III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2019
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- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101233871, uma entidade denominada Canalizações Chirinza — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Moisés Trazenta Chirindza, moçambicano, nascido a 7 de Fevereiro de 1975, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106418344I, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 95, constitui uma sociedade como um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Canalizações Chirindza — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Matola, quarteirão 5, casa n.º 95, Avenida Nkhobe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 8: b) Abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: d) Canalização predial;
- Número ou marcador, página 8: e) Limpezas de depósitos de água;
- Número ou marcador, página 8: f) Instalação de rede de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: g) Manutenção de sistemas hidráulicos;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios de canalização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Moisés Trezenta Chirindza, nomeado diretorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101211568, denominada Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Merciana da Glória Huo Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades de educação desde a 1ª classe a 7ª classe, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, e pertencente à única sócia, Merciana da Glória Huo Nota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta por quatro pessoas, a saber: a diretora, o pedagógico, o chefe da secretaria e o administrador. Caberá ao administrador a compilação do balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à directora representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A directora pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da diretora e do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 11 de Setembrode 2019.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Contrato de Trespasse
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de trespasse, entre: Mohomed Abdul Sacur e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, divorciado e maior, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100012198P e 070100321227S, emitidos a nove de Novembro de dois mil e nove e três de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, em representação de Sacur & Rocha, Limitada Farmácia Praça, sociedade por quotas, na qualidade de sócio e procurador da Noémia Paulo Nzero Muagura, sócia da sociedade acima indicada.
- Texto do artigo, página 9: Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227S e 070100324267P, emitidos em dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêm neste acto na qualidade de sócios da SoFarma, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Disse o primeiro outorgante: Que é dona e legítima possuidora de Farmácia
- Texto do artigo, página 9: Praça, localizada na Rua Jaime Ferreira, n.º 62, bairro de Chaimite, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: E que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 193, de 29 de Março de 2011, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
- Texto do artigo, página 9: Que este trespasse é feito a troca de boa
- Texto do artigo, página 9: fé, o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
- Texto do artigo, página 9: Disse o segundo outorgante: Que aceita este trespasse nos termos exarados. Beira, 28 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 9: Éden Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101210065, a cargo de Sita Salimo, conservador
- Texto do artigo, página 9: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Éden Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Alexandre Lapido Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100057013N, emitido a 18 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente da cidade de Pemba; e
- Texto do artigo, página 9: Rinelda Canas Loureiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101207953J, emitido a 29 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente da cidade de Pemba, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Éden Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de agricultura e recursos minerais, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo 7.000.000,00MT pertencentes a Alexandre Lapido Loureiro, e outra parte de 3.000.000,00MT, pertencente a Rinelda Canas Loureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas ou de partes delas a favor de pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão e divisão de quotas entre sócios e herdeiros ou representantes destes são livremente permitidas, não lhe sendo aplicável o disposto no corpo deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rinelda Canas Loureiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente, que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta de todos os meses, os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzidos, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções que forem deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota que seja arrestada, penhorada ou que deva ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Amortização
- Texto do artigo, página 10: A amortização far-se-á dentro do prazo de um ano, pelo preço correspondente ao valor que for atribuída a quota no último balanço mensal aprovado e a partir da data da respectiva deliberação social, ou de depósito judicial do preço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as posições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 101217485, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) Adopta a denominação de GC Combustíveis & Óleos Lubrificantes, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 21, casa n.º 1475, Matola.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional e estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e óleos lubrificantes e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de mil meticais, o qual corresponde à quota única, pertencente à sócia Glória Abílio Chambule.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do diretor-geral com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do diretorgeral nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Está vedado ao diretor-geral e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição)
- Texto do artigo, página 10: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei ao diretor-geral, a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hide a Wave – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101234096 a entidade legal supra constituída por Christiaan Jacob Swanepoel, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Johanna Adriana
- Texto do artigo, página 11: Elizabeth Swanepoel, de nacionalidade sulafricana, profissão gestor, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00263669, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelas autoridades sul-africanas, válido até 29 de Julho de 2028, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Hide a Wave – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto explorar à actividades nas áreas de acomodação e turismo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer actividades de importação e exportação requeridos, e quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Christiaan Jacob Swanepoel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Á assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia gera reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Christiaan Jacob Swanepoel, o qual, poderá gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Movimentos bancários)
- Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único Christiaan Jacob Swanepoel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101033058, uma entidade denominada Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elias Francisco Timana, casado com Tânia Marina de Jesus Timana em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586696M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017 e residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Holy Spirit Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tema sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaTembe, bairro de Guaxene, quarteirão 28, casa n.º 315, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto no exercício das suas actividades: Comércio a retalho e a grosso de ferragem, vidros, tintas, alumínio, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados e comércio a retalho e a groso de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; serviços de montagem e corte de vidro, alumínio e outros diversos, bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e pertencente ao único sócio Elias Francisco Timana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Elias Francisco Timana na qualidade de único sócio e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação e do único sócio, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que no Livro A, folhas trezentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número vinte e um a Igreja Nova Apostólica em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: John Leslie Kriel – Presidente; Armindo Mazuze – Apóstolo; Bonifácio Afonso Semba – Apóstolo; Agostinho Albino Dzimba – Apóstolo; Alvin Arnold Witten – Secretário. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Nova Apostólica em Moçambique
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja Nova Apostólica em Moçambique, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja tem a cobertura nacional, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier, mediante uma deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Igreja é criada por tempo indeterminado, cuja data de início é contada a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser uma Igreja na qual as pessoas se sentem bem e orientam a sua vida segundo o Evangelho de Jesus Cristo, repletas de Espírito Santo e de amor a Deus, para desta maneira, se prepararem para a sua vinda e para a vida eterna;
- Número ou marcador, página 12: b) Ir ter com todas as pessoas para ensinar-lhes o Evangelho de Jesus Cristo e Baptizá-las com Água e o Espírito Santo; e
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar a assistência pastoral e criar uma comunhão fraternal na qual todos possam vivenciar o amor de Deus e a alegria de servir, a ale e ao próximo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Relação com as outras confissões religiosas)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja cultiva uma relação de respeito, tolerância e de mútua colaboração com as demais confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer pessoa que aceitar a doutrina da fé nova- apostólica pode ser membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: Na Igreja existe a seguinte categoria de Membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos: são todos os que que já foram baptizados e recebidos pela missão como membros da Igreja, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
- Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Os membros perdem a sua qualidade de membros da Igreja por:
- Número ou marcador, página 12: a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Exclusão por violar os estatutos, ou os Regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Por morte; ou
- Número ou marcador, página 12: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) A prática de infracções graves e repetidas à doutrina, aos objectivos ou à reputação da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Sanções e obrigatoriedade de audição)
- Número ou marcador, página 12: Um) Pelo cometimento de infracções, a Igreja poderá aplicar as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão da Igreja por um período não superior a 6 (seis) meses; e
- Número ou marcador, página 12: d) Exclusão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devem ser antecedidas por um processo disciplinar instruído por uma comissão composta por 3 (três) membros nomeados pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Três) Durante o processo disciplinar instaurado contra um membro, a este é reservado
- Texto do artigo, página 12: o direito ao contraditório num prazo de 15 (quinze) dias, bem como a possibilidade de requerer a realização de diligências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ (Direitos dos membros) Constituem direitos dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Direito de participar nos cultos e ensaios;
- Número ou marcador, página 12: b) Direito de receber assistência pastoral; c)Direito de ser nomeado para o exercício de uma função ministerial;
- Número ou marcador, página 12: d) Direito de receber os sacramentos; e)Direito de receber os actos de bênção; e
- Número ou marcador, página 12: f) Direito de participar em todos os actos eclesiásticos pertinentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da Igreja, os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Obedecer às autoridades da Igreja; d) Participar nos trabalhos e reuniões
- Texto do artigo, página 13: da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, composto por todos os membros que exercem as funções ministeriais, e por dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo apóstolo de distrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo o aviso de convocatória conter: o nome da Igreja, o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião; e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral considera- se validamente constituída, achando- se presentes pelos menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a extinção e liquidação da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a alteração da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a alteração dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; e)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Texto do artigo, página 13: f)Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa de qualquer dos membros do Conselho de Direcção ou de um de membros, desde que o número não seja inferior a um terço do número geral dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja é administrada por um Conselho de Direcção composto por cinco membros, nomeadamente: Um apóstolo de distrito, três apóstolos e um Bispo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne- se ordinariamente, semestralmente, e nenhum membro deve faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Reúne-se extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção da Igreja deve actuar com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Igreja perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, e outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir os assuntos administrativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor a alteração dos estatutos da Igreja;
- Texto do artigo, página 13: d)Abrir e movimentar as contas bancárias da Igreja; e d) Obrigar a Igreja em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja obriga- se pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, nomeadamente: o Apóstolo de Distrito, os Apóstolos e o Bispo.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Igreja, composto por 3 (três) membros efectivos, escolhidos pelo Conselho de Direcção, que devem ser membros efectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal da Igreja deve actuar com diligência de um fiscal criterioso e coordenado, no interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos; e
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Igreja provêm das doações dos membros, através das oferendas e dízimos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em nenhum momento os membros deverão ser coagidos a trazer doações seja de que natureza for.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os fundos da Igreja deverão ser usados para a satisfação das necessidades da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem-se como bens da Igreja, todas as contribuições financeiras de seus membros e terceiros colaboradores, direitos, doações, legados, móveis, imóveis e títulos, rendimentos e quaisquer outras rendas permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os bens da Igreja são inscritos e registados em seu nome, junto dos órgãos estatais competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Dízimos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os dízimos traduzem- se em doações correspondentes a décima parte dos rendimentos dos membros, que são efectuadas por estes, a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em nenhum momento os membros devem ser coagidos a trazer os dízimos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Emendas)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos podem ser alterados ou em ano de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual será analisada pelos membros do Conselho de Direcção, finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja extingue-se mediante uma deliberação Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços, ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 14: O Logótipo da Igreja é composto por uma cruz, sol-nascente, e o mar, que tem o seguinte significado:
- Número ou marcador, página 14: a) Cruz: encontra- se por cima e significa a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz para a salvação da humanidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Sol-nascente: encontra-se ao centro, representado por 10 (dez) raios e significa o Santo Selamento; e
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