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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295664, uma entidade denominada GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Coseli 5 - Business Consulting, Limitada., sociedade comercial de direito privado, com sede Largo Samwell Diniz, n.º 3 A, rés-dochão Dtº, 1500-552 Lisboa, contribuinte: 513 984 216, neste acto representada por Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Coseli, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Vip Works Moz, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101184633, com domicílio fiscal na cidade de Maputo, neste acto representada por Raimundo Renato Ualane, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Aua Ussene, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100754996B, emitido em 22 de Março de 2017, residente e domiciliado em Pemba, para o acto, adiante designada por terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Ana Maria Armindo Alves Cardoso, moçambicana, solteira, natural de Namuno, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100869088S, emitido em 25 de Maio
- Texto do artigo, página 17: de 2019, residente e domiciliado na cidade de Pemba, para o acto, adiante designada por quarto outorgante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GESTAXTUR – Gestão de Taxas Consultoria e Turismo, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, sucursais e representações)
- Texto do artigo, página 17: A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro n.º 610 e, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais ou delegações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O ramo de atuação da instituição será:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria, desenvolvimento e representação de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de negócios e produtos na área de turismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Desenvolvimento, gerenciamento de projetos voltados para o setor do turismo; e
- Número ou marcador, página 17: d) Gestão e implementação de softwares voltados para a área de turismo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, cotas, aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Coseli 5 - Business Consulting, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 16.400,00MT (dezesseis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 16,4% (dezesseis vírgula quatro por cento), do capital social, pertencente a sócia, Ana Maria Armindo Alves Cardoso;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 13.600,00MT (treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 13,6% (treze vírgula seis por cento), do capital social, pertencente a sócia Aua Ussene; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Vip Works Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto no mínimo por dois administradores incluindo o presidente e máximo de três administradores, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão:
- Número ou marcador, página 17: a) António Herculano Gonçalves, nomeado para exercer o cargo de presidente do conselho de administração (PCA) da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Raimundo Renato Ualane, nomeado para exercer o cargo de administrador delegado da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: c) Ana Maria Alves Cardoso, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: d) Caussar António Mohamed Faruk Jamalene, nomeada para exercer o cargo de administradora de marketing da sociedade GESTAXTUR, Limitada; e
- Número ou marcador, página 17: e) Aua Ussene, nomeada para exercer o cargo de administradora não executiva da sociedade GESTAXTUR, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso será regulamentado e resolvido de acordo com o direito internacional privado, convenções e tratados internacionais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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