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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380440, uma entidade denominada Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Gonçalo dos Santos Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA372109, emitido em Portugal a 1 de Julho de 2019, residente na rua das Flores, n.º 20, 7.º andar, bairro da Polana Cimento distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Flores, n.º 20, 7.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social: Actividades de consultoria para negócios e gestão, consultoria científica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a único sócio Gonçalo dos Santos Francisco.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Gonçalo dos Santos Francisco.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Gonçalo dos Santos Francisco.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a
- Texto do artigo, página 30: funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembrode 2020. — O Técnico, Ilegível.
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