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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419703, uma entidade denominada INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nehemias Matias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido em Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, rua da Mozal;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Matias Nehemias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042961M, emitido em Maputo, com domicílio na Cidade da Matola, bairro da Liberdade.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada, ou simplesmente pela denominação comercial Infrex, Limitada tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, rua da Mozal, quarteirão 16, casa n.º 297.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSALA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenhos industriais;
- Número ou marcador, página 19: d) Manutenção de estruturas e equipamentos
- Número ou marcador, página 19: e) Limpezas de plantas industriais;
- Número ou marcador, página 19: f) Serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 19: g) Mecânica;
- Número ou marcador, página 19: h) De mais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciadas para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nehemias Matias Sitoe; e,
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Nehemias Sitoe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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