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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, solteiro, maior, filho de Orlando Reginaldo e Virgínia Jordão Moisés, natural da Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101763089S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos 31 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Karl Max, n.º 1902, quarto andar esquerdo, constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Puro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1902, 4.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 25: em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de limpeza em geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação, exportação, comércio de produtos de limpeza e fumigação, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria de negócio e financeira;
- Número ou marcador, página 25: g) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 25: revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 25: a) De um sócio;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de administrador nomeado; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
- Texto do artigo, página 26: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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