III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2020
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- Número ou marcador, página 13: g) Quaisquer outros assuntos de interesse para cooperativa nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediato ou termos de cada exercício e deverá tratar das seguintes matérias.
- Número ou marcador, página 13: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração de resultado e o relatório e parecer do conselho fiscal sobre aplicação de resultado do exercício; b)Substituição dos membros de Conselho de Direcção e dos membros de Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocada pelo seu presidente por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 13: c) O requerimento de pelo menos 1/3 dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação reúne a hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a hora marcada na segunda convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior farse-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no número um do presente artigo e os seus estatutos não dispuserem de modo contrário a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária esta só terá lugar se nela estiverem presentes pelo menos três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Cada cooperativista dispõe de pelo menos um voto podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos apurados em função proporcionais e operações realizadas com as cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista realize no mínimo quinze por cento das referidas operações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa. O Presidente do Conselho de Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa entre outros designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos; b)Efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A direcção poderá para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas da direcção e do necessário controlo da gestão democrática.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho da Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das
- Texto do artigo, página 14: Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data e local da reunião devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho da Direcção não pode deliberar sem que esteja presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
- Número ou marcador, página 14: Sete) De cada reunião é lavrada no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obriga a cooperativa)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
- Número ou marcador, página 14: a) De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 14: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato. Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades de cooperativas poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 14: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos transformação, fusão, extinção ou cisão, e exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial e na Lei das Cooperativas;
- Número ou marcador, página 14: c) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 14: d) E, em geral, vigar pelo comprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto de forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto, no mínimo, por três membros: Um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria aquém encarregue de auditar e verificar as contas de cooperativas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com ano civil, isto é inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sócias que os mesmos detém na cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 15: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dima´s Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421864, uma entidade denominada Dima´s Enterprises, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Albertina Suzete Nhabanga Mamudo Bai, casada, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicanas, nascida aos 25 de Setembro de 1992, filha de Pai Incógnito e da Belmira António Nhabanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134553M, emitidos, pelo Serviço Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020 e válido até aos 8 de Janeiro de 2025, residente no quarteirão n.º 5, bairro de Chinonanquila – Boane;
- Texto do artigo, página 15: Abílio Simião Muchanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 1 de Fevereiro de 1983, filho de Chingomela Muchanga e da Serafina Mapanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105717025Q, emitidos, pelo Serviço Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016 e válido até aos 15 de Fevereiro de 2021, residente no quarteirão n.º 13, casa n.º 498, bairro de Bunhiça – Machava, na província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Nelson Lourenço Chemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 13 de Junho de 1989, filho de Lourenço Filimone Chemo e da Mania Inês Zefanias Chiconel, portador do Passaporte n.º 15AK46537, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de República de Moçambique, aos 21 de Abril de 2017, e válido até aos 21 de Abril de 2022, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social, Dima´s Enterprises, Limitada e tem a sua sede no bairro Micadjuine, rua 13, n.° 93, rés-do-chão - distrito Municipal Kalhamanculo, cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 15: o exercício de: Comércio em geral de todo tipo de mariscos, com direito a importação e exportação, vendas online de diversos materiais, prestação de serviços de marketing e publicidade, representação, logística, procurment, prestação de serviços de projectos TI, prestação de serviços de despachante aduaneiro; assistência jurídica, criação e legalização de empresa e seu acompanhamento (recursos humanos, e fiscalidade), contabilidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT) correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, pertencentes a sócia Albertina Suzete Nhabanga Mamudo Bai, correspondente a trinta e quatro por cento (34%), do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Abílio Simião Muchanga, correspondente a trinta e três por cento (33%), do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Lourenço Chemo, correspondente a trinta e três por cento (33%), do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em
- Texto do artigo, página 16: primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Albertina Suzete Nhabanga Mamudo Bai, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum os sócios ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413594, uma entidade denominada Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Omar Charif Orá Chamane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK28602, emitido aos 3 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Migração da Cidade de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola A, rua do Alumínio n.º 175C, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 513, bairro Central rés-do-chão. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio Omar Charif Orá Chamane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia -geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Omar Charif Orá Chamane e desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295664, uma entidade denominada GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Coseli 5 - Business Consulting, Limitada., sociedade comercial de direito privado, com sede Largo Samwell Diniz, n.º 3 A, rés-dochão Dtº, 1500-552 Lisboa, contribuinte: 513 984 216, neste acto representada por Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Coseli, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Vip Works Moz, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101184633, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, neste acto representada por Raimundo Renato Ualane, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Aua Ussene, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754996B, emitido em 22 de Março de 2017, residente e domiciliado em Pemba, para o acto, adiante designada por terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Ana Maria Armindo Alves Cardoso, moçambicana, solteira, natural de Namuno, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100869088S, emitido em 25 de Maio
- Texto do artigo, página 17: de 2019, residente e domiciliado na cidade de Pemba, para o acto, adiante designada por quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, sucursais e representações)
- Texto do artigo, página 17: A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 610 e, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais ou delegações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O ramo de atuação da instituição será:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de negócios e produtos na área de turismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Desenvolvimento, gerenciamento de projetos voltados para o setor do turismo; e
- Número ou marcador, página 17: d) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de turismo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, cotas, aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Coseli 5 - Business Consulting, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 16.400,00MT (dezesseis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16,4% (dezesseis vírgula quatro por cento), do capital social, pertencente a sócia, Ana Maria Armindo Alves Cardoso;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 13,6% (treze vírgula seis por cento), do capital social, pertencente a sócia Aua Ussene; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Vip Works Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto no mínimo por dois administradores incluindo o presidente e máximo de três administradores, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão:
- Número ou marcador, página 17: a) António Herculano Gonçalves, nomeado para exercer o cargo de presidente do conselho de administração (PCA) da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Raimundo Renato Ualane, nomeado para exercer o cargo de administrador delegado da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: c) Ana Maria Alves Cardoso, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: d) Caussar António Mohamed Faruk Jamalene, nomeada para exercer o cargo de administradora de marketing da sociedade GESTAXTUR, Limitada; e
- Número ou marcador, página 17: e) Aua Ussene, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com o direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Goran Vet, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379159, uma entidade denominada Goran Vet, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Igor Rafael Mabilana, casado com (Carla Olíva Mutemba Cumaio em regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, n.º 979, Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098216B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Amélia Simone Taiela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Morrumbene, residente em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 210, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960908F, emitido as 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: José Ernesto Daine Catar, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.º 480, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101444249C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Goran Vet, Limitada tem a sua sede, no bairro Djuba, na rua da Mozal, Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: consultório veterinário, venda de medicamentos, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos, consultoria em diversas áreas, gestão de negócio e agenciamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente ao sócio Igor Rafael Mabilana, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital, Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente ao sócio Amélia Simone Taiela, equivalente a 45 % (quare por cento) do capital social. Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000.00 MT), pertencente ao socio José Ernesto Daine Catar, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Igor Rafael Mabilana e Amélia Simone Taiela, com despensa de caução. A sociedade fica obrigada com a assinatura dos dois administradores. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Moja Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato social Grupo Moja Serviços, Limitada – GMS, Lda, com a sua sede na cidade de Quelimane Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101333108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Maria Zé Cassimo Castelão, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102647451C, de 4 de Junho 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 18: Hermenegilda Romano Pittesburgo, solteira, natural de Mocuba, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104610694P, de 15 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 18: Crimildo Cardoso Lázaro Lázaro, solteiro, natural de Quelimane, residente na mesma cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 44118770, de 3 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 18: e responsabilidade limitada, que se regere pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Moja Serviços, Limitada, doravante será designado GMS, Lda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e representação
- Texto do artigo, página 18: A GMS, Lda, tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral criar e ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade GMS, Lda, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Estação de serviços de transportes rodoviários, ferroviárias, marítimos e aéreos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) Construção civil e engenharia e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de linha de transporte de energia assim como instalações domesticas; e)Consultoria e agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: f) Negociações e comissões;
- Número ou marcador, página 18: g) Representação de empresas, marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: i) Exportação mineral e petrolífera;
- Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços de limpeza e higiene e estiva;
- Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de fumigação desratização e jardinagem; l)Organização deworkshops, seminários;
- Número ou marcador, página 18: m) Produção, realização, organização e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: n) Recrutamento e gestão de RH (processamento de salário e impostos relacionados);
- Número ou marcador, página 18: o) Treinamento do pessoal, capacitação e orientação; p ) C o n s u l t o r i a , p r o s p e c ç ã o e aconselhamento de negócios;
- Número ou marcador, página 18: q) Registos de empresas;
- Número ou marcador, página 18: r) Registo de capitais;
- Número ou marcador, página 18: s) Contrato de trabalho para estrangeiro e DIRE’s;
- Número ou marcador, página 18: t) Tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 18: u) Contabilidade gestão financeira;
- Número ou marcador, página 18: v) Demostrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 18: w) Declarações fiscais mensais e anuais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social da GMS, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, uma de 33.5 (trinta e três ponto cinco) porcento pertencente a sócia Hermenegilda Romano Pittersburgo, uma de 33.5 (trinta e três ponto cinco) porcento pertencente a socia Maria Z’e Cassimo Castelão uma de 33.0 (trinta e tr6es ponto zero) porcento pertencente ao sócio Crimildo Cardoso Lazaro Lázaro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) Todos sócios da GMS, Lda, são designados desde já, administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director/a executivo a ser nomeado por todos os sócios a quem reconhecese plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gestor referido no número anterior pode ser nomeado dentre os sócios ou fora através de uma deliberação cujas atribuições constarão no regulamento interno, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da GMS, Lda, só pode ser deliberada por assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade sá por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 11 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos três dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, da Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 100789930, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na assembleia geral, aprovaram a actualização dos estatutos da sociedade para reflectir a mudança de denominação da sócia Hollywoodbets Brand Limited, actualmente denominada Betting Entertainment Technologies International, Limited. Foi também deliberada a alteração da estrutura societária de modo a reflectir a transmissão da participação social e os direitos e obrigações inerentes a ela do sócio Uwe Hans Bassiner para Mário Félix Muiambo. Foi ainda deliberado o aumento de capital social no valor nominal de dez milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do Artigo Terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é doze milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e vinte meticais e cinquenta e três centavos, e corresponde a soma de duas quotas assim divididas:
- Texto do artigo, página 19: a ) B e t t i n g E n t e r t a i n m e n t Technologies International, Limited, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões, seiscentos e quinze mil, duzentos e quarenta meticais e quarenta centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Mário Félix Muiambo, titular de uma quota no valor nominal de três milhões, duzentos e cinco mil, oitenta meticais e treze centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419703, uma entidade denominada INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nehemias Matias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido em Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, rua da Mozal;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Matias Nehemias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042961M, emitido em Maputo, com domicílio na Cidade da Matola, bairro da Liberdade.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada, ou simplesmente pela denominação comercial Infrex, Limitada tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, rua da Mozal, quarteirão 16, casa n.º 297.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSALA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenhos industriais;
- Número ou marcador, página 19: d) Manutenção de estruturas e equipamentos
- Número ou marcador, página 19: e) Limpezas de plantas industriais;
- Número ou marcador, página 19: f) Serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 19: g) Mecânica;
- Número ou marcador, página 19: h) De mais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciadas para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nehemias Matias Sitoe; e,
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Nehemias Sitoe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Macavado Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral Extraordinária, de 17 de Janeiro de 2020 da Macavado Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100651130, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 250.000,00MT (duzentos e cinquanta mil Meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Divisão da quota detida pela sócia Macavado (Pty) Ltd, no valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento do capital social), em duas quotas, nomeadamente, uma no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e outra no valor nominal de 185.000,00 MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Cessão da quota no valor nominal de 62.500,00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social a favor da sociedade Jafamoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em virtude do acima exposto, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Macavado (Pty) Limited;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela Jafamoz, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por
- Texto do artigo, página 20: cento) do capital social, titulada pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — Conserva-
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206602, deliberaram a mudança da sua a alteração da denominação e sede social da sociedade e alteração parcial do pacto social da sociedade; e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada, adiante designada abreviadamente por “MIT MOZ” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Estrada Nacional Número 1, bairro Agostinho Neto, número 97, Marracuene.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mundo do Doce, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mundo do Doce, Limitada, sita na rua Irmãos Roby, n.º 233, rés-do-chão, bairro Xipamanine, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101120244, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da
- Texto do artigo, página 21: quota do sócio Chadi Bourgi, que cede na totalidade as suas quotas para o sócio Shahid Husein Mohmed Sunasara, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nomada Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421740, uma entidade denominada Nomada Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90, do Código Comercial. Alfredo Rene Zuniga Ortiz, de 34 anos de idade,
- Texto do artigo, página 21: filho Norma del Carmen Ortiz Jimenez e de Guilermo José Zúniga Valle, solteiro, natural Managua - Nicaragua, de nacionalidade Nicaraguense, residente em Maputo, na rua Tenente General Osvaldo Tanzama n.º 81, Marginal, portador do Passaporte n.º C02271446, emitido aos 25 de Novembro de 2017 e válido até 25 de Novembro de 2027, com o NUIT 165888308.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Nomada Studiosn – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Tenente General Osvaldo
- Texto do artigo, página 21: Tanzama n.º 81, PMA PARK, Marginal, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Belu Business Inn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bulk Link Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compaq, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Chemane, Limitada
- Certidão de registo Dima´s Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Goran Vet, Limitada
- Certidão de registo Grupo Moja Serviços, Limitada
- Diploma Hollywood Sportsbook Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Macavado Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Multiple Investiment & Trading Moz, Limitada
- Diploma Mundo do Doce, Limitada
- Certidão de registo Nomada Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Outubro Rosa, Limitada
- Certidão de registo Panafrica Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Pannar Seed, Limitada
- Certidão de registo PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salamanga Projects, Limitada
- Certidão de registo SECNET Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sovereign Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Transporte Parbato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zerozero 258, Limitada
- Certidão de registo 24 Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Grupo de Ajuda Comunitária e Hospitalar (AGACHO)
- Diploma Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
- Certidão de registo Associação Mukalelo
- Certidão de registo Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Com Gesso, Limitada