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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Outubro Rosa, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101338835, uma entidade denominada Outubro Rosa, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Tânia Vanise da Costa Conde, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400165B;
- Texto do artigo, página 22: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151294A;
- Texto do artigo, página 22: Liana Shanti Conde Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, Casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548239F;
- Texto do artigo, página 22: Malik Orlando Conde Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021356J.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Outubro Rosa, Limitada, e tem a sua sede no rua Samora Machel, n.º 96A, bairro de Malhampsene, Matola cidade, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de prótese de mama e acessórios, vestuário e cosméticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Tânia Vanise da Costa Conde, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Liana Shanti Conde Joaquim, correspondente a 10% do capital social
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Malik Orlando Conde Joaquim, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Vanise da Costa Conde.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia referida na alinha 1 deste artigo, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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