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- Texto do artigo, página 22: MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade anónima denominada MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar, que em consequência do aumento, transformação e alteração integral do pacto social, que passam a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MTC – Moçambique Terminal de Carga, S.A. abreviadamente designada por MTC, S.A., sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 245, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A gestão logística de terminais de carga;
- Número ou marcador, página 22: b) A gestão de investimentos e participações sociais nos seus múltiplos aspectos;
- Número ou marcador, página 22: c) Realização de estudos de viabilidade económica de projetos de investimentos; d)Representação de marcas efranchising;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercício da actividade de representação comercial e industrial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro nos termos legais, compreendendo agenciamento, consignações e bem assim a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros, incluindo aluguer dos espaços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, tomada por maioria de dois terços dos votos dos seus membros a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, dentro dos limites impostos pela legislação especial, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 22: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela
- Texto do artigo, página 23: carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordos dos accionistas;
- Número ou marcador, página 23: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 23: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade, Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de e-mail,
- Texto do artigo, página 23: fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alterção do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mímino de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administarção reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conviniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberaçoes tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros e compete fiscalizar a administração da sociedade e demais obrigações constastes na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. o balanço de resultados fechar-se-á com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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