Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
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Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário - AMPDC
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Prevenção de Desastres Naturais e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada AMPDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito e sede
- Texto do artigo, página 5: A AMPDC é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Central A, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Trazer soluções para prevenção de desastres naturais e desenvolver as comunidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Estudar e analisar as necessidades das áreas de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento sustentável e solidário, visando a valorização e crescimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuir de forma sustentável, para um meio ambiente saudável e equilibrado;
- Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades relacionais e por deliberação dos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AMPDC pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros é de competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direção, a pedido dos interessados e aprovado pela maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são as pessoas que criaram a AMPDC em Assembleia Constituinte; b)Membros efetivos: são os que aderiram à associação em data posterior à fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: os que se notabilizam e merecem a atribuição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação nos termos deste estatuto; b)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor alterações ao estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas e sugestões necessárias para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar as informações e esclarecimentos considerados necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares,
- Texto do artigo, página 6: bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar à associação toda colaboração necessária para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom nome, crescimento da associação e pautar pelo sigilo profissional; e
- Número ou marcador, página 6: d) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 6: a) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Declaração expressa do membro;
- Número ou marcador, página 6: c) Morte do membro; e
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMPDC:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração de mandatos
- Texto do artigo, página 6: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais, um assume a função de vice-presidente e outro é indicado para secretariar as secções da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas nos termos legais vinculativos para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direção, através de anúncio no qual se indicará a data, local, e hora da sessão e a sua respectiva agenda de trabalho, com antecedência mínima de 15 dias para as sessões ordinárias e 10 dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões da Assembleia Gerais são
- Texto do artigo, página 6: realizadas na presença do presidente e vicepresidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia geral aprovar e alterar os estatutos da associação, planos e relatórios anuais, eleger os membros dos órgãos sociais, e outras competências previstas na lei e outros instrumentos normativos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, dissolução dos membros dos órgãos sociais exigem o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: são tomadas por maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros, nomeadamente um presidente, secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento e deliberações
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes em cada semestre para avaliar as actividades implementadas e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem suas competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direção e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos sócios dos órgãos eleitos; c)Representar a AMPDC a nível nacional e internacional e assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e os demais dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Assumir o mandato em caso de vacância, até ao seu término;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar de modo geral a colaboração e substituir o presidente em ausência e impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 6: a)Elaborar o relatório de contas e receber, gerir os valores da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer aquisições de patrimónios para associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da associação composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para fiscalizar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o funcionamento da direcção, sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Assistir a reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelas funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar por todo o trabalho burocrático.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da AMPDC são todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens patrimoniais da associação não podem ser vendidos, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral dos membros, convocada especificamente para esse objectivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: São fundos da AMPDC: quotas, joias, donativos e outras ofertas dos membros e parceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos que envolvam a associação são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A extinção da associação, o prazo e forma de liquidação do património são decididos pela Assembleia Geral, por deliberação da maioria dos membros em Assembleia Geral, decisão judicial que declare a sua insolvência, falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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