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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419738, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Investimento e gestão no sector de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração e gestão de unidades hoteleiras e restauração;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades conexas ao objecto principal não especificadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alterações)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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