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Texto do artigo · p. 28 SECNET Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378256, uma entidade denominada SECNET Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, rua da Resistencia, n.º 54, 1.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
Texto do artigo · p. 28 Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Zimpeto Vila Olimpica, Bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00044353, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de SECNET Moçambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, edíficio Polana Plaza, 16.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de cominicação, sistemas de segurança, instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas, o comércio de computadores, sistemas informáticos e equipamentos de escritório, bem como o fornecimento de serviços nesta áreas, importação e exportação, energias renováveis, e consultoria técnica de segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo um procurador, eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios, ou do procurador a ser nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre socios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informa a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade nao exercer o direito de preferencia, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 29 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 29 b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SECNET Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378256, uma entidade denominada SECNET Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, rua da Resistencia, n.º 54, 1.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
  5. Texto do artigo, página 28: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo,
  6. Texto do artigo, página 28: Zimpeto Vila Olimpica, Bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00044353, emitido em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de SECNET Moçambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, edíficio Polana Plaza, 16.º andar, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de cominicação, sistemas de segurança, instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas, o comércio de computadores, sistemas informáticos e equipamentos de escritório, bem como o fornecimento de serviços nesta áreas, importação e exportação, energias renováveis, e consultoria técnica de segurança.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo um procurador, eleito em assembleia geral. Sendo o seu mandato de dois anos, o qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos sócios, ou do procurador a ser nomeado em assembleia.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre socios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informa a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade nao exercer o direito de preferencia, este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  39. Número ou marcador, página 29: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  46. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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