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Texto do artigo · p. 9 Contrato de Trespasse
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de trespasse, entre: Mohomed Abdul Sacur e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, divorciado e maior, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100012198P e 070100321227S, emitidos a nove de Novembro de dois mil e nove e três de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, em representação de Sacur & Rocha, Limitada Farmácia Praça, sociedade por quotas, na qualidade de sócio e procurador da Noémia Paulo Nzero Muagura, sócia da sociedade acima indicada.
Texto do artigo · p. 9 Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227S e 070100324267P, emitidos em dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêm neste acto na qualidade de sócios da SoFarma, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Disse o primeiro outorgante: Que é dona e legítima possuidora de Farmácia
Texto do artigo · p. 9 Praça, localizada na Rua Jaime Ferreira, n.º 62, bairro de Chaimite, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 E que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 193, de 29 de Março de 2011, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
Texto do artigo · p. 9 Que este trespasse é feito a troca de boa
Texto do artigo · p. 9 fé, o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
Texto do artigo · p. 9 Disse o segundo outorgante: Que aceita este trespasse nos termos exarados. Beira, 28 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Contrato de Trespasse
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de trespasse, entre: Mohomed Abdul Sacur e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, divorciado e maior, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100012198P e 070100321227S, emitidos a nove de Novembro de dois mil e nove e três de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, em representação de Sacur & Rocha, Limitada Farmácia Praça, sociedade por quotas, na qualidade de sócio e procurador da Noémia Paulo Nzero Muagura, sócia da sociedade acima indicada.
  3. Texto do artigo, página 9: Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227S e 070100324267P, emitidos em dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêm neste acto na qualidade de sócios da SoFarma, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 9: Disse o primeiro outorgante: Que é dona e legítima possuidora de Farmácia
  5. Texto do artigo, página 9: Praça, localizada na Rua Jaime Ferreira, n.º 62, bairro de Chaimite, na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 9: E que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 193, de 29 de Março de 2011, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
  7. Texto do artigo, página 9: Que este trespasse é feito a troca de boa
  8. Texto do artigo, página 9: fé, o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
  9. Texto do artigo, página 9: Disse o segundo outorgante: Que aceita este trespasse nos termos exarados. Beira, 28 de Junho de 2019. —
  10. Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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