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Texto do artigo · p. 25 Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101229564, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Certo Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Archad Abdul Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058688S, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação de, residente em Nampula, Avenida da Independência, n.º 574.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, sem número, rés-do-chão, Bairro
Texto do artigo · p. 25 Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Archad Abdul Satar Mussa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Archad Abdul Satar Mussa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101229564, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Certo Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Archad Abdul Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058688S, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação de, residente em Nampula, Avenida da Independência, n.º 574.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, sem número, rés-do-chão, Bairro
  10. Texto do artigo, página 25: Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Archad Abdul Satar Mussa.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Administração
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Archad Abdul Satar Mussa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  24. Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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