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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Mukalelo
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101284816.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A associação Mukalelo é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, doravante adoptará a sigla A.M.Z.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação Mukalelo é de âmbito provincial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação Mukalelo tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro de Sampene, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação Mukalelo é constituída por um tempo indeterminado e pode abrir
- Texto do artigo, página 7: delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) Objectivo geral: promover a alteração integral para o bem-estar dos adolescentes e jovens mediante a provisão de acções sobre direitos sexuais e reprodutivos, educação sanitária e nutricional, rastreio e tratamento das ITS e HIV-SIDA, destacando os grupos mais vulneráveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Divulgação dos direitos sexuais reprodutivos através de meios de comunicação, material de IEC, líderes comunitários e religiosos capacitados para mudança de comportamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acesso e continuidade aos adolescentes e jovens nos métodos de contracepção e planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 7: c) Identificar e capacitar os pontos focais nas escolas sobre a saúde sexual dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 7: d) Capacitar os líderes comunitários, religiosos, madrinhas de ritos de iniciação, pais e encarregados de educação em matéria de saúde, direitos sexuais e reprodutivos nos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 7: e) Implementar o apadrinhamento dos adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidade para o acesso aos serviços de saúde incluindo serviços TARV;
- Número ou marcador, página 7: f) Reforçar os conhecimentos de adolescentes e jovens sobre saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar o aconselhamento e testagem de ITS e HIV em adolescentes e jovens nas comunidades, com foco na população chave;
- Número ou marcador, página 7: h) Reforçar as acções de combate à desnutrição nas comunidades;
- Número ou marcador, página 7: i) Fortalecer o empoderamento da rapariga;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de combate aos casamentos prematuros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação Mukalelo:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da associação Mukalelo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto, pelo menos, dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da associação Mukalelo.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação Mukalelo e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da associação Mukalelo deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Mukalelo advêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com
- Texto do artigo, página 8: instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da associação Mukalelo é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposiçõs finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados por disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A Mukalelo extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 23 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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