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Texto do artigo · p. 9 Éden Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101210065, a cargo de Sita Salimo, conservador
Texto do artigo · p. 9 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Alexandre Lapido Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057013N, emitido a 18 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente da cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 9 Rinelda Canas Loureiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101207953J, emitido a 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente da cidade de Pemba, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Éden Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de agricultura e recursos minerais, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo 7.000.000,00MT pertencentes a Alexandre Lapido Loureiro, e outra parte de 3.000.000,00MT, pertencente a Rinelda Canas Loureiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas ou de partes delas a favor de pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão e divisão de quotas entre sócios e herdeiros ou representantes destes são livremente permitidas, não lhe sendo aplicável o disposto no corpo deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rinelda Canas Loureiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente, que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de todos os meses, os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções que forem deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota que seja arrestada, penhorada ou que deva ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Amortização
Texto do artigo · p. 10 A amortização far-se-á dentro do prazo de um ano, pelo preço correspondente ao valor que for atribuída a quota no último balanço mensal aprovado e a partir da data da respectiva deliberação social, ou de depósito judicial do preço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as posições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Éden Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101210065, a cargo de Sita Salimo, conservador
  3. Texto do artigo, página 9: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 9: Alexandre Lapido Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057013N, emitido a 18 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente da cidade de Pemba; e
  5. Texto do artigo, página 9: Rinelda Canas Loureiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101207953J, emitido a 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente da cidade de Pemba, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Éden Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de agricultura e recursos minerais, transporte e logística.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo 7.000.000,00MT pertencentes a Alexandre Lapido Loureiro, e outra parte de 3.000.000,00MT, pertencente a Rinelda Canas Loureiro.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas ou de partes delas a favor de pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão e divisão de quotas entre sócios e herdeiros ou representantes destes são livremente permitidas, não lhe sendo aplicável o disposto no corpo deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rinelda Canas Loureiro, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente, que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 9: Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Balanço
  36. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de todos os meses, os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções que forem deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Interdição dos sócios
  39. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota que seja arrestada, penhorada ou que deva ser vendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: Amortização
  45. Texto do artigo, página 10: A amortização far-se-á dentro do prazo de um ano, pelo preço correspondente ao valor que for atribuída a quota no último balanço mensal aprovado e a partir da data da respectiva deliberação social, ou de depósito judicial do preço.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as posições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 10: Nampula, 5 de Setembro de 2019.
  53. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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