III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2019
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- Número ou marcador, página 14: c) Mar: encontra-se por baixo, representado por três linhas, e significa o Santo Baptismo com água.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Actos do culto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os Cultos são ministrados pelos Servos, tendo por base o Evangelho de Jesus Cristo, que se encontra nas escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os cultos é administrada a Santa Ceia.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Igreja adopta uma indumentária de cor preta e branca, sendo a cor preta usada para saias e calças, e a cor branca usada nas blusas e camisas, por mulheres e homens, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Horários dos cultos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os cultos são realizados aos domingos e quartas-feiras, sendo que os mesmos têm a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral os horários dos cultos são passíveis de alteração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Durante os serviços divinos podese recorrer ao uso de instrumentos de som, nomeadamente: piano, flautas, viola, gaita e timbila.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O uso de instrumentos de som não deve causar poluição sonora, nem perturbar a ordem pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 14: ITVE – Inspecções Técnicas de Veículos e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231038, uma entidade denominada ITVE – Inspecções Técnicas de Veículos e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Rui Manuel Ribeiro de Sousa Guerra, estado casado com Maria Virgínia Pereira Fontes de Sousa Guerra, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11PT00010522B, emitido aos 19 de Outubro de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ITVE – Inspecções Técnicas de Veículos e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 222, bairro Sommerschild, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento na área de inspecções de veículos e equipamentos, formação e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Rui Manuel Ribeiro de Sousa Guerra, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rui Manuel Ribeiro de Sousa Guerra.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jemmagg, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 29 de Outubro de 2019, foi constituída entre José Manuel de Barros Cardoso, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083578M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2010, vitalício; Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302730790C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2012 e válido até 28 de Dezembro de 2022 e Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 13 de Setembro de 2016 e válido até 13 de Setembro de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jemmagg, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101233553, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Jemmagg, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere ,n.º 854, 1.º andar, n.º 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento de actividades de formação no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente, programação robótica e jogos, entre outros;
- Número ou marcador, página 15: b) O desenvolvimento de actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 15: c) A gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: d) A prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades e serviços de apoio á educação;
- Número ou marcador, página 15: f) O aluguer de máquinas e equipamento tecnológico e informático;
- Número ou marcador, página 15: g) O comércio, a retalho, de equipamento de tecnologia de informação e comunicação, em estabelecimentos especializados; h)O comércio, a retalho, de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio José Manuel de Barros Cardoso, correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso, correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Uma) A sociedade é representada e gerida por um mínimo de dois administradores, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São desde já designados administradores com plenos poderes e dispensa de caução, os sócios José Manuel de Barros Cardoso e Emma Louise Sylvester Bradley Cardoso.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por apenas um dos administradores ou por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lagoa Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101169863, entidade legal supra constituída por: Riaan Du Toit Welman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00297271, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração, aos
- Texto do artigo, página 16: catorze de Maio de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lagoa Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhautse, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares frescos.
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Riaan Du Toit Welman.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio: Riaan Du Toit Welman, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio único Riaan Du Toit Welman.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 16: apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quota pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lennings Rail Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101232603, uma entidade denominada Lennings Rail Mozambique, Limitada irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Lennings Rail (Pty) Limited, sociedade de direito sul africano, registada na Company and Intellectual Property Commission
- Texto do artigo, página 17: da África do Sul sob o n.º 2018/585611/07, com sede na Rail2rail, Ground floor, Poplars building, Sandhurst Office Park, Cnr Rivonia road and harrow road, Sandhurst, 2194, cidade de Johannesburg - África do Sul, neste acto representada pelo senhor Almeida S. A. Tomáz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, rua Martires de Marracuene n.º 42/14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido aos 17 de Agosto de 2015, na qualidade de mandatário, segundo resulta da deliberação do conselho de administração datada de 30 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mathupa Capital (Pty) Limited, sociedade de direito sul africano, registada na Company and Intellectual Property Commission da África do Sul sob o n.º 2010/023850/07, Sandhurst Office Park, 7 Ferederal Avenue, Sundhurst, Gauteng - África do Sul, neste acto representada pelo senhor Almeida S. A. Tomáz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da matola, rua Martires de Marracuene n.º 42/14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido aos 17 de Agosto de 2015, na qualidade de mandatário, segundo resulta da deliberação do conselho de administração n.º 20/08 /2019, datada de 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada Lennings Rail Mozambique, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lennings Rail Mozambique, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMpfumo, Avenida Base N’tchinga n.º 495
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil, ferroviária e obras públicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadaente:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de
- Texto do artigo, página 17: materiais e equipamentos, veículos e seus acessórios ferroviários e de construção;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção, distribuição materiais ferroviários, de construção, incluindo a exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, travessas, pandrois, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes; e c)Prestação de serviços de consultoria em engenharia ferroviária, engenharia civil, concepção e gestão de projectos e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou do director-geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões meticais (10,000,000.00MT), dividido em duas quotas iguais seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e quinhentos mil meticais (9,500,000.00MT), correspondente à noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente à Lenning Rail (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), correspondente à cinco por cento (5%) do capital social, pertencente à Mathupha Capital (Pty) Limited.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Não haverão suprimentos, mas, os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar
- Texto do artigo, página 17: empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Atribuições e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e auditor;
- Número ou marcador, página 18: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 18: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 18: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 18: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de anúncio publicado no jornal de maior circulacao na cidade da sede da sociedade e por carta e/ou e-mail endereçado a cada sócio, valendo qualquer uma dessas formas de convocação que for usada, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se o presidente da mesa, ou o presidente do conselho de administração ou director-geral, quando aplicável, não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 18: o conselho de administração, ou auditora, e/ou os accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao director-geral ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 18: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o administrador único e director-geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 18: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração, do director-geral, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todas as actovidades e negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 18: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 18: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Também cabe ao conseho de administração ou director-geral aprática de actos de gestao sobre materias não previstas nos estatutos mas que a lei seserva ao orgão de gestão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 18: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 18: e) Do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 18: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores, director-geral e mandatários estão proibidos de obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um auditor escolhido pela assembleia geral, de também definirá os termos da sua actuação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes para assinatura e legalizá-la;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 19: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 19: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Setembro do dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101215938, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Leonildo José Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819351A, emitido aos 22 de Março de 2017, válido até 22 de Março de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma: LM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, bairro Muhaivire-Expansão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: a) Transporte:
- Número ou marcador, página 19: i) Aluguer de viaturas; ii) Transporte de carga; iii) Transporte de passageiros;
- Texto do artigo, página 19: iv) Manutenção de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 19: v) Venda de peças de viaturas; vi) Fornecimento de combustível e óleos lubrificantes.
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços: i) Fornecimento de material de escritório;
- Texto do artigo, página 19: iii) Fornecimento de produtos de género alimentícios; iv) Reparação e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 19: v) Venda de computadores e electrodomésticos; vi) Prestação de serviços de limpeza; vii) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza; viii) Fornecimento de bens e serviços diversificados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Leonildo José Massingue, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: M2 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234479, uma entidade denominada M2 Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maurício Luís Matapisse, casado com a senhora Gina Joana Matapisse sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100156438Q, emitido aos 2 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 20: e Chicovete Magagule, casado com a senhora Ema Lourenço Nhamposse Magagule sob regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289126J, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M2 Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 1.º andar, porta 106, prédio Progresso, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral de material de construção e ferragem, material eléctrico e produtos afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Projectos de engenharia civil e investimento;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE–Classe das Actividades Económicas com import & export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Assessoria, consultoria, marketing e design.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais designadamente, Maurício Luís
- Texto do artigo, página 20: Matapisse com 50.000,00MT o correspondente a 50% e Chicovete Magagule com outros 50.000,00MT o correspondente a outros 50% respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Maurício Luís Matapisse e Chicovete Magagule que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
- Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Milling & Gold Bread-1, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101235440, uma entidade denominada Milling & Gold Bread-1, Limitada irá reger-se pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Ana Albino Massango, solteira, maior de nacionalidade m moçambicana, residente no bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-1, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
- Número ou marcador, página 21: b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
- Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de recursos minerais e serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: e) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 21: f) Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Justino Parruque;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Delfina Albino Massango Parruque;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Florinda Albino Massango;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Albino Massango.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
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- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo ACB Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Allure Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpa Catering, Limitada.