Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295664, uma entidade denominada GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Coseli 5 - Business Consulting, Limitada., sociedade comercial de direito privado, com sede Largo Samwell Diniz, n.º 3 A, rés-dochão Dtº, 1500-552 Lisboa, contribuinte: 513 984 216, neste acto representada por Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Coseli, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Vip Works Moz, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101184633, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, neste acto representada por Raimundo Renato Ualane, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Aua Ussene, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754996B, emitido em 22 de Março de 2017, residente e domiciliado em Pemba, para o acto, adiante designada por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Ana Maria Armindo Alves Cardoso, moçambicana, solteira, natural de Namuno, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100869088S, emitido em 25 de Maio
Texto do artigo · p. 17 de 2019, residente e domiciliado na cidade de Pemba, para o acto, adiante designada por quarto outorgante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 610 e, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O ramo de atuação da instituição será:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Intermediação de negócios e produtos na área de turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenvolvimento, gerenciamento de projetos voltados para o setor do turismo; e
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, cotas, aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Coseli 5 - Business Consulting, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 16.400,00MT (dezesseis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16,4% (dezesseis vírgula quatro por cento), do capital social, pertencente a sócia, Ana Maria Armindo Alves Cardoso;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 13,6% (treze vírgula seis por cento), do capital social, pertencente a sócia Aua Ussene; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Vip Works Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto no mínimo por dois administradores incluindo o presidente e máximo de três administradores, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão:
Número ou marcador · p. 17 a) António Herculano Gonçalves, nomeado para exercer o cargo de presidente do conselho de administração (PCA) da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Raimundo Renato Ualane, nomeado para exercer o cargo de administrador delegado da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Ana Maria Alves Cardoso, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 d) Caussar António Mohamed Faruk Jamalene, nomeada para exercer o cargo de administradora de marketing da sociedade GESTAXTUR, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 e) Aua Ussene, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com o direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295664, uma entidade denominada GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Coseli 5 - Business Consulting, Limitada., sociedade comercial de direito privado, com sede Largo Samwell Diniz, n.º 3 A, rés-dochão Dtº, 1500-552 Lisboa, contribuinte: 513 984 216, neste acto representada por Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Coseli, como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 16: Vip Works Moz, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101184633, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, neste acto representada por Raimundo Renato Ualane, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 16: Aua Ussene, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754996B, emitido em 22 de Março de 2017, residente e domiciliado em Pemba, para o acto, adiante designada por terceiro outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 16: Ana Maria Armindo Alves Cardoso, moçambicana, solteira, natural de Namuno, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100869088S, emitido em 25 de Maio
  7. Texto do artigo, página 17: de 2019, residente e domiciliado na cidade de Pemba, para o acto, adiante designada por quarto outorgante.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede, sucursais e representações)
  13. Texto do artigo, página 17: A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 610 e, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais ou delegações.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: O ramo de atuação da instituição será:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de negócios e produtos na área de turismo;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Desenvolvimento, gerenciamento de projetos voltados para o setor do turismo; e
  20. Número ou marcador, página 17: d) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de turismo.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social, cotas, aumento e redução de capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Coseli 5 - Business Consulting, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 16.400,00MT (dezesseis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16,4% (dezesseis vírgula quatro por cento), do capital social, pertencente a sócia, Ana Maria Armindo Alves Cardoso;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 13,6% (treze vírgula seis por cento), do capital social, pertencente a sócia Aua Ussene; e
  27. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 17: correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Vip Works Moz, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto no mínimo por dois administradores incluindo o presidente e máximo de três administradores, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão:
  32. Número ou marcador, página 17: a) António Herculano Gonçalves, nomeado para exercer o cargo de presidente do conselho de administração (PCA) da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Raimundo Renato Ualane, nomeado para exercer o cargo de administrador delegado da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Ana Maria Alves Cardoso, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Caussar António Mohamed Faruk Jamalene, nomeada para exercer o cargo de administradora de marketing da sociedade GESTAXTUR, Limitada; e
  36. Número ou marcador, página 17: e) Aua Ussene, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com o direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.