III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2019

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua
Texto do artigo · p. 21 liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Industrial Park Development Company, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 22 na sociedade Mozambique Industrial Park Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e oito, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo primeiro do pacto social, atendendo à alteração da denominação social, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de African Special Economic Zone Alliance (ASEZA), S.A. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade anónima denominada MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, que em consequência do aumento, transformação e alteração integral do pacto social, que passam a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A. abreviadamente designada por MTC, S.A., sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A gestão logística de terminais de carga;
Número ou marcador · p. 22 b) A gestão de investimentos e participações sociais nos seus múltiplos aspectos;
Número ou marcador · p. 22 c) Realização de estudos de viabilidade económica de projetos de investimentos; d)Representação de marcas efranchising;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, incluindo aluguer dos espaços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de dois terços dos votos dos seus membros a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, dentro dos limites impostos pela legislação especial, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 22 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela
Texto do artigo · p. 23 carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordos dos accionistas;
Número ou marcador · p. 23 b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade, Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de e-mail,
Texto do artigo · p. 23 fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alterção do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mímino de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administarção reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conviniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberaçoes tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é composto por três membros e compete fiscalizar a administração da sociedade e demais obrigações constastes na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil. o balanço de resultados fechar-se-á com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nossa Galinha, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861550, uma entidade denominada, Nossa Galinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Elias Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010236431B, emitido aos 11 de Julho de 2012, válido até 11 de Julho de 2022, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Armando Job Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297594B, emitido aos 20 de Agosto de 2015, válido até 20 de Agosto de 2020, doravante designado segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Nossa Galinha, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha, n.º 2, Maputo-Namaacha. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes o exercício da actividade de criação, venda, exportação e importação de aves e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares, do seu objecto princial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais correspondente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 32.000,00MT, representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Elias Nhaca;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 8.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Armando Job Nhaca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutoss não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo de um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituido pelo conselho de administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição do resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico da sociedade conscidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232344, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Moises Feliz Coana, divorciado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, casa n.º 77, Bairro de Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733893P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 24 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Khongolote, Bairro 1.º de Maio na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Catering, eventos, take away e restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Moises Feliz Coana e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo único socio Moises Feliz Coana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101229564, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Certo Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Archad Abdul Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058688S, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação de, residente em Nampula, Avenida da Independência, n.º 574.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, sem número, rés-do-chão, Bairro
Texto do artigo · p. 25 Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Archad Abdul Satar Mussa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Archad Abdul Satar Mussa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234363, uma entidade denominada Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nuno Miguel Costa Silva, de 47 anos de idade, filho de João da Silva e de Vitória Bárbara Colaço Costa, casado, com a senhora Carla Cristina Januário Baptista, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de angola, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA764355, emitido aos 12 de Julho de 2019, e válido até 12 de Julho de 2024, com o NUIT 112573709.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada com a sua sede na Avenida Mártires da Moeda, n.º 549, 2.º andar, flat A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 549, 2.º andar, flat A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços em consultoria de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços na área de engenharias;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria em logística e gestão;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 26 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
Texto do artigo · p. 26 e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Miguel Costa Silva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101205754, uma sociedade denominada Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sarifa Sales Salência, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144067I, emitido aos 1 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, Q. 94, casa n.º 8, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 70, Chamanculo A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Caixilharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria em contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 f) Limpeza de sofás;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços de estofaria;
Número ou marcador · p. 27 h) fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Sarifa Sales Salência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada a senhora Sarifa Sales Salência, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, Sarifa Sales Salência, em caso de ausência nomear-se-á um representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Service Agency, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101115968, uma entidade denominada Service Agency, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) Service Agency, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A existência da sociedade, com início em 28 de Fevereiro de 2019, durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Rua Faralay, n.º 204, no Bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Agricultura, comércio, indústria, transporte, construção cívil, extracção de recursos minerais, comércio a grosso e a retalho (importação, exportação, comercialização e distribuição), prestação de serviços técnicos de: (montagem, aluguer e assistência técnica de equipamentos);gráfica, venda de material hospitalar, agencia de viagem , fornecimento de bens e serviços, rente car de viaturas, fornecimento de medicamentos, promoção de eventos, logística de transportes, aluguer e venda de equipamentos consultoria nas respectivas áreas; monitoria e formação técnico-profissional, incluíndo as comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes e outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00 (cem mil) meticais, dividido por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 50,000 ( dez ) meticais cada realizado uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Acções
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo ambos, por seu turno, revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções quando tituladas, serão cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil acções ou múltiplos de cem mil acções, a todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O desdobmento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua
  9. Texto do artigo, página 21: liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  20. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Negócios com a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 22: O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: Mozambique Industrial Park Development Company, S.A.
  50. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove,
  51. Texto do artigo, página 22: na sociedade Mozambique Industrial Park Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e oito, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo primeiro do pacto social, atendendo à alteração da denominação social, passando este a ter a seguinte redacção:
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de African Special Economic Zone Alliance (ASEZA), S.A. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Outubro de 2019.
  55. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A.
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade anónima denominada MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, que em consequência do aumento, transformação e alteração integral do pacto social, que passam a ter a nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A. abreviadamente designada por MTC, S.A., sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 22: a) A gestão logística de terminais de carga;
  69. Número ou marcador, página 22: b) A gestão de investimentos e participações sociais nos seus múltiplos aspectos;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Realização de estudos de viabilidade económica de projetos de investimentos; d)Representação de marcas efranchising;
  71. Número ou marcador, página 22: e) Exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação;
  72. Número ou marcador, página 22: f) Exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, incluindo aluguer dos espaços.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de dois terços dos votos dos seus membros a sociedade pode:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, dentro dos limites impostos pela legislação especial, com objecto igual ou diferente do seu;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela
  83. Texto do artigo, página 23: carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Cessão de acções)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Amortizações de acções)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Acordos dos accionistas;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  100. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade, Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de e-mail,
  106. Texto do artigo, página 23: fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alterção do pacto social.
  115. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mímino de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembeia Geral.
  121. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários à sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Reunião do Conselho de Administração)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administarção reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conviniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
  128. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberaçoes tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 23: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
  130. Número ou marcador, página 23: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros e compete fiscalizar a administração da sociedade e demais obrigações constastes na lei.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  141. Texto do artigo, página 24: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  144. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. o balanço de resultados fechar-se-á com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  150. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  155. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Nossa Galinha, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861550, uma entidade denominada, Nossa Galinha, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 24: Elias Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010236431B, emitido aos 11 de Julho de 2012, válido até 11 de Julho de 2022, doravante designado primeiro outorgante;
  159. Texto do artigo, página 24: Armando Job Nhaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297594B, emitido aos 20 de Agosto de 2015, válido até 20 de Agosto de 2020, doravante designado segundo outorgante.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nossa Galinha, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha, n.º 2, Maputo-Namaacha. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes o exercício da actividade de criação, venda, exportação e importação de aves e seus derivados.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares, do seu objecto princial.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais correspondente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  171. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 32.000,00MT, representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Elias Nhaca;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 8.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Armando Job Nhaca.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos que ficam desde já nomeados administradores.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida a um terceiro não sócio.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutoss não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo de um ou dois administradores.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituido pelo conselho de administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) Por actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição do resultados)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico da sociedade conscidirá com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  192. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 24: Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232344, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 24: Moises Feliz Coana, divorciado, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, casa n.º 77, Bairro de Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733893P, emitido aos 21 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  197. Texto do artigo, página 24: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Coana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a duração por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: Sede
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Khongolote, Bairro 1.º de Maio na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Objecto
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Indústria de panificação, pastelaria, doçaria e confeitaria; cafetaria e pizzaria;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Catering, eventos, take away e restauração;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  210. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 25: Capital social
  214. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Moises Feliz Coana e equivalente a 100% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  217. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo único socio Moises Feliz Coana.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e 31 de Dezembro.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 25: Lucros
  228. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la;
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 25: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  234. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  235. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2019.
  237. Texto do artigo, página 25: — O Técnico Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101229564, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Certo Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Archad Abdul Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058688S, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, pela Direcção de Identificação de, residente em Nampula, Avenida da Independência, n.º 574.
  240. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: Denominação
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 25: Sede
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, sem número, rés-do-chão, Bairro
  247. Texto do artigo, página 25: Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 25: Capital
  254. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Archad Abdul Satar Mussa.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 25: Administração
  258. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Archad Abdul Satar Mussa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  260. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  261. Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 25: Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234363, uma entidade denominada Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 26: Nuno Miguel Costa Silva, de 47 anos de idade, filho de João da Silva e de Vitória Bárbara Colaço Costa, casado, com a senhora Carla Cristina Januário Baptista, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de angola, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA764355, emitido aos 12 de Julho de 2019, e válido até 12 de Julho de 2024, com o NUIT 112573709.
  266. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro.B.Lemma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada com a sua sede na Avenida Mártires da Moeda, n.º 549, 2.º andar, flat A, na cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 549, 2.º andar, flat A, na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços em consultoria de engenharia e arquitectura;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de fiscalização na área de construção civil;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços na área de engenharias;
  283. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
  284. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria em logística e gestão;
  285. Número ou marcador, página 26: f) Comércio geral com importação & exportação;
  286. Número ou marcador, página 26: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
  288. Texto do artigo, página 26: e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  290. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Miguel Costa Silva.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  306. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 26: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  318. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 26: Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101205754, uma sociedade denominada Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 26: Sarifa Sales Salência, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144067I, emitido aos 1 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, Q. 94, casa n.º 8, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) Salenea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 70, Chamanculo A, cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Transporte;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Desembaraço aduaneiro;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Caixilharia de alumínio;
  337. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em contabilidade e recursos humanos;
  338. Número ou marcador, página 27: f) Limpeza de sofás;
  339. Número ou marcador, página 27: g) Serviços de estofaria;
  340. Número ou marcador, página 27: h) fornecimento de consumíveis.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 27: (Participação noutros empreendimentos)
  343. Texto do artigo, página 27: Mediante a deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Sarifa Sales Salência.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o seu titular;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada a senhora Sarifa Sales Salência, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, Sarifa Sales Salência, em caso de ausência nomear-se-á um representante legal.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  359. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  362. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 27: Service Agency, S.A.
  372. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101115968, uma entidade denominada Service Agency, S.A.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza e duração
  375. Número ou marcador, página 27: Um) Service Agency, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) A existência da sociedade, com início em 28 de Fevereiro de 2019, durará por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: Sede e representações sociais
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Rua Faralay, n.º 204, no Bairro de Sommerschield.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por simples deliberação da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Agricultura, comércio, indústria, transporte, construção cívil, extracção de recursos minerais, comércio a grosso e a retalho (importação, exportação, comercialização e distribuição), prestação de serviços técnicos de: (montagem, aluguer e assistência técnica de equipamentos);gráfica, venda de material hospitalar, agencia de viagem , fornecimento de bens e serviços, rente car de viaturas, fornecimento de medicamentos, promoção de eventos, logística de transportes, aluguer e venda de equipamentos consultoria nas respectivas áreas; monitoria e formação técnico-profissional, incluíndo as comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes e outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 27: Capital
  388. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00 (cem mil) meticais, dividido por cinquenta mil acções, com o valor nominal de 50,000 ( dez ) meticais cada realizado uma.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 28: Acções
  391. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, podendo ambos, por seu turno, revestir a forma de acções nominativas ou ao portador.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos fixados por lei.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) As acções quando tituladas, serão cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil acções ou múltiplos de cem mil acções, a todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  394. Número ou marcador, página 28: Quatro) O desdobmento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
  395. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  398. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
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