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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101229564, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Certo Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Archad Abdul Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058688S, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação de, residente em Nampula, Avenida da Independência, n.º 574.
- Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, sem número, rés-do-chão, Bairro
- Texto do artigo, página 25: Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Archad Abdul Satar Mussa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Archad Abdul Satar Mussa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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