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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dima´s Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421864, uma entidade denominada Dima´s Enterprises, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Albertina Suzete Nhabanga Mamudo Bai, casada, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicanas, nascida aos 25 de Setembro de 1992, filha de Pai Incógnito e da Belmira António Nhabanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134553M, emitidos, pelo Serviço Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2020 e válido até aos 8 de Janeiro de 2025, residente no quarteirão n.º 5, bairro de Chinonanquila – Boane;
- Texto do artigo, página 15: Abílio Simião Muchanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 1 de Fevereiro de 1983, filho de Chingomela Muchanga e da Serafina Mapanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105717025Q, emitidos, pelo Serviço Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016 e válido até aos 15 de Fevereiro de 2021, residente no quarteirão n.º 13, casa n.º 498, bairro de Bunhiça – Machava, na província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Nelson Lourenço Chemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 13 de Junho de 1989, filho de Lourenço Filimone Chemo e da Mania Inês Zefanias Chiconel, portador do Passaporte n.º 15AK46537, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de República de Moçambique, aos 21 de Abril de 2017, e válido até aos 21 de Abril de 2022, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social, Dima´s Enterprises, Limitada e tem a sua sede no bairro Micadjuine, rua 13, n.° 93, rés-do-chão - distrito Municipal Kalhamanculo, cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 15: o exercício de: Comércio em geral de todo tipo de mariscos, com direito a importação e exportação, vendas online de diversos materiais, prestação de serviços de marketing e publicidade, representação, logística, procurment, prestação de serviços de projectos TI, prestação de serviços de despachante aduaneiro; assistência jurídica, criação e legalização de empresa e seu acompanhamento (recursos humanos, e fiscalidade), contabilidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT) correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, pertencentes a sócia Albertina Suzete Nhabanga Mamudo Bai, correspondente a trinta e quatro por cento (34%), do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Abílio Simião Muchanga, correspondente a trinta e três por cento (33%), do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Lourenço Chemo, correspondente a trinta e três por cento (33%), do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em
- Texto do artigo, página 16: primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Albertina Suzete Nhabanga Mamudo Bai, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum os sócios ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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