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Texto do artigo · p. 27 Salamanga Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364941, uma entidade denominada Salamanga Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Bright Jasi, solteiro maior, de natural de Nacala-Velha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593868D, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente no quarteirão 20, casa n.º 32, bairro de Fomento, cidade da Matola, NUIT 155972025;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. José António Fernando Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080364J, emitido a 19 de Fevereiro de 2010, e residente no quarteirão 1, casa n.º 258, bairro Triunfo, cidade de Maputo, NUIT 107555781.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade com a denominação Salamanga Projects, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Salamanga Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de repação e manutenção de geradores e ar condicionados, bem como a venda de todo equipamento de ar condicionados, geradores, material de manutenção e frio e todas as componentes eléctricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento,
Texto do artigo · p. 28 reparação e manutenção de outras technologias informáticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bright Jasi.
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Fernando Cardoso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bright Jasi com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Novembrode de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Salamanga Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364941, uma entidade denominada Salamanga Projects, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Bright Jasi, solteiro maior, de natural de Nacala-Velha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593868D, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente no quarteirão 20, casa n.º 32, bairro de Fomento, cidade da Matola, NUIT 155972025;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. José António Fernando Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080364J, emitido a 19 de Fevereiro de 2010, e residente no quarteirão 1, casa n.º 258, bairro Triunfo, cidade de Maputo, NUIT 107555781.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade com a denominação Salamanga Projects, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Salamanga Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de repação e manutenção de geradores e ar condicionados, bem como a venda de todo equipamento de ar condicionados, geradores, material de manutenção e frio e todas as componentes eléctricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento,
  18. Texto do artigo, página 28: reparação e manutenção de outras technologias informáticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bright Jasi.
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Fernando Cardoso.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Divisão e secção de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bright Jasi com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Herdeiro)
  47. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembrode de 2020. O Técnico, Ilegível.
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