III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,5deNovembrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 212
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO). Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais
Parágrafo · p. 1 e Desenvolvimento Comunitário – AMPDC. Associação Mukalelo. Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Com Gesso, Limitada. Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulk Link Logística – Sociedade Unipessoal, limitada. Compaq, Limitada. Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada. Dima´s Enterprises, Limitada. Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada. GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada. Goran Vet, Limitada. Grupo Moja Serviços, Limitada – GMS, Limitada. Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada. INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Macavado Mozambique, Limitada. Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada. Mundo do Doce, Limitada. Nomada Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outubro Rosa, Limitada. Panafrica Petroleum, Limitada. Pannar Seed, Limitada. PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada. Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salamanga Projects, Limitada. SECNET Moçambique, Limitada. Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Sovereign Moçambique, Limitada. Transporte Parbato – Sociedade Unipessoal, Limitada. VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zerozero 258, Limitada. 24 Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO), representada pela senhora Sebastiana Fortunato João Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102072134F, emitido a 17 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Moatize, província de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO).
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete, 8 de Julho de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mukalelo requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 permissíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nesta termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçáo Mukalelo com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 26 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas B, barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Sebastiana Fortunato João Vicente, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102072134F, a dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Benjamim Manuel Geraldo Jaime, solteiro, menor, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004859357A, a oito de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Mário Chacoloma, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010081604P, a três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Luísa Felizarda D. Luís, solteira, maior, natural de Puite, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100699571A, a treze de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Magaço Rodrigues Novidade, solteiro, maior, natural de Capirizanje, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de
Texto do artigo · p. 2 Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001054453M, a um de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Manuela Ramiro Manuel, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002659463B, a nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Mário Fernando Samidji, solteiro, maior, natural de Mexixine, distrito de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005623164J, a treze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Pahare José Frechauth, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 876800002136640, a trinta e um de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 2 Rui João Maforga, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100443777F, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 2 Tino Renato Alecho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105046578C, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 2 Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número sessenta, barra GG-CEPT, barra SG, dois mil e vinte, de oito de Julho de dois mil e vinte, de sua excelência o senhor governador da
Texto do artigo · p. 2 província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a designação de Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar, abreviadamente AGACHO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AGACHO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AGACHO tem âmbito provincial e carácter cívico e humanitário apartidário, com vocação para a ajuda comunitária e hospitalar, promoção de actividades de autosustento, saúde, HIV, tuberculose, malária, cólera, saneamento e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AGACHO é constituída por tempo indeterminado a partir de 20 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AGACHO tem a sua sede em Tete, distrito de Moatize, U.C n.º 5, bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AGACHO poderá criar delegações em outros distritos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 São princípios da AGACHO garantir e contribuir para o envolvimento comunitário e familiar, na disponibilidade, acessibilidade,
Texto do artigo · p. 3 aceitabilidade e qualidade em cobertura com base nas necessidades de:
Número ou marcador · p. 3 a) Saúde, direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Atendimento hospitalar;
Número ou marcador · p. 3 c) Saneamento e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A GACHO tem os seguintes objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 3 a) Proteger a comunidade das doenças hídricas;
Número ou marcador · p. 3 b) Valorizar as vítimas do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 3 c) Combater o elevado índice de tuberculose, cólera, malária, HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver as comunidades e a sociedade económica;
Número ou marcador · p. 3 e) Formar activistas para combater as epidemias, pandemias, endemias e surtos;
Número ou marcador · p. 3 f) Construir latrinas para os moradores nas comunidades e hospitais;
Número ou marcador · p. 3 g) Formar técnicos profissionais nas comunidades desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Definições e admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AGACHO todos os moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de qualquer dos membros já inscritos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final, comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada membro efectivo paga uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral no seu regulamento.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AGACHO agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: aqueles que se outorgam para fazer parte da escritura pública para a constituição da AGACHO;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AGACHO;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da AGACHO;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros efectivos: aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de desenvolvimento da AGACHO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender-se quando estiver em causa a sua personalidade assim como a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral E x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à Direcção, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei e demais directrizes da AGACHO que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, e outras, quando para tal convocado;
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar pontualmente as quotas de
Texto do artigo · p. 3 membro pela filiação da AGACHO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 A violação dos deveres estatutários e regulamentares ou o desrespeito dos princípios da AGACHO será punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que livremente solicitarem a sua demissão através duma carta protocolada dirigida à direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património da AGACHO todos os bens atribuídos pelo Estado moçambicano e pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da AGACHO são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da AGACHO será feita pelo seu Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais e eleição)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos a AGACHO conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assemleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AGACHO, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral; porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação do relatório das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização e nas suas delegações, dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento do número três deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o valor da jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução da associação bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a criação de deliberações a nível provincial;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar e aprovar os símbolos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente da Mesa na direcção das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem voto favorável de três quartos de todos os membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e sua composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são apurados pela Assembleia Geral sob a proposta do Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público realizado para
Texto do artigo · p. 4 o efeito, podendo ou não ser membros, todavia técnicos gestores que possuam requisitos exigidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Director executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Três chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
Número ou marcador · p. 4 d) Ratificar acordos assinados com outras associações em matéria de interesse da associação; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tidos por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar as decisões necessárias que levem à associação a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da assembleia em observância à lei laboral;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Suspender a qualidade de membros e comunicar sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 4 k) Credenciar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AGACHO é o responsável máximo do
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a realização dos objectivos da AGACHO;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a associação no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar contratos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear e exonerar directores de departamentos, e demais funcionários afectos na sede;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a gestão transparente dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções sobre as diversas actividades;
Número ou marcador · p. 5 j) Coordenar as actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 5 k) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar e realizar as sessões programadas;
Número ou marcador · p. 5 m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da AGACHO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretario;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da AGACHO;
Número ou marcador · p. 5 c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da associação e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AGACHO são eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato de acordo com o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos símbolos e premiações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da AGACHO será de característica triangular, de cor vermelha e com fundo branco dentro do fundo branco, tem uma cruz azul e por baixo da cruz azul um grupo de pessoas abraçados, por cima do fundo branco uma escrita abreviada AGACHO e por baixo do fundo branco uma escrita a denominação Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Premiações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AGACHO poderá atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente se tenham destacado no cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de extinção da AGACHO, a proposta deverá ser subscrita por, pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Extinta a AGACHO, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Observadores e reuniões abertas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer associação ou pessoa singular que não seja membro da AGACHO pode ser
Texto do artigo · p. 5 observador em reuniões da AGACHO, desde que o peça e seja credenciada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os observadores receberão continuamente notícias e outras informações regulares da AGACHO assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente no país, casuísticamente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 5 e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada AMPDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 5 A AMPDC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Trazer soluções para prevenção de desastres naturais e desenvolver as comunidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar e analisar as necessidades das áreas de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento sustentável e solidário, visando a valorização e crescimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir de forma sustentável, para um meio ambiente saudável e equilibrado;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras actividades relacionais e por deliberação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AMPDC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros é de competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são as pessoas que criaram a AMPDC em Assembleia Constituinte; b)Membros efetivos: são os que aderiram à associação em data posterior à fundação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários: os que se notabilizam e merecem a atribuição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação nos termos deste estatuto; b)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor alterações ao estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar propostas e sugestões necessárias para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares,
Texto do artigo · p. 6 bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar à associação toda colaboração necessária para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo bom nome, crescimento da associação e pautar pelo sigilo profissional; e
Número ou marcador · p. 6 d) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 6 a) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 6 c) Morte do membro; e
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMPDC:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração de mandatos
Texto do artigo · p. 6 Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais, um assume a função de vice-presidente e outro é indicado para secretariar as secções da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas nos termos legais vinculativos para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direção, através de anúncio no qual se indicará a data, local, e hora da sessão e a sua respectiva agenda de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias para as sessões ordinárias e 10 dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões da Assembleia Gerais são
Texto do artigo · p. 6 realizadas na presença do presidente e vicepresidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia geral aprovar e alterar os estatutos da associação, planos e relatórios anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, e outras competências previstas na lei e outros instrumentos normativos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 são tomadas por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros, nomeadamente um presidente, secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes em cada semestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem suas competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direção e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos sócios dos órgãos eleitos; c)Representar a AMPDC a nível nacional e internacional e assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e os demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Assumir o mandato em caso de vacância, até ao seu término;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar de modo geral a colaboração e substituir o presidente em ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 6 a)Elaborar o relatório de contas e receber, gerir os valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer aquisições de patrimónios para associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da associação composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o funcionamento da direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir a reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelas funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções; e
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar por todo o trabalho burocrático.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da AMPDC são todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os bens patrimoniais da associação não podem ser vendidos, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral dos membros, convocada especificamente para esse objectivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,5deNovembrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 212
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO). Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais
  15. Parágrafo, página 1: e Desenvolvimento Comunitário – AMPDC. Associação Mukalelo. Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Com Gesso, Limitada. Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bulk Link Logística – Sociedade Unipessoal, limitada. Compaq, Limitada. Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada. Dima´s Enterprises, Limitada. Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada. GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada. Goran Vet, Limitada. Grupo Moja Serviços, Limitada – GMS, Limitada. Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada. INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Macavado Mozambique, Limitada. Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada. Mundo do Doce, Limitada. Nomada Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outubro Rosa, Limitada. Panafrica Petroleum, Limitada. Pannar Seed, Limitada. PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada. Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salamanga Projects, Limitada. SECNET Moçambique, Limitada. Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Sovereign Moçambique, Limitada. Transporte Parbato – Sociedade Unipessoal, Limitada. VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zerozero 258, Limitada. 24 Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO), representada pela senhora Sebastiana Fortunato João Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102072134F, emitido a 17 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Moatize, província de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujo os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO).
  29. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, 8 de Julho de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mukalelo requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
  34. Texto do artigo, página 2: permissíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nesta termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçáo Mukalelo com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 26 de Outubro de
  37. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO)
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas B, barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre:
  41. Texto do artigo, página 2: Sebastiana Fortunato João Vicente, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102072134F, a dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  42. Texto do artigo, página 2: Benjamim Manuel Geraldo Jaime, solteiro, menor, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004859357A, a oito de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  43. Texto do artigo, página 2: Carlos Mário Chacoloma, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010081604P, a três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  44. Texto do artigo, página 2: Luísa Felizarda D. Luís, solteira, maior, natural de Puite, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100699571A, a treze de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  45. Texto do artigo, página 2: Magaço Rodrigues Novidade, solteiro, maior, natural de Capirizanje, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de
  46. Texto do artigo, página 2: Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001054453M, a um de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  47. Texto do artigo, página 2: Manuela Ramiro Manuel, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002659463B, a nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  48. Texto do artigo, página 2: Mário Fernando Samidji, solteiro, maior, natural de Mexixine, distrito de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005623164J, a treze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  49. Texto do artigo, página 2: Pahare José Frechauth, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 876800002136640, a trinta e um de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  50. Texto do artigo, página 2: Rui João Maforga, solteiro, maior, natural de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100443777F, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e
  51. Texto do artigo, página 2: Tino Renato Alecho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105046578C, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  52. Texto do artigo, página 2: Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número sessenta, barra GG-CEPT, barra SG, dois mil e vinte, de oito de Julho de dois mil e vinte, de sua excelência o senhor governador da
  53. Texto do artigo, página 2: província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação de Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar, abreviadamente AGACHO.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A AGACHO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A AGACHO tem âmbito provincial e carácter cívico e humanitário apartidário, com vocação para a ajuda comunitária e hospitalar, promoção de actividades de autosustento, saúde, HIV, tuberculose, malária, cólera, saneamento e meio ambiente.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A AGACHO é constituída por tempo indeterminado a partir de 20 de Fevereiro de 2020.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A AGACHO tem a sua sede em Tete, distrito de Moatize, U.C n.º 5, bairro 25 de Setembro.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AGACHO poderá criar delegações em outros distritos.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  71. Texto do artigo, página 2: São princípios da AGACHO garantir e contribuir para o envolvimento comunitário e familiar, na disponibilidade, acessibilidade,
  72. Texto do artigo, página 3: aceitabilidade e qualidade em cobertura com base nas necessidades de:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Saúde, direitos humanos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Atendimento hospitalar;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Saneamento e meio ambiente.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  78. Texto do artigo, página 3: A GACHO tem os seguintes objectivos fundamentais:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Proteger a comunidade das doenças hídricas;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Valorizar as vítimas do HIV/SIDA;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Combater o elevado índice de tuberculose, cólera, malária, HIV/ SIDA;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver as comunidades e a sociedade económica;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Formar activistas para combater as epidemias, pandemias, endemias e surtos;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Construir latrinas para os moradores nas comunidades e hospitais;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Formar técnicos profissionais nas comunidades desfavorecidas.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Definições e admissão)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AGACHO todos os moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de qualquer dos membros já inscritos.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final, comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada membro efectivo paga uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral no seu regulamento.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
  94. Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: Os membros da AGACHO agrupam-se nas seguintes categorias:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: aqueles que se outorgam para fazer parte da escritura pública para a constituição da AGACHO;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AGACHO;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da AGACHO;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Membros efectivos: aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de desenvolvimento da AGACHO.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  104. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Defender-se quando estiver em causa a sua personalidade assim como a sua responsabilidade;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral E x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos dois terços dos membros;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da associação; e
  109. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum votar como mandatário de outrem.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  112. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à Direcção, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei e demais directrizes da AGACHO que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, e outras, quando para tal convocado;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente as quotas de
  120. Texto do artigo, página 3: membro pela filiação da AGACHO.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  123. Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares ou o desrespeito dos princípios da AGACHO será punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  126. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão através duma carta protocolada dirigida à direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património e fundos
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Património)
  133. Texto do artigo, página 3: Constituem património da AGACHO todos os bens atribuídos pelo Estado moçambicano e pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da AGACHO são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da AGACHO será feita pelo seu Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e eleição)
  141. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos a AGACHO conta com os seguintes órgãos sociais:
  142. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assemleia Geral
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AGACHO, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral; porém, não têm direito a voto.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e mandato)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação do relatório das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização e nas suas delegações, dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
  164. Número ou marcador, página 4: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento do número três deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral,
  168. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o valor da jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da associação bem como o destino a dar aos bens existentes;
  173. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a criação de deliberações a nível provincial;
  174. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar e aprovar os símbolos da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente da Mesa na direcção das sessões da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem voto favorável de três quartos de todos os membros presentes na assembleia.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e sua composição)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista à realização dos seus objectivos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são apurados pela Assembleia Geral sob a proposta do Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público realizado para
  194. Texto do artigo, página 4: o efeito, podendo ou não ser membros, todavia técnicos gestores que possuam requisitos exigidos pelo regulamento interno.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Director executivo;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Três chefes de departamentos.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  205. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
  209. Número ou marcador, página 4: d) Ratificar acordos assinados com outras associações em matéria de interesse da associação; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tidos por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: g) Tomar as decisões necessárias que levem à associação a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
  212. Número ou marcador, página 4: h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da assembleia em observância à lei laboral;
  213. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: j) Suspender a qualidade de membros e comunicar sobre a sua exclusão;
  215. Número ou marcador, página 4: k) Credenciar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
  216. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AGACHO é o responsável máximo do
  220. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da associação.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a realização dos objectivos da AGACHO;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Assinar contratos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Nomear e exonerar directores de departamentos, e demais funcionários afectos na sede;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a gestão transparente dos bens da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções sobre as diversas actividades;
  231. Número ou marcador, página 5: j) Coordenar as actividades dos departamentos;
  232. Número ou marcador, página 5: k) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar e realizar as sessões programadas;
  234. Número ou marcador, página 5: m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da fiscalização
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da AGACHO.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Um secretario;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  249. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da AGACHO;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da associação e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e actividades.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  256. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AGACHO são eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato de acordo com o seu desempenho.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos e premiações
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
  260. Texto do artigo, página 5: O símbolo da AGACHO será de característica triangular, de cor vermelha e com fundo branco dentro do fundo branco, tem uma cruz azul e por baixo da cruz azul um grupo de pessoas abraçados, por cima do fundo branco uma escrita abreviada AGACHO e por baixo do fundo branco uma escrita a denominação Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Premiações)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A AGACHO poderá atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente se tenham destacado no cumprimento dos seus objectivos.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da AGACHO, a proposta deverá ser subscrita por, pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) Extinta a AGACHO, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 5: (Observadores e reuniões abertas)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer associação ou pessoa singular que não seja membro da AGACHO pode ser
  274. Texto do artigo, página 5: observador em reuniões da AGACHO, desde que o peça e seja credenciada.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Os observadores receberão continuamente notícias e outras informações regulares da AGACHO assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente no país, casuísticamente.
  280. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2020. — O Conservador
  281. Texto do artigo, página 5: e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  282. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  285. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada AMPDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 5: Âmbito e sede
  288. Texto do artigo, página 5: A AMPDC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  291. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Trazer soluções para prevenção de desastres naturais e desenvolver as comunidades;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Estudar e analisar as necessidades das áreas de intervenção da associação;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Participar na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento sustentável e solidário, visando a valorização e crescimento das comunidades;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir de forma sustentável, para um meio ambiente saudável e equilibrado;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades relacionais e por deliberação dos órgãos competentes.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AMPDC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os estatutos da associação.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros é de competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundadores.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  303. Texto do artigo, página 6: São membros da associação:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são as pessoas que criaram a AMPDC em Assembleia Constituinte; b)Membros efetivos: são os que aderiram à associação em data posterior à fundação;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: os que se notabilizam e merecem a atribuição.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  308. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação nos termos deste estatuto; b)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos estatutários;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Propor alterações ao estatuto da associação;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas e sugestões necessárias para o desenvolvimento da associação;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  315. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares,
  317. Texto do artigo, página 6: bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Prestar à associação toda colaboração necessária para o seu desenvolvimento;
  319. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom nome, crescimento da associação e pautar pelo sigilo profissional; e
  320. Número ou marcador, página 6: d) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da associação.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  323. Texto do artigo, página 6: Perde-se a qualidade de membro por:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Declaração expressa do membro;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Morte do membro; e
  327. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  330. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMPDC:
  331. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direção; e
  333. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 6: Duração de mandatos
  336. Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais, um assume a função de vice-presidente e outro é indicado para secretariar as secções da assembleia.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas nos termos legais vinculativos para todos os membros.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  344. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direção, através de anúncio no qual se indicará a data, local, e hora da sessão e a sua respectiva agenda de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias para as sessões ordinárias e 10 dias para as extraordinárias.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Gerais são
  347. Texto do artigo, página 6: realizadas na presença do presidente e vicepresidente.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  350. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia geral aprovar e alterar os estatutos da associação, planos e relatórios anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, e outras competências previstas na lei e outros instrumentos normativos da associação.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  353. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia geral
  355. Texto do artigo, página 6: são tomadas por maioria simples dos membros.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  358. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros, nomeadamente um presidente, secretário e um tesoureiro.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 6: Funcionamento e deliberações
  361. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes em cada semestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente da associação.
  362. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos presentes.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 6: Competências
  365. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem suas competências:
  366. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direção e assegurar o seu funcionamento;
  367. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos sócios dos órgãos eleitos; c)Representar a AMPDC a nível nacional e internacional e assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e os demais dispositivos legais.
  368. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário:
  369. Número ou marcador, página 6: a) Assumir o mandato em caso de vacância, até ao seu término;
  370. Número ou marcador, página 6: b) Prestar de modo geral a colaboração e substituir o presidente em ausência e impedimento.
  371. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
  372. Texto do artigo, página 6: a)Elaborar o relatório de contas e receber, gerir os valores da associação;
  373. Número ou marcador, página 6: b) Fazer aquisições de patrimónios para associação.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  376. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da associação composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  379. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 7: Competências
  383. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a da associação;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o funcionamento da direcção, sobre receitas e despesas;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção; e
  387. Número ou marcador, página 7: d) Assistir a reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: Competências dos membros
  390. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
  392. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelas funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos vogais:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções; e
  395. Número ou marcador, página 7: b) Zelar por todo o trabalho burocrático.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 7: Património
  398. Número ou marcador, página 7: Um) O património da AMPDC são todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens patrimoniais da associação não podem ser vendidos, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral dos membros, convocada especificamente para esse objectivo.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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