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- Texto do artigo, página 9: Éden Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101210065, a cargo de Sita Salimo, conservador
- Texto do artigo, página 9: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Alexandre Lapido Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057013N, emitido a 18 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente da cidade de Pemba; e
- Texto do artigo, página 9: Rinelda Canas Loureiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101207953J, emitido a 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente da cidade de Pemba, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Éden Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de agricultura e recursos minerais, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo 7.000.000,00MT pertencentes a Alexandre Lapido Loureiro, e outra parte de 3.000.000,00MT, pertencente a Rinelda Canas Loureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas ou de partes delas a favor de pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão e divisão de quotas entre sócios e herdeiros ou representantes destes são livremente permitidas, não lhe sendo aplicável o disposto no corpo deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rinelda Canas Loureiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente, que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de todos os meses, os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções que forem deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota que seja arrestada, penhorada ou que deva ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Amortização
- Texto do artigo, página 10: A amortização far-se-á dentro do prazo de um ano, pelo preço correspondente ao valor que for atribuída a quota no último balanço mensal aprovado e a partir da data da respectiva deliberação social, ou de depósito judicial do preço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as posições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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