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Texto do artigo · p. 7 Associação Mukalelo
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101284816.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A associação Mukalelo é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, doravante adoptará a sigla A.M.Z.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação Mukalelo é de âmbito provincial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação Mukalelo é constituída por um tempo indeterminado e pode abrir
Texto do artigo · p. 7 delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Objectivo geral: promover a alteração integral para o bem-estar dos adolescentes e jovens mediante a provisão de acções sobre direitos sexuais e reprodutivos, educação sanitária e nutricional, rastreio e tratamento das ITS e HIV-SIDA, destacando os grupos mais vulneráveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Divulgação dos direitos sexuais reprodutivos através de meios de comunicação, material de IEC, líderes comunitários e religiosos capacitados para mudança de comportamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acesso e continuidade aos adolescentes e jovens nos métodos de contracepção e planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 7 c) Identificar e capacitar os pontos focais nas escolas sobre a saúde sexual dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 d) Capacitar os líderes comunitários, religiosos, madrinhas de ritos de iniciação, pais e encarregados de educação em matéria de saúde, direitos sexuais e reprodutivos nos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 e) Implementar o apadrinhamento dos adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidade para o acesso aos serviços de saúde incluindo serviços TARV;
Número ou marcador · p. 7 f) Reforçar os conhecimentos de adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar o aconselhamento e testagem de ITS e HIV em adolescentes e jovens nas comunidades, com foco na população chave;
Número ou marcador · p. 7 h) Reforçar as acções de combate à desnutrição nas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 i) Fortalecer o empoderamento da rapariga;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover acções de combate aos casamentos prematuros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da associação Mukalelo:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da associação Mukalelo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto, pelo menos, dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação Mukalelo.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 Os titulares do Conselho Fiscal cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 8 Nenhum membro da associação Mukalelo deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Mukalelo advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com
Texto do artigo · p. 8 instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da associação Mukalelo é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposiçõs finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são regulados por disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A Mukalelo extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 23 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Mukalelo
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101284816.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 7: A associação Mukalelo é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, doravante adoptará a sigla A.M.Z.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A associação Mukalelo é de âmbito provincial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A associação Mukalelo é constituída por um tempo indeterminado e pode abrir
  13. Texto do artigo, página 7: delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Objectivo geral: promover a alteração integral para o bem-estar dos adolescentes e jovens mediante a provisão de acções sobre direitos sexuais e reprodutivos, educação sanitária e nutricional, rastreio e tratamento das ITS e HIV-SIDA, destacando os grupos mais vulneráveis.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Objectivos específicos:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Divulgação dos direitos sexuais reprodutivos através de meios de comunicação, material de IEC, líderes comunitários e religiosos capacitados para mudança de comportamento;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Promover acesso e continuidade aos adolescentes e jovens nos métodos de contracepção e planeamento familiar;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Identificar e capacitar os pontos focais nas escolas sobre a saúde sexual dos adolescentes e jovens;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Capacitar os líderes comunitários, religiosos, madrinhas de ritos de iniciação, pais e encarregados de educação em matéria de saúde, direitos sexuais e reprodutivos nos adolescentes e jovens;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Implementar o apadrinhamento dos adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidade para o acesso aos serviços de saúde incluindo serviços TARV;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Reforçar os conhecimentos de adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV-SIDA;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Implementar o aconselhamento e testagem de ITS e HIV em adolescentes e jovens nas comunidades, com foco na população chave;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Reforçar as acções de combate à desnutrição nas comunidades;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Fortalecer o empoderamento da rapariga;
  27. Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de combate aos casamentos prematuros.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação Mukalelo:
  32. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da associação Mukalelo.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  38. Número ou marcador, página 8: Cinco) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto, pelo menos, dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
  39. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação Mukalelo.
  40. Número ou marcador, página 8: Sete) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 8: Oito) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  45. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  54. Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
  57. Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da associação Mukalelo deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: Fundos
  61. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Mukalelo advêm das seguintes fontes:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com
  63. Texto do artigo, página 8: instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 8: Património
  67. Texto do artigo, página 8: O património da associação Mukalelo é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposiçõs finais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados por disposições legais vigentes.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  74. Texto do artigo, página 8: A Mukalelo extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
  75. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 23 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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