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Texto do artigo · p. 30 VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421449, uma entidade denominada VISU ART– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 31 de Janeiro de 2019, residente na avenida Karl Max, n.º 1902, quarto andar esquerdo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 1902, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de fotografia, imagem, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de marketing, publicidade e imagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos de fotografia, marketing, publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 31 e) Importação, exportação, comércio de produtos de fotografia, marketing publicidade e imagem, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 31 g) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de fotografia, marketing publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 31 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) De um sócio.
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421449, uma entidade denominada VISU ART– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 31 de Janeiro de 2019, residente na avenida Karl Max, n.º 1902, quarto andar esquerdo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de VISU ART – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 1902, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de fotografia, imagem, marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de marketing, publicidade e imagem;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos de fotografia, marketing, publicidade e imagem.
  18. Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação, comércio de produtos de fotografia, marketing publicidade e imagem, a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria de negócio e financeira;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de fotografia, marketing publicidade e imagem.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
  31. Texto do artigo, página 31: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 31: a) De um sócio.
  37. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
  38. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  58. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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