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Texto do artigo · p. 9 Arte Com Gesso, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404226, uma entidade denominada Arte Com Gesso, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Heuroberty Jumá Carlos Serra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1462 5.ª, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102870600B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Félix Felisberto Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475916I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 5 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arte Com Gesso, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade adopta a denominação de Arte Com Gesso, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 660B, talhão 1, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de material para tecto falso;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de construção civil, obras públicas e montagem de tecto falso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heuroberty Jumá Carlos Serra;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fėlix Felisberto Orlando.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Heuroberty Jumá Carlos Serra e Félix Felisberto Orlando.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Arte Com Gesso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404226, uma entidade denominada Arte Com Gesso, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Heuroberty Jumá Carlos Serra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1462 5.ª, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102870600B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 9 de Abril de 2019;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Félix Felisberto Orlando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105475916I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 5 de Agosto de 2015.
  5. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arte Com Gesso, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade adopta a denominação de Arte Com Gesso, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 660B, talhão 1, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de material para tecto falso;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de construção civil, obras públicas e montagem de tecto falso.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heuroberty Jumá Carlos Serra;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fėlix Felisberto Orlando.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  27. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  35. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Heuroberty Jumá Carlos Serra e Félix Felisberto Orlando.
  36. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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