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Texto do artigo · p. 9 Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419754, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção de casas habitacionais e
Texto do artigo · p. 9 edifícios comerciais para venda ou aluguer;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Realização de investimentos de natureza diversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alterações)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101419754, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aldeia de Beluluane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Construção de casas habitacionais e
  17. Texto do artigo, página 9: edifícios comerciais para venda ou aluguer;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de condomínios;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Realização de investimentos de natureza diversa.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio João Manuel Vicente da Encarnação, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Alterações)
  38. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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