III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2020

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Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 São fundos da AMPDC: quotas, joias, donativos e outras ofertas dos membros e parceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos que envolvam a associação são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A extinção da associação, o prazo e forma de liquidação do património são decididos pela Assembleia Geral, por deliberação da maioria dos membros em Assembleia Geral, decisão judicial que declare a sua insolvência, falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Associação Mukalelo
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101284816.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A associação Mukalelo é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, doravante adoptará a sigla A.M.Z.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação Mukalelo é de âmbito provincial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação Mukalelo é constituída por um tempo indeterminado e pode abrir
Texto do artigo · p. 7 delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Objectivo geral: promover a alteração integral para o bem-estar dos adolescentes e jovens mediante a provisão de acções sobre direitos sexuais e reprodutivos, educação sanitária e nutricional, rastreio e tratamento das ITS e HIV-SIDA, destacando os grupos mais vulneráveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Divulgação dos direitos sexuais reprodutivos através de meios de comunicação, material de IEC, líderes comunitários e religiosos capacitados para mudança de comportamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acesso e continuidade aos adolescentes e jovens nos métodos de contracepção e planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 7 c) Identificar e capacitar os pontos focais nas escolas sobre a saúde sexual dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 d) Capacitar os líderes comunitários, religiosos, madrinhas de ritos de iniciação, pais e encarregados de educação em matéria de saúde, direitos sexuais e reprodutivos nos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 e) Implementar o apadrinhamento dos adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidade para o acesso aos serviços de saúde incluindo serviços TARV;
Número ou marcador · p. 7 f) Reforçar os conhecimentos de adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar o aconselhamento e testagem de ITS e HIV em adolescentes e jovens nas comunidades, com foco na população chave;
Número ou marcador · p. 7 h) Reforçar as acções de combate à desnutrição nas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 i) Fortalecer o empoderamento da rapariga;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover acções de combate aos casamentos prematuros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da associação Mukalelo:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da associação Mukalelo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto, pelo menos, dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação Mukalelo.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 Os titulares do Conselho Fiscal cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 8 Nenhum membro da associação Mukalelo deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Mukalelo advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com
Texto do artigo · p. 8 instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da associação Mukalelo é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposiçõs finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são regulados por disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A Mukalelo extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 23 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101420817, a entidade legal supra constituída por: Catine Elias Bauque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561511C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a nove de Setembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a dominação de Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quissico Nhangave, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 8 nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Captação e fornecimento de água
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Catine Elias Bauque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Catine Elias Bauque, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
Texto do artigo · p. 9 se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419754, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção de casas habitacionais e
Texto do artigo · p. 9 edifícios comerciais para venda ou aluguer;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Realização de investimentos de natureza diversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alterações)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arte Com Gesso, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404226, uma entidade denominada Arte Com Gesso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Heuroberty Jumá Carlos Serra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1462 5.ª, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102870600B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Félix Felisberto Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475916I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 5 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arte Com Gesso, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade adopta a denominação de Arte Com Gesso, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 660B, talhão 1, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de material para tecto falso;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de construção civil, obras públicas e montagem de tecto falso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heuroberty Jumá Carlos Serra;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fėlix Felisberto Orlando.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Heuroberty Jumá Carlos Serra e Félix Felisberto Orlando.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419738, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Investimento e gestão no sector de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração e gestão de unidades hoteleiras e restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras actividades conexas ao objecto principal não especificadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101420086, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 11 b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Compaq, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101342468, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Compaq, Limitada constituída entre os sócios: Cabral Assane Ossufo Paquile, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Agosto de 2020 e válido até 19 de Agosto de 2024, residente no bairro de Muahivire Expansão, U/C Mutotope, quarteirão 5, Abulrazaque Ossufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598084Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano central, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada que regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Compaq, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Compaq, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios abrir suas sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha necessidades autorizadas.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a actividade do ramo de construção civil obras púbicas prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 70% do capital, pertencente a Cabral Assane Ossufo Paquile;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital, pertencente a Abdulrazaque Ossufo.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do sócio Cabral Assane Ossufo Paquile; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Junho de 2020. O Conservador do Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registoe de Entidades Legais sob NUEL 101420558, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Rafique Abel Vilanculos, natural de Matola, residente em cidade de Inhambane, bairro Muelé um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106202054N, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Faustino Saindane Cossa, natural e residente em Inharrime – Chemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080505807087M, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Sneila Beatriz Catarina Abel, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Xai – Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080501574729C, emitido a vinte e oito de
Texto do artigo · p. 12 Fevereiro de dois mil e dezassete na cidade de Xai – Xai;
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Carlos Bernardo Mahesse, natural de Mazonda, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069996M, emitido a vinte de Maio de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quinto: Daniel Zameia, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido a três de Setembro de dois mil e dezanove na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 12 Sexto:Érto Feliz Fernando Matsimbe, natural e residente na cidade de Inhambane, portador Bilhete de Identidade n.º 080101783848B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo: Beldino André Chiluvane, natural de Selevene Xai – Xai, residente em cidade de Inhambane Muelé dois, portador o Bilhete de Identidade n.º 090101234942B, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete na cidade de Xai – Xai;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo: Júlia Aguiar Zacarias Pene, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100519954S, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 12 Nono: Samuel Luís Meque, natural de Funhalouro, residente na cidade de Inhambane, Muelé um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980285J, emitido a dez de Maio de dois mil e dezoito na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 12 Décimo: Maria de Fátima João Xicamane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane Muelé dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359161B, emitido a um de Janeiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa tem a sua sede na no povoado de Madovela, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
Número ou marcador · p. 13 a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ SIDA e outras doenças endêmicas, na aldeia;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente; d)Promover a educação cívica da mulher/ rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade económica nas áreas comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Rafique Abel Vilanculos, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Faustino Saindane Cossa, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Sneila Beatriz Catarina Abel, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Carlos Bernardo Mahesse, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Daniel Zameia, com uma quota nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Érto Feliz Fernando Matsimbe, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Beldino André Chiluvane, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Júlia Aguiar Zacarias Pene, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Samuel Luís Meque, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) Maria de Fátima João Xicamane, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 13 f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fundos
  2. Texto do artigo, página 7: São fundos da AMPDC: quotas, joias, donativos e outras ofertas dos membros e parceiros.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos que envolvam a associação são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  8. Texto do artigo, página 7: A extinção da associação, o prazo e forma de liquidação do património são decididos pela Assembleia Geral, por deliberação da maioria dos membros em Assembleia Geral, decisão judicial que declare a sua insolvência, falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  11. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  12. Texto do artigo, página 7: Associação Mukalelo
  13. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101284816.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  15. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  18. Texto do artigo, página 7: A associação Mukalelo é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, doravante adoptará a sigla A.M.Z.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A associação Mukalelo é de âmbito provincial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A associação Mukalelo é constituída por um tempo indeterminado e pode abrir
  24. Texto do artigo, página 7: delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Objectivo geral: promover a alteração integral para o bem-estar dos adolescentes e jovens mediante a provisão de acções sobre direitos sexuais e reprodutivos, educação sanitária e nutricional, rastreio e tratamento das ITS e HIV-SIDA, destacando os grupos mais vulneráveis.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Objectivos específicos:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Divulgação dos direitos sexuais reprodutivos através de meios de comunicação, material de IEC, líderes comunitários e religiosos capacitados para mudança de comportamento;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Promover acesso e continuidade aos adolescentes e jovens nos métodos de contracepção e planeamento familiar;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Identificar e capacitar os pontos focais nas escolas sobre a saúde sexual dos adolescentes e jovens;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Capacitar os líderes comunitários, religiosos, madrinhas de ritos de iniciação, pais e encarregados de educação em matéria de saúde, direitos sexuais e reprodutivos nos adolescentes e jovens;
  33. Número ou marcador, página 7: e) Implementar o apadrinhamento dos adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidade para o acesso aos serviços de saúde incluindo serviços TARV;
  34. Número ou marcador, página 7: f) Reforçar os conhecimentos de adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV-SIDA;
  35. Número ou marcador, página 7: g) Implementar o aconselhamento e testagem de ITS e HIV em adolescentes e jovens nas comunidades, com foco na população chave;
  36. Número ou marcador, página 7: h) Reforçar as acções de combate à desnutrição nas comunidades;
  37. Número ou marcador, página 7: i) Fortalecer o empoderamento da rapariga;
  38. Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de combate aos casamentos prematuros.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação Mukalelo:
  43. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da associação Mukalelo.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto, pelo menos, dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
  50. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação Mukalelo.
  51. Número ou marcador, página 8: Sete) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  52. Número ou marcador, página 8: Oito) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  56. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  65. Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
  68. Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da associação Mukalelo deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 8: Fundos
  72. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Mukalelo advêm das seguintes fontes:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com
  74. Texto do artigo, página 8: instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 8: Património
  78. Texto do artigo, página 8: O património da associação Mukalelo é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposiçõs finais
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados por disposições legais vigentes.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  85. Texto do artigo, página 8: A Mukalelo extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
  86. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 23 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 8: Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101420817, a entidade legal supra constituída por: Catine Elias Bauque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561511C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a nove de Setembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação de Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quissico Nhangave, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território
  92. Texto do artigo, página 8: nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Captação e fornecimento de água
  98. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Catine Elias Bauque.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  109. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Catine Elias Bauque, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
  113. Texto do artigo, página 9: se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil e
  118. Texto do artigo, página 9: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 9: Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419754, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (Sucursais e filiais)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Construção de casas habitacionais e
  135. Texto do artigo, página 9: edifícios comerciais para venda ou aluguer;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de condomínios;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação imobiliária;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Comércio geral;
  140. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 9: g) Realização de investimentos de natureza diversa.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  147. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  152. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  153. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 9: (Alterações)
  156. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  170. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 9: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 9: Arte Com Gesso, Limitada
  173. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404226, uma entidade denominada Arte Com Gesso, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Heuroberty Jumá Carlos Serra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1462 5.ª, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102870600B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2019;
  175. Texto do artigo, página 9: Segundo: Félix Felisberto Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475916I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 5 de Agosto de 2015.
  176. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arte Com Gesso, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade adopta a denominação de Arte Com Gesso, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 660B, talhão 1, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de material de construção;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de material para tecto falso;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de construção civil, obras públicas e montagem de tecto falso.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heuroberty Jumá Carlos Serra;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fėlix Felisberto Orlando.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  198. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  201. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  203. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  204. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  205. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  206. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Heuroberty Jumá Carlos Serra e Félix Felisberto Orlando.
  207. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 10: Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419738, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 10: (Sucursais e filiais)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 10: a) Investimento e gestão no sector de hotelaria e turismo;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Exploração e gestão de unidades hoteleiras e restauração;
  231. Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades conexas ao objecto principal não especificadas;
  232. Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral;
  233. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  238. Texto do artigo, página 11: correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  241. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  247. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 11: (Alterações)
  250. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
  260. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 11: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 11: Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101420086, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e carga diversa;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral;
  283. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  288. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  293. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  294. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 11: (Alterações)
  297. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  300. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  304. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  305. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  308. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 11: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 12: Compaq, Limitada
  314. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101342468, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Compaq, Limitada constituída entre os sócios: Cabral Assane Ossufo Paquile, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Agosto de 2020 e válido até 19 de Agosto de 2024, residente no bairro de Muahivire Expansão, U/C Mutotope, quarteirão 5, Abulrazaque Ossufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598084Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano central, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada que regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Compaq, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 12: A Compaq, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios abrir suas sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha necessidades autorizadas.
  321. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade do ramo de construção civil obras púbicas prestação de serviços e fornecimento de bens.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelos sócios.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 70% do capital, pertencente a Cabral Assane Ossufo Paquile;
  331. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital, pertencente a Abdulrazaque Ossufo.
  332. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  337. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do sócio Cabral Assane Ossufo Paquile; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Junho de 2020. O Conservador do Notário Superior, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada
  340. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registoe de Entidades Legais sob NUEL 101420558, entidade legal supra constituída entre:
  341. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Rafique Abel Vilanculos, natural de Matola, residente em cidade de Inhambane, bairro Muelé um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106202054N, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis na cidade de Inhambane;
  342. Texto do artigo, página 12: Segundo: Faustino Saindane Cossa, natural e residente em Inharrime – Chemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080505807087M, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis na cidade de Inhambane;
  343. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Sneila Beatriz Catarina Abel, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Xai – Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080501574729C, emitido a vinte e oito de
  344. Texto do artigo, página 12: Fevereiro de dois mil e dezassete na cidade de Xai – Xai;
  345. Texto do artigo, página 12: Quarto: Carlos Bernardo Mahesse, natural de Mazonda, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069996M, emitido a vinte de Maio de dois mil e quinze na cidade de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 12: Quinto: Daniel Zameia, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido a três de Setembro de dois mil e dezanove na cidade de Inhambane;
  347. Texto do artigo, página 12: Sexto:Érto Feliz Fernando Matsimbe, natural e residente na cidade de Inhambane, portador Bilhete de Identidade n.º 080101783848B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Inhambane;
  348. Texto do artigo, página 12: Sétimo: Beldino André Chiluvane, natural de Selevene Xai – Xai, residente em cidade de Inhambane Muelé dois, portador o Bilhete de Identidade n.º 090101234942B, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete na cidade de Xai – Xai;
  349. Texto do artigo, página 12: Oitavo: Júlia Aguiar Zacarias Pene, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100519954S, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezoito;
  350. Texto do artigo, página 12: Nono: Samuel Luís Meque, natural de Funhalouro, residente na cidade de Inhambane, Muelé um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980285J, emitido a dez de Maio de dois mil e dezoito na cidade de Inhambane;
  351. Texto do artigo, página 12: Décimo: Maria de Fátima João Xicamane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane Muelé dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359161B, emitido a um de Janeiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e exploração mineira.
  355. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa tem a sua sede na no povoado de Madovela, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  356. Número ou marcador, página 12: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício da actividades relacionadas com a:
  363. Número ou marcador, página 13: a) Disseminação e educação cívica no seio das comunidades, sobre a democracia e desenvolvimento social da aldeia e do país;
  364. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de prevenção e combate a doença do século, HIV/ SIDA e outras doenças endêmicas, na aldeia;
  365. Número ou marcador, página 13: c) Promover a educação cívica das comunidades sobre a necessidade de elaboração e execução de microprojectos de sustentabilidade nas áreas agrícola, pecuária, pescatória, piscicultura, artesanato, feiras agrícolas, mineração, comercialização de productos minerais e meio ambiente; d)Promover a educação cívica da mulher/ rapariga, sobre o seu ingresso em massa ao ensino e aprendizagem;
  366. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e executar projetos de sustentabilidade económica nas áreas comerciais;
  367. Número ou marcador, página 13: f) Exploração de recursos minerais, sob forma de mineração artesanal e a venda dos produtos extraídos, agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Rafique Abel Vilanculos, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Faustino Saindane Cossa, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Sneila Beatriz Catarina Abel, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 13: d) Carlos Bernardo Mahesse, com uma quota nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social;
  376. Número ou marcador, página 13: e) Daniel Zameia, com uma quota nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 13: f) Érto Feliz Fernando Matsimbe, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 13: g) Beldino André Chiluvane, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 13: h) Júlia Aguiar Zacarias Pene, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 13: i) Samuel Luís Meque, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social;
  381. Número ou marcador, página 13: j) Maria de Fátima João Xicamane, com uma quota nominal de duzentos meticais, representativa de dois por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  385. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  388. Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  391. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  394. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
  395. Número ou marcador, página 13: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 13: b) A propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
  397. Número ou marcador, página 13: c) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  398. Número ou marcador, página 13: d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
  399. Número ou marcador, página 13: e) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  400. Número ou marcador, página 13: f) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
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