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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ACB Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230899, uma entidade denominada, ACB Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Amani Safa, casada, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00043814F, emitido em 24 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração, residente na rua da Justiça n.º 10, Maputo, B. Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na rua da França, Ph 13, flat 8, 3.º andar, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas que
- Texto do artigo, página 2: se regerão pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACB Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na rua Valentim Siti, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Assessoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer o comércio com exportação e importação e prestação de serviços, bem como outras actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amani Safa;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Dionísio Moreira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou
- Texto do artigo, página 2: modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é administrada e representada pelos sócios Amani Safa e António Dionísio Moreira, por mandato de um ano e obrigada pela assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 2: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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