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Texto do artigo · p. 19 INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419703, uma entidade denominada INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Nehemias Matias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido em Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, rua da Mozal;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Matias Nehemias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042961M, emitido em Maputo, com domicílio na Cidade da Matola, bairro da Liberdade.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada, ou simplesmente pela denominação comercial Infrex, Limitada tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, rua da Mozal, quarteirão 16, casa n.º 297.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 CLÁUSALA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenhos industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) Manutenção de estruturas e equipamentos
Número ou marcador · p. 19 e) Limpezas de plantas industriais;
Número ou marcador · p. 19 f) Serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 19 g) Mecânica;
Número ou marcador · p. 19 h) De mais serviços complementares e/ ou afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciadas para efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nehemias Matias Sitoe; e,
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Nehemias Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419703, uma entidade denominada INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nehemias Matias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287962N, emitido em Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro de Mussumbuluco, rua da Mozal;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo: Matias Nehemias Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042961M, emitido em Maputo, com domicílio na Cidade da Matola, bairro da Liberdade.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de INFREX - Infrastructures & Maintenance Excellent Solutions, Limitada, ou simplesmente pela denominação comercial Infrex, Limitada tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, rua da Mozal, quarteirão 16, casa n.º 297.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  15. Texto do artigo, página 19: CLÁUSALA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Produção de estruturas metálicas;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Produção de equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Desenhos industriais;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Manutenção de estruturas e equipamentos
  22. Número ou marcador, página 19: e) Limpezas de plantas industriais;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Serralharia industrial;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Mecânica;
  25. Número ou marcador, página 19: h) De mais serviços complementares e/ ou afins.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciadas para efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 19: (Exercício de actividades diversas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nehemias Matias Sitoe; e,
  35. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Nehemias Sitoe.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  37. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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