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Texto do artigo · p. 8 Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101211568, denominada Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Merciana da Glória Huo Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades de educação desde a 1ª classe a 7ª classe, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, e pertencente à única sócia, Merciana da Glória Huo Nota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta por quatro pessoas, a saber: a diretora, o pedagógico, o chefe da secretaria e o administrador. Caberá ao administrador a compilação do balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à directora representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A directora pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da diretora e do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Pemba, 11 de Setembrode 2019.
Texto do artigo · p. 8 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101211568, denominada Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Merciana da Glória Huo Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Colégio Agnes — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades de educação desde a 1ª classe a 7ª classe, por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, e pertencente à única sócia, Merciana da Glória Huo Nota.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta por quatro pessoas, a saber: a diretora, o pedagógico, o chefe da secretaria e o administrador. Caberá ao administrador a compilação do balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à directora representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A directora pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da diretora e do administrador.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 11 de Setembrode 2019.
  34. Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
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