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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101211568, denominada Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Merciana da Glória Huo Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades de educação desde a 1ª classe a 7ª classe, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, e pertencente à única sócia, Merciana da Glória Huo Nota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta por quatro pessoas, a saber: a diretora, o pedagógico, o chefe da secretaria e o administrador. Caberá ao administrador a compilação do balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à directora representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A directora pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da diretora e do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 11 de Setembrode 2019.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
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