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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421600, uma entidade denominada RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl, n.º 1902, quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: d) Gestão de frota;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de viaturas e serviços, distribuição de diversos produtos, viaturas;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Comercio a grosso e a retalho de viaturas e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação, exportação de viaturas e meios de transporte;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria de negócio e financeira.
- Número ou marcador, página 27: j) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 27: k) Importação, exportação, comércio de peças e acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação ad sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de de 2020. O Técnico, Ilegível.
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