Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206661, uma entidade denominada Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 César Pedro Zacarias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, emitido a 15 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Quicky Solutions, Limitada tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 25, n.º 520, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em diversas áreas, incluindo serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza geral e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Pedro Zacarias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 26 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206661, uma entidade denominada Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: César Pedro Zacarias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628636I, emitido a 15 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Quicky Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Quicky Solutions, Limitada tem a sua sede no bairro Tchumene 2, quarteirão 25, n.º 520, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) O comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  14. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamentos e outras não especificadas.
  15. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em diversas áreas, incluindo serviços de consultoria diversa;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de materiais e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de lavandaria, limpeza geral e recolha de resíduos sólidos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio César Pedro Zacarias.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  39. Texto do artigo, página 26: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.