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Texto do artigo · p. 18 Grupo Moja Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato social Grupo Moja Serviços, Limitada – GMS, Lda, com a sua sede na cidade de Quelimane Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101333108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Maria Zé Cassimo Castelão, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102647451C, de 4 de Junho 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 18 Hermenegilda Romano Pittesburgo, solteira, natural de Mocuba, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104610694P, de 15 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 18 Crimildo Cardoso Lázaro Lázaro, solteiro, natural de Quelimane, residente na mesma cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 44118770, de 3 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 e responsabilidade limitada, que se regere pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Grupo Moja Serviços, Limitada, doravante será designado GMS, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A GMS, Lda, tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral criar e ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade GMS, Lda, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Estação de serviços de transportes rodoviários, ferroviárias, marítimos e aéreos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção civil e engenharia e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de linha de transporte de energia assim como instalações domesticas; e)Consultoria e agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociações e comissões;
Número ou marcador · p. 18 g) Representação de empresas, marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Exportação mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestação de serviços de limpeza e higiene e estiva;
Número ou marcador · p. 18 k) Prestação de serviços de fumigação desratização e jardinagem; l)Organização deworkshops, seminários;
Número ou marcador · p. 18 m) Produção, realização, organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 18 n) Recrutamento e gestão de RH (processamento de salário e impostos relacionados);
Número ou marcador · p. 18 o) Treinamento do pessoal, capacitação e orientação; p ) C o n s u l t o r i a , p r o s p e c ç ã o e aconselhamento de negócios;
Número ou marcador · p. 18 q) Registos de empresas;
Número ou marcador · p. 18 r) Registo de capitais;
Número ou marcador · p. 18 s) Contrato de trabalho para estrangeiro e DIRE’s;
Número ou marcador · p. 18 t) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 18 u) Contabilidade gestão financeira;
Número ou marcador · p. 18 v) Demostrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 18 w) Declarações fiscais mensais e anuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da GMS, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, uma de 33.5 (trinta e três ponto cinco) porcento pertencente a sócia Hermenegilda Romano Pittersburgo, uma de 33.5 (trinta e três ponto cinco) porcento pertencente a socia Maria Z’e Cassimo Castelão uma de 33.0 (trinta e tr6es ponto zero) porcento pertencente ao sócio Crimildo Cardoso Lazaro Lázaro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos sócios da GMS, Lda, são designados desde já, administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director/a executivo a ser nomeado por todos os sócios a quem reconhecese plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gestor referido no número anterior pode ser nomeado dentre os sócios ou fora através de uma deliberação cujas atribuições constarão no regulamento interno, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução da GMS, Lda, só pode ser deliberada por assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade sá por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 11 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Moja Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato social Grupo Moja Serviços, Limitada – GMS, Lda, com a sua sede na cidade de Quelimane Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101333108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Maria Zé Cassimo Castelão, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102647451C, de 4 de Junho 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 18: Hermenegilda Romano Pittesburgo, solteira, natural de Mocuba, residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 041104610694P, de 15 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 18: Crimildo Cardoso Lázaro Lázaro, solteiro, natural de Quelimane, residente na mesma cidade, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 44118770, de 3 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
  8. Texto do artigo, página 18: e responsabilidade limitada, que se regere pelas clausulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Moja Serviços, Limitada, doravante será designado GMS, Lda.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  14. Texto do artigo, página 18: A GMS, Lda, tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral criar e ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade GMS, Lda, tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Estação de serviços de transportes rodoviários, ferroviárias, marítimos e aéreos nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Construção civil e engenharia e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de instalação, reparação e manutenção de linha de transporte de energia assim como instalações domesticas; e)Consultoria e agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Negociações e comissões;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Representação de empresas, marcas nacionais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços de imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Exportação mineral e petrolífera;
  26. Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços de limpeza e higiene e estiva;
  27. Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de fumigação desratização e jardinagem; l)Organização deworkshops, seminários;
  28. Número ou marcador, página 18: m) Produção, realização, organização e decoração de eventos;
  29. Número ou marcador, página 18: n) Recrutamento e gestão de RH (processamento de salário e impostos relacionados);
  30. Número ou marcador, página 18: o) Treinamento do pessoal, capacitação e orientação; p ) C o n s u l t o r i a , p r o s p e c ç ã o e aconselhamento de negócios;
  31. Número ou marcador, página 18: q) Registos de empresas;
  32. Número ou marcador, página 18: r) Registo de capitais;
  33. Número ou marcador, página 18: s) Contrato de trabalho para estrangeiro e DIRE’s;
  34. Número ou marcador, página 18: t) Tradução de documentos;
  35. Número ou marcador, página 18: u) Contabilidade gestão financeira;
  36. Número ou marcador, página 18: v) Demostrações financeiras anuais;
  37. Número ou marcador, página 18: w) Declarações fiscais mensais e anuais.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 18: Capital social
  40. Texto do artigo, página 18: O capital social da GMS, Lda, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, uma de 33.5 (trinta e três ponto cinco) porcento pertencente a sócia Hermenegilda Romano Pittersburgo, uma de 33.5 (trinta e três ponto cinco) porcento pertencente a socia Maria Z’e Cassimo Castelão uma de 33.0 (trinta e tr6es ponto zero) porcento pertencente ao sócio Crimildo Cardoso Lazaro Lázaro.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Todos sócios da GMS, Lda, são designados desde já, administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director/a executivo a ser nomeado por todos os sócios a quem reconhecese plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) O gestor referido no número anterior pode ser nomeado dentre os sócios ou fora através de uma deliberação cujas atribuições constarão no regulamento interno, aprovado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da GMS, Lda, só pode ser deliberada por assembleia geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade sá por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 11 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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