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Texto do artigo · p. 19 M2 Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234479, uma entidade denominada M2 Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maurício Luís Matapisse, casado com a senhora Gina Joana Matapisse sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100156438Q, emitido aos 2 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 20 e Chicovete Magagule, casado com a senhora Ema Lourenço Nhamposse Magagule sob regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289126J, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M2 Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 1.º andar, porta 106, prédio Progresso, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral de material de construção e ferragem, material eléctrico e produtos afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Projectos de engenharia civil e investimento;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE–Classe das Actividades Económicas com import & export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Assessoria, consultoria, marketing e design.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais designadamente, Maurício Luís
Texto do artigo · p. 20 Matapisse com 50.000,00MT o correspondente a 50% e Chicovete Magagule com outros 50.000,00MT o correspondente a outros 50% respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Maurício Luís Matapisse e Chicovete Magagule que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 20 distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M2 Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234479, uma entidade denominada M2 Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Maurício Luís Matapisse, casado com a senhora Gina Joana Matapisse sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100156438Q, emitido aos 2 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  4. Texto do artigo, página 20: e Chicovete Magagule, casado com a senhora Ema Lourenço Nhamposse Magagule sob regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289126J, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M2 Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 1.º andar, porta 106, prédio Progresso, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral de material de construção e ferragem, material eléctrico e produtos afins;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Projectos de engenharia civil e investimento;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE–Classe das Actividades Económicas com import & export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Assessoria, consultoria, marketing e design.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais designadamente, Maurício Luís
  26. Texto do artigo, página 20: Matapisse com 50.000,00MT o correspondente a 50% e Chicovete Magagule com outros 50.000,00MT o correspondente a outros 50% respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Gerência
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Maurício Luís Matapisse e Chicovete Magagule que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
  48. Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
  57. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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