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Texto do artigo · p. 24 PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303683, uma entidade denominada PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101187975Q, nascido aos 26 de Janeiro de 1997, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 42, casa n.º 49, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 27 de novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Eurídice Teresa Virgílio Mate, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297938P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade em Maputo aos 19 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Frei Antônio da Conceição, n.º 86, 2.º andar, flat 3, Malhangalene.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação de PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços,
Texto do artigo · p. 24 Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 3627, quarteirão 57, casa n.º 72, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, consumíveis, fumigação e desratização, jardinagem e parques, recolha de resíduos sólidos, manutenções, sucção de fossas, abastecimento de água potável e combustível para geradores máquinas e entre outras atividades subsidiárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2(duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Marcelo Sansão Augusto Muxlanga;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de; 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% pertencente a sócia Eurídice Teresa Virgilio Mate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução. para obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 25 aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros; e extraordinariamente sempre que for necessário , com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civíl, balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303683, uma entidade denominada PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101187975Q, nascido aos 26 de Janeiro de 1997, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 42, casa n.º 49, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 27 de novembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Eurídice Teresa Virgílio Mate, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297938P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade em Maputo aos 19 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Frei Antônio da Conceição, n.º 86, 2.º andar, flat 3, Malhangalene.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelas seguintes clásulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de PROLINSER - Produtos, Limpezas e Serviços,
  10. Texto do artigo, página 24: Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 3627, quarteirão 57, casa n.º 72, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: Fornecimento de produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, consumíveis, fumigação e desratização, jardinagem e parques, recolha de resíduos sólidos, manutenções, sucção de fossas, abastecimento de água potável e combustível para geradores máquinas e entre outras atividades subsidiárias.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2(duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Marcelo Sansão Augusto Muxlanga;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de; 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% pertencente a sócia Eurídice Teresa Virgilio Mate.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Marcelo Sansão Augusto Muxlanga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução. para obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio administrador.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação,
  30. Texto do artigo, página 25: aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros; e extraordinariamente sempre que for necessário , com antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civíl, balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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