III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2019
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Dios) Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao Presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum administrador poderá repre-sentar no conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Dois administadores, ou mandatários ou ainda procuradores quanto aos actos e categorias de actos e nos termos definidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Competência
- Texto do artigo, página 28: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Omissõe
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234770, uma entidade denominada SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Fernanda Filipe Mário, solteira maior, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido aos 11 de Julho de 2016, residente na Maputo cidade, bairro de Malanga;
- Texto do artigo, página 28: Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, casada com Isaias Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido ao 4 de Janeiro de 2010, residente em Maputo-cidade, bairro de Polana cimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de SFM-Sementes & Fertilizantes de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Ruvuma Business Centre, Loja 23, Bairro de Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação de sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Produção e venda de sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de utensílios agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de insumos e produtos agro- -pecuários; e)Venda de produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços agrícolas e actividade afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Fernanda Filipe Mário, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 29: b) Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
- Texto do artigo, página 29: Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
- Texto do artigo, página 29: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fernanda Filipe Mário e Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane que desde já ficam nomeados como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas das duas sócias Fernanda Filipe Mario e Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101198804, uma entidade denominada Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Lara Michel Cangi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069852M, emitido em Maputo, ao 21 de Abril de 2015 e válido até 21 de Abril de 2020, Contribuinte Fiscal, n.º 102094069, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, no Edifício Millennium Park.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 29: c) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 30: e corresponde a uma única quota detida pela senhora, Lara Michel Cangi representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 30: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, Lara Michel Cangi que desde já é nomeado administradora. A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Viettel Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro de Alto Maé, Avenida Guerra Popular, número quinhentos e vinte e cinco cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100498650, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, a cessão da quota no valor nominal mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula oito porcento do capital social, do sócio Dong Van Thu e da quota no valor nominal mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula oito porcento do capital social, do sócio Nguyen Duy Tien todas à favor do senhor Tran Nam Hai, que
- Texto do artigo, página 30: entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cedência de quota, alteração do texto do artigo relativo ao capital social, e alteração de administração, alteram-se os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e noventa sete mil e seiscentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oitenta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Viettel Construction Joint Stock Corporation;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondentes a zero vírgula dezasseis porcentos do capital social, pertencente ao sócio Tran Nam Hai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Admnistração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente será exercido pelo sócio Tran Nam Hai, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo director- geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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