Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC

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Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC

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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada AMPDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 5 A AMPDC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Trazer soluções para prevenção de desastres naturais e desenvolver as comunidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar e analisar as necessidades das áreas de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento sustentável e solidário, visando a valorização e crescimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir de forma sustentável, para um meio ambiente saudável e equilibrado;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras actividades relacionais e por deliberação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AMPDC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros é de competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são as pessoas que criaram a AMPDC em Assembleia Constituinte; b)Membros efetivos: são os que aderiram à associação em data posterior à fundação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários: os que se notabilizam e merecem a atribuição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação nos termos deste estatuto; b)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor alterações ao estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar propostas e sugestões necessárias para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares,
Texto do artigo · p. 6 bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar à associação toda colaboração necessária para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo bom nome, crescimento da associação e pautar pelo sigilo profissional; e
Número ou marcador · p. 6 d) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 6 a) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 6 c) Morte do membro; e
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMPDC:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração de mandatos
Texto do artigo · p. 6 Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais, um assume a função de vice-presidente e outro é indicado para secretariar as secções da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas nos termos legais vinculativos para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direção, através de anúncio no qual se indicará a data, local, e hora da sessão e a sua respectiva agenda de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias para as sessões ordinárias e 10 dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões da Assembleia Gerais são
Texto do artigo · p. 6 realizadas na presença do presidente e vicepresidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia geral aprovar e alterar os estatutos da associação, planos e relatórios anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, e outras competências previstas na lei e outros instrumentos normativos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 são tomadas por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros, nomeadamente um presidente, secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes em cada semestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem suas competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direção e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos sócios dos órgãos eleitos; c)Representar a AMPDC a nível nacional e internacional e assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e os demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Assumir o mandato em caso de vacância, até ao seu término;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar de modo geral a colaboração e substituir o presidente em ausência e impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 6 a)Elaborar o relatório de contas e receber, gerir os valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer aquisições de patrimónios para associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da associação composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o funcionamento da direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir a reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelas funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções; e
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar por todo o trabalho burocrático.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da AMPDC são todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os bens patrimoniais da associação não podem ser vendidos, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral dos membros, convocada especificamente para esse objectivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 São fundos da AMPDC: quotas, joias, donativos e outras ofertas dos membros e parceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos que envolvam a associação são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A extinção da associação, o prazo e forma de liquidação do património são decididos pela Assembleia Geral, por deliberação da maioria dos membros em Assembleia Geral, decisão judicial que declare a sua insolvência, falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada AMPDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: Âmbito e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A AMPDC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Trazer soluções para prevenção de desastres naturais e desenvolver as comunidades;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Estudar e analisar as necessidades das áreas de intervenção da associação;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Participar na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento sustentável e solidário, visando a valorização e crescimento das comunidades;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir de forma sustentável, para um meio ambiente saudável e equilibrado;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades relacionais e por deliberação dos órgãos competentes.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  18. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AMPDC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os estatutos da associação.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros é de competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundadores.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  22. Texto do artigo, página 6: São membros da associação:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são as pessoas que criaram a AMPDC em Assembleia Constituinte; b)Membros efetivos: são os que aderiram à associação em data posterior à fundação;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: os que se notabilizam e merecem a atribuição.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação nos termos deste estatuto; b)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos estatutários;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Propor alterações ao estatuto da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas e sugestões necessárias para o desenvolvimento da associação;
  31. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  34. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares,
  36. Texto do artigo, página 6: bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Prestar à associação toda colaboração necessária para o seu desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom nome, crescimento da associação e pautar pelo sigilo profissional; e
  39. Número ou marcador, página 6: d) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da associação.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  42. Texto do artigo, página 6: Perde-se a qualidade de membro por:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Declaração expressa do membro;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Morte do membro; e
  46. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMPDC:
  50. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direção; e
  52. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Duração de mandatos
  55. Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais, um assume a função de vice-presidente e outro é indicado para secretariar as secções da assembleia.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas nos termos legais vinculativos para todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direção, através de anúncio no qual se indicará a data, local, e hora da sessão e a sua respectiva agenda de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias para as sessões ordinárias e 10 dias para as extraordinárias.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Gerais são
  66. Texto do artigo, página 6: realizadas na presença do presidente e vicepresidente.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia geral aprovar e alterar os estatutos da associação, planos e relatórios anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, e outras competências previstas na lei e outros instrumentos normativos da associação.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  72. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 6: são tomadas por maioria simples dos membros.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  77. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros, nomeadamente um presidente, secretário e um tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 6: Funcionamento e deliberações
  80. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes em cada semestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente da associação.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos presentes.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 6: Competências
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem suas competências:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direção e assegurar o seu funcionamento;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos sócios dos órgãos eleitos; c)Representar a AMPDC a nível nacional e internacional e assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e os demais dispositivos legais.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Assumir o mandato em caso de vacância, até ao seu término;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Prestar de modo geral a colaboração e substituir o presidente em ausência e impedimento.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
  91. Texto do artigo, página 6: a)Elaborar o relatório de contas e receber, gerir os valores da associação;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Fazer aquisições de patrimónios para associação.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  95. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da associação composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  98. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 7: Competências
  102. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a da associação;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o funcionamento da direcção, sobre receitas e despesas;
  105. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção; e
  106. Número ou marcador, página 7: d) Assistir a reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 7: Competências dos membros
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
  111. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelas funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos vogais:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções; e
  114. Número ou marcador, página 7: b) Zelar por todo o trabalho burocrático.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 7: Património
  117. Número ou marcador, página 7: Um) O património da AMPDC são todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens patrimoniais da associação não podem ser vendidos, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral dos membros, convocada especificamente para esse objectivo.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 7: Fundos
  121. Texto do artigo, página 7: São fundos da AMPDC: quotas, joias, donativos e outras ofertas dos membros e parceiros.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos que envolvam a associação são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  127. Texto do artigo, página 7: A extinção da associação, o prazo e forma de liquidação do património são decididos pela Assembleia Geral, por deliberação da maioria dos membros em Assembleia Geral, decisão judicial que declare a sua insolvência, falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  130. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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