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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413594, uma entidade denominada Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Omar Charif Orá Chamane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK28602, emitido aos 3 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Migração da Cidade de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola A, rua do Alumínio n.º 175C, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 513, bairro Central rés-do-chão. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio Omar Charif Orá Chamane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia -geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Omar Charif Orá Chamane e desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413594, uma entidade denominada Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Omar Charif Orá Chamane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK28602, emitido aos 3 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Migração da Cidade de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola A, rua do Alumínio n.º 175C, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kinikel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 513, bairro Central rés-do-chão. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de farmácia;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Venda de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio Omar Charif Orá Chamane.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia -geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Omar Charif Orá Chamane e desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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