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Texto do artigo · p. 29 Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380440, uma entidade denominada Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Gonçalo dos Santos Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA372109, emitido em Portugal a 1 de Julho de 2019, residente na rua das Flores, n.º 20, 7.º andar, bairro da Polana Cimento distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Flores, n.º 20, 7.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social: Actividades de consultoria para negócios e gestão, consultoria científica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a único sócio Gonçalo dos Santos Francisco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Gonçalo dos Santos Francisco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Gonçalo dos Santos Francisco.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a
Texto do artigo · p. 30 funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Novembrode 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380440, uma entidade denominada Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Gonçalo dos Santos Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA372109, emitido em Portugal a 1 de Julho de 2019, residente na rua das Flores, n.º 20, 7.º andar, bairro da Polana Cimento distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  6. Texto do artigo, página 29: sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Singular Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Flores, n.º 20, 7.º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social: Actividades de consultoria para negócios e gestão, consultoria científica técnicas similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a único sócio Gonçalo dos Santos Francisco.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 30: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Gonçalo dos Santos Francisco.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Gonçalo dos Santos Francisco.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a
  48. Texto do artigo, página 30: funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Novembrode 2020. — O Técnico, Ilegível.
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