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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: M2 Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101234479, uma entidade denominada M2 Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maurício Luís Matapisse, casado com a senhora Gina Joana Matapisse sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100156438Q, emitido aos 2 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 20: e Chicovete Magagule, casado com a senhora Ema Lourenço Nhamposse Magagule sob regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289126J, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M2 Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 1.º andar, porta 106, prédio Progresso, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral de material de construção e ferragem, material eléctrico e produtos afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Projectos de engenharia civil e investimento;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE–Classe das Actividades Económicas com import & export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Assessoria, consultoria, marketing e design.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais designadamente, Maurício Luís
- Texto do artigo, página 20: Matapisse com 50.000,00MT o correspondente a 50% e Chicovete Magagule com outros 50.000,00MT o correspondente a outros 50% respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Maurício Luís Matapisse e Chicovete Magagule que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
- Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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