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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transporte Parbato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101416372, uma entidade denominada, Transporte Parbato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Mussagy Ibraimo Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030563S, emitido a 29 de Novembro de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: Transporte Parbato – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, casa n.º 522, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Transporte de bens materiais, passageiros a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de logístico;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de frotas aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: e) Gestão de participações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze (15.000,00MT), mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Mussagy Ibraimo Júnior e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Mussagy Ibraimo Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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