prestação de serviços técnicos de: (montagem, aluguer e assistência técnica de equipamentos);gráfica, venda de material hospitalar, agencia de viagem , fornecimento de bens e serviços, rente car de viaturas, fornecimento de medicamentos, promoção de eventos, logística de transportes, aluguer e venda de equipamentos consultoria nas respectivas áreas; monitoria e formação técnico-profissional, incluíndo as comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes e outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00 (cem mil) meticais, dividido por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 50,000 ( dez ) meticais cada realizado uma.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Acções
  21. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo ambos, por seu turno, revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) As acções quando tituladas, serão cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil acções ou múltiplos de cem mil acções, a todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) O desdobmento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
  25. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 28: Dios) Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao Presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum administrador poderá repre-sentar no conselho mais do que um outro membro.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Presidente do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Dois administadores, ou mandatários ou ainda procuradores quanto aos actos e categorias de actos e nos termos definidos nas respectivas procurações.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo Presidente.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: Competência
  59. Texto do artigo, página 28: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  62. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente com a antecedência mínima de oito dias.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: Omissõe
  68. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Outubro de 2019.
  70. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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