III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2020

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Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços audiovisuais;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Jornalismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção de documentários;
Número ou marcador · p. 21 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de filmagens e multimédia;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços de produção de material publicitário, vídeos, cartazes, etc.
Número ou marcador · p. 21 h) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 21 i) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 21 l) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 m) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Rene Zuniga Ortiz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Alfredo Rene Zuniga Ortiz.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Outubro Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101338835, uma entidade denominada Outubro Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Tânia Vanise da Costa Conde, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400165B;
Texto do artigo · p. 22 Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151294A;
Texto do artigo · p. 22 Liana Shanti Conde Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, Casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548239F;
Texto do artigo · p. 22 Malik Orlando Conde Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021356J.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Outubro Rosa, Limitada, e tem a sua sede no rua Samora Machel, n.º 96A, bairro de Malhampsene, Matola cidade, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de prótese de mama e acessórios, vestuário e cosméticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Tânia Vanise da Costa Conde, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Liana Shanti Conde Joaquim, correspondente a 10% do capital social
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Malik Orlando Conde Joaquim, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Vanise da Costa Conde.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia referida na alinha 1 deste artigo, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Panafrica Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415902, uma entidade denominada Panafrica Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Abdallah Munif Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE050231, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Edha Abdallah Munif, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do
Texto do artigo · p. 22 Passaporte n.º AB722145, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Hassan Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB713595, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Yasser Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB730538, emitido a 1 de Julho de 2015, pela República da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Panafrica Petroleum, Limitada, adiante designada abreviadamente por Panáfrica Petroleum ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Zona Económica Especial na Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas
Texto do artigo · p. 23 petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 Mzn (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Edha Abdallah Munif, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; c)Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; d)Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará. Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer
Texto do artigo · p. 23 o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Por decisão judicial. Sete) A exclusão do sócio não prejudica
Texto do artigo · p. 23 o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Abdallah Munif Nahdi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Abdallah Munif Nahdi ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pannar Seed, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Pannar Seed, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12911, folhas cento e cinquenta e um livro C, traço trinta e um, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar negócios como fabricantes, produtores, cultivadores, compradores, vendedores, importadores, exportadores, distribuidores, comissionistas, armazenistas, revendedores, formadores de marcado ou agro-insumos como fertilizantes, sementes, pesticidas e suplementos;
Número ou marcador · p. 24 b) Plantar, produzir, cultivar plantações de várias espécies florestais de utilidade comprovada e agrícola, hortícolas, plantas medicinais e aromáticas, para vender, exportar, importar, processar e distribuir;
Número ou marcador · p. 24 c) Lidar com todos os tipos de culturas florestais, sementes, produtos agrícolas, plantações e hortícolas medicinais e plantas aromáticas;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer, administrar, possuir indústrias de manufatura de sementes, fertilizantes, pesticidas e outros produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 24 e) Conduzir e contratar treinamento e pesquisa relacionadas ao desenvolvimento integrado de sementes, pesticidas e fertilizantes para cultivo, bem como ao processamento de culturas agrícolas, de plantio e horticultura, plantas medicinais e aromáticas;
Número ou marcador · p. 24 f) Angariar os recursos financeiros necessários para suas necessidades, desenvolvimento, serviços ou instalação, obter, adquirir, comprar, assumir locação ou sublocação, trocar ou adquirir arrendamentos direitos ou privilégios ou terrenos necessários para alcançar os objectivos;
Número ou marcador · p. 24 g) Comprar, adquirir, ou fazer parceria com qualquer empresa ou pessoa que exerça actividades comerciais, conforme contido nos objectos da empresa, solicitar, adquirir design, marcas comerciais, patentes, licenças, concessões e similares antecedentes de qualquer invenção tecnológica para o seu uso, capaz de ser usada para qualquer propósito da empresa e de usar, exercer, desenvolver, conceder licenças a respeito de, ou de outra forma, prestar contas de quaisquer direitos e informações;
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar qualquer outro negócio que possa ser considerado incidental, propício ou adequado à consecução de qualquer um dos objectos da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303683, uma entidade denominada PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101187975Q, nascido aos 26 de Janeiro de 1997, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 42, casa n.º 49, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 27 de novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Eurídice Teresa Virgílio Mate, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297938P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade em Maputo aos 19 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Frei Antônio da Conceição, n.º 86, 2.º andar, flat 3, Malhangalene.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação de PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços,
Texto do artigo · p. 24 Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 3627, quarteirão 57, casa n.º 72, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, consumíveis, fumigação e desratização, jardinagem e parques, recolha de resíduos sólidos, manutenções, sucção de fossas, abastecimento de água potável e combustível para geradores máquinas e entre outras atividades subsidiárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2(duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Marcelo Sansão Augusto Muxlanga;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de; 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% pertencente a sócia Eurídice Teresa Virgilio Mate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução. para obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 25 aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros; e extraordinariamente sempre que for necessário , com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civíl, balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Karl Max, n.º 1902, quarto andar esquerdo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1902, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 25 em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de limpeza em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação, exportação, comércio de produtos de limpeza e fumigação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 25 g) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 25 revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De um sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 26 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206661, uma entidade denominada Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 César Pedro Zacarias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, emitido a 15 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Quicky Solutions, Limitada tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 25, n.º 520, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em diversas áreas, incluindo serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza geral e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Pedro Zacarias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 26 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421600, uma entidade denominada RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl, n.º 1902, quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão de frota;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de viaturas e serviços, distribuição de diversos produtos, viaturas;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Comercio a grosso e a retalho de viaturas e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação, exportação de viaturas e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria de negócio e financeira.
Número ou marcador · p. 27 j) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 27 k) Importação, exportação, comércio de peças e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação ad sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Novembro de de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Salamanga Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364941, uma entidade denominada Salamanga Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Bright Jasi, solteiro maior, de natural de Nacala-Velha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593868D, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente no quarteirão 20, casa n.º 32, bairro de Fomento, cidade da Matola, NUIT 155972025;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. José António Fernando Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080364J, emitido a 19 de Fevereiro de 2010, e residente no quarteirão 1, casa n.º 258, bairro Triunfo, cidade de Maputo, NUIT 107555781.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade com a denominação Salamanga Projects, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Salamanga Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de repação e manutenção de geradores e ar condicionados, bem como a venda de todo equipamento de ar condicionados, geradores, material de manutenção e frio e todas as componentes eléctricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento,
Texto do artigo · p. 28 reparação e manutenção de outras technologias informáticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bright Jasi.
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Fernando Cardoso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bright Jasi com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços audiovisuais;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de publicidade;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Jornalismo;
  5. Número ou marcador, página 21: d) Produção de documentários;
  6. Número ou marcador, página 21: e) Organização de eventos;
  7. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de filmagens e multimédia;
  8. Número ou marcador, página 21: g) Serviços de produção de material publicitário, vídeos, cartazes, etc.
  9. Número ou marcador, página 21: h) Consultoria de gestão e sistemas de informação;
  10. Número ou marcador, página 21: i) Serigrafia;
  11. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços na área de informática;
  12. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços gerais;
  13. Número ou marcador, página 21: l) Comércio geral com importação & exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: m) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Rene Zuniga Ortiz.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Alfredo Rene Zuniga Ortiz.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Outubro Rosa, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101338835, uma entidade denominada Outubro Rosa, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 22: Tânia Vanise da Costa Conde, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400165B;
  48. Texto do artigo, página 22: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151294A;
  49. Texto do artigo, página 22: Liana Shanti Conde Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, Casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100548239F;
  50. Texto do artigo, página 22: Malik Orlando Conde Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Matola A, bairro de Malhampsene, casa n.º 96A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021356J.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Outubro Rosa, Limitada, e tem a sua sede no rua Samora Machel, n.º 96A, bairro de Malhampsene, Matola cidade, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Objecto
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização de prótese de mama e acessórios, vestuário e cosméticos.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Capital social
  61. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencentes a sócia Tânia Vanise da Costa Conde, correspondente a 70% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim, correspondente a 10% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Liana Shanti Conde Joaquim, correspondente a 10% do capital social
  65. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Malik Orlando Conde Joaquim, correspondente a 10% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Tânia Vanise da Costa Conde.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia referida na alinha 1 deste artigo, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Panafrica Petroleum, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415902, uma entidade denominada Panafrica Petroleum, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Abdallah Munif Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE050231, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pela República da Tanzânia.
  75. Texto do artigo, página 22: Segundo: Edha Abdallah Munif, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do
  76. Texto do artigo, página 22: Passaporte n.º AB722145, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela República da Tanzânia.
  77. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Hassan Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB713595, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela República da Tanzânia.
  78. Texto do artigo, página 22: Quarto: Yasser Abdallah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB730538, emitido a 1 de Julho de 2015, pela República da Tanzânia.
  79. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Panafrica Petroleum, Limitada, adiante designada abreviadamente por Panáfrica Petroleum ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Zona Económica Especial na Cidade de Nacala Porto.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas
  87. Texto do artigo, página 23: petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 Mzn (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Abdallah Munif Nahdi, com uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Edha Abdallah Munif, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; c)Hassan Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social; d)Yasser Abdallah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará. Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer
  107. Texto do artigo, página 23: o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  109. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 23: Seis) Por decisão judicial. Sete) A exclusão do sócio não prejudica
  111. Texto do artigo, página 23: o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Abdallah Munif Nahdi, com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Abdallah Munif Nahdi ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  130. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  134. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Pannar Seed, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Pannar Seed, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 12911, folhas cento e cinquenta e um livro C, traço trinta e um, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial do objecto social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
  137. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Realizar negócios como fabricantes, produtores, cultivadores, compradores, vendedores, importadores, exportadores, distribuidores, comissionistas, armazenistas, revendedores, formadores de marcado ou agro-insumos como fertilizantes, sementes, pesticidas e suplementos;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Plantar, produzir, cultivar plantações de várias espécies florestais de utilidade comprovada e agrícola, hortícolas, plantas medicinais e aromáticas, para vender, exportar, importar, processar e distribuir;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Lidar com todos os tipos de culturas florestais, sementes, produtos agrícolas, plantações e hortícolas medicinais e plantas aromáticas;
  144. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer, administrar, possuir indústrias de manufatura de sementes, fertilizantes, pesticidas e outros produtos agropecuários;
  145. Número ou marcador, página 24: e) Conduzir e contratar treinamento e pesquisa relacionadas ao desenvolvimento integrado de sementes, pesticidas e fertilizantes para cultivo, bem como ao processamento de culturas agrícolas, de plantio e horticultura, plantas medicinais e aromáticas;
  146. Número ou marcador, página 24: f) Angariar os recursos financeiros necessários para suas necessidades, desenvolvimento, serviços ou instalação, obter, adquirir, comprar, assumir locação ou sublocação, trocar ou adquirir arrendamentos direitos ou privilégios ou terrenos necessários para alcançar os objectivos;
  147. Número ou marcador, página 24: g) Comprar, adquirir, ou fazer parceria com qualquer empresa ou pessoa que exerça actividades comerciais, conforme contido nos objectos da empresa, solicitar, adquirir design, marcas comerciais, patentes, licenças, concessões e similares antecedentes de qualquer invenção tecnológica para o seu uso, capaz de ser usada para qualquer propósito da empresa e de usar, exercer, desenvolver, conceder licenças a respeito de, ou de outra forma, prestar contas de quaisquer direitos e informações;
  148. Número ou marcador, página 24: h) Realizar qualquer outro negócio que possa ser considerado incidental, propício ou adequado à consecução de qualquer um dos objectos da empresa.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303683, uma entidade denominada PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  153. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101187975Q, nascido aos 26 de Janeiro de 1997, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 42, casa n.º 49, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 27 de novembro de 2018;
  154. Texto do artigo, página 24: Segundo: Eurídice Teresa Virgílio Mate, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297938P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade em Maputo aos 19 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Frei Antônio da Conceição, n.º 86, 2.º andar, flat 3, Malhangalene.
  155. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes clásulas:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços,
  159. Texto do artigo, página 24: Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 3627, quarteirão 57, casa n.º 72, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, consumíveis, fumigação e desratização, jardinagem e parques, recolha de resíduos sólidos, manutenções, sucção de fossas, abastecimento de água potável e combustível para geradores máquinas e entre outras atividades subsidiárias.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2(duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Marcelo Sansão Augusto Muxlanga;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de; 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% pertencente a sócia Eurídice Teresa Virgilio Mate.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução. para obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio administrador.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação,
  179. Texto do artigo, página 25: aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros; e extraordinariamente sempre que for necessário , com antecedência mínima de trinta dias.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civíl, balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 25: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Karl Max, n.º 1902, quarto andar esquerdo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1902, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  197. Texto do artigo, página 25: em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de limpeza em geral;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  206. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  207. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e fumigação;
  208. Número ou marcador, página 25: e) Importação, exportação, comércio de produtos de limpeza e fumigação, a grosso e a retalho;
  209. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria de negócio e financeira;
  210. Número ou marcador, página 25: g) Intermediação comercial;
  211. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação;
  212. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e limpeza industrial.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
  222. Texto do artigo, página 25: revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  227. Número ou marcador, página 25: a) De um sócio;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
  229. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  233. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição e inabilitação)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  244. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  246. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  247. Texto do artigo, página 26: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  251. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206661, uma entidade denominada Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 26: César Pedro Zacarias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, emitido a 15 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Quicky Solutions, Limitada tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 25, n.º 520, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: Duração
  260. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: Objecto
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 26: a) O comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  265. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
  266. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em diversas áreas, incluindo serviços de consultoria diversa;
  267. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
  268. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza geral e recolha de resíduos sólidos.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 26: Capital social
  272. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Pedro Zacarias.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  275. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  281. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  289. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  290. Texto do artigo, página 26: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  293. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  294. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421600, uma entidade denominada RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 26: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 31 de Janeiro de 2019.
  298. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RENT-YA-CA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl, n.º 1902, quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  310. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
  311. Número ou marcador, página 27: c) Transporte de pessoas e mercadorias;
  312. Número ou marcador, página 27: d) Gestão de frota;
  313. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de viaturas e serviços, distribuição de diversos produtos, viaturas;
  314. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  315. Número ou marcador, página 27: g) Comercio a grosso e a retalho de viaturas e meios de transporte;
  316. Número ou marcador, página 27: h) Importação, exportação de viaturas e meios de transporte;
  317. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria de negócio e financeira.
  318. Número ou marcador, página 27: j) Intermediação comercial;
  319. Número ou marcador, página 27: k) Importação, exportação, comércio de peças e acessórios de viaturas.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
  334. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  338. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação ad sociedade)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição e inabilitação)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  355. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de de 2020. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: Salamanga Projects, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364941, uma entidade denominada Salamanga Projects, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Bright Jasi, solteiro maior, de natural de Nacala-Velha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593868D, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente no quarteirão 20, casa n.º 32, bairro de Fomento, cidade da Matola, NUIT 155972025;
  360. Texto do artigo, página 27: Segundo. José António Fernando Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080364J, emitido a 19 de Fevereiro de 2010, e residente no quarteirão 1, casa n.º 258, bairro Triunfo, cidade de Maputo, NUIT 107555781.
  361. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade com a denominação Salamanga Projects, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Salamanga Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de repação e manutenção de geradores e ar condicionados, bem como a venda de todo equipamento de ar condicionados, geradores, material de manutenção e frio e todas as componentes eléctricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento,
  373. Texto do artigo, página 28: reparação e manutenção de outras technologias informáticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bright Jasi.
  380. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Fernando Cardoso.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  383. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Divisão e secção de quotas)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bright Jasi com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
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