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Texto do artigo · p. 22 Panafrica Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415902, uma entidade denominada Panafrica Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Abdallah Munif Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE050231, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Edha Abdallah Munif, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do
Texto do artigo · p. 22 Passaporte n.º AB722145, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Hassan Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB713595, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Yasser Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB730538, emitido a 1 de Julho de 2015, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Panafrica Petroleum, Limitada, adiante designada abreviadamente por Panáfrica Petroleum ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Zona Económica Especial na Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas
Texto do artigo · p. 23 petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 Mzn (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Edha Abdallah Munif, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; c)Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; d)Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará. Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer
Texto do artigo · p. 23 o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Por decisão judicial. Sete) A exclusão do sócio não prejudica
Texto do artigo · p. 23 o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Abdallah Munif Nahdi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Abdallah Munif Nahdi ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Panafrica Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415902, uma entidade denominada Panafrica Petroleum, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Abdallah Munif Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE050231, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pela República da Tanzânia.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Edha Abdallah Munif, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do
  5. Texto do artigo, página 22: Passaporte n.º AB722145, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela República da Tanzânia.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Hassan Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB713595, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela República da Tanzânia.
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto: Yasser Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB730538, emitido a 1 de Julho de 2015, pela República da Tanzânia.
  8. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Panafrica Petroleum, Limitada, adiante designada abreviadamente por Panáfrica Petroleum ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Zona Económica Especial na Cidade de Nacala Porto.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas
  16. Texto do artigo, página 23: petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 Mzn (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Edha Abdallah Munif, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; c)Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; d)Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará. Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer
  36. Texto do artigo, página 23: o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Seis) Por decisão judicial. Sete) A exclusão do sócio não prejudica
  40. Texto do artigo, página 23: o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Abdallah Munif Nahdi, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Abdallah Munif Nahdi ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  59. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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