Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Contrato de Trespasse
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado um contrato de trespasse, entre: Mohomed Abdul Sacur e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, divorciado e maior, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100012198P e 070100321227S, emitidos a nove de Novembro de dois mil e nove e três de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, em representação de Sacur & Rocha, Limitada Farmácia Praça, sociedade por quotas, na qualidade de sócio e procurador da Noémia Paulo Nzero Muagura, sócia da sociedade acima indicada.
- Texto do artigo, página 9: Mohsin Ahmed Abdul Vahed e Shakeel Ahmed Abdul Vahed, de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070100321227S e 070100324267P, emitidos em dez de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos residentes na cidade da Beira, intervêm neste acto na qualidade de sócios da SoFarma, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Disse o primeiro outorgante: Que é dona e legítima possuidora de Farmácia
- Texto do artigo, página 9: Praça, localizada na Rua Jaime Ferreira, n.º 62, bairro de Chaimite, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: E que pelo presente contrato o primeiro outorgante trespassa ao segundo outorgante o Alvará n.º 193, de 29 de Março de 2011, do respectivo estabelecimento farmacêutico.
- Texto do artigo, página 9: Que este trespasse é feito a troca de boa
- Texto do artigo, página 9: fé, o primeiro outorgante não recebeu nada do segundo outorgante sem contrapartida de obrigação de qualquer natureza e livre de ónus, encargos e passivos.
- Texto do artigo, página 9: Disse o segundo outorgante: Que aceita este trespasse nos termos exarados. Beira, 28 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.