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Texto do artigo · p. 8 Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101420817, a entidade legal supra constituída por: Catine Elias Bauque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561511C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a nove de Setembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a dominação de Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quissico Nhangave, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 8 nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Captação e fornecimento de água
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Catine Elias Bauque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Catine Elias Bauque, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
Texto do artigo · p. 9 se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101420817, a entidade legal supra constituída por: Catine Elias Bauque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561511C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a nove de Setembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação de Água de Quissico – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quissico Nhangave, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território
  6. Texto do artigo, página 8: nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Captação e fornecimento de água
  12. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Catine Elias Bauque.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas pelo sócio é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Catine Elias Bauque, nomeada desde já directora-geral, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunir-
  27. Texto do artigo, página 9: se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil e
  32. Texto do artigo, página 9: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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