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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Salamanga Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364941, uma entidade denominada Salamanga Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Bright Jasi, solteiro maior, de natural de Nacala-Velha, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593868D, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente no quarteirão 20, casa n.º 32, bairro de Fomento, cidade da Matola, NUIT 155972025;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. José António Fernando Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080364J, emitido a 19 de Fevereiro de 2010, e residente no quarteirão 1, casa n.º 258, bairro Triunfo, cidade de Maputo, NUIT 107555781.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade com a denominação Salamanga Projects, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Salamanga Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de repação e manutenção de geradores e ar condicionados, bem como a venda de todo equipamento de ar condicionados, geradores, material de manutenção e frio e todas as componentes eléctricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento,
- Texto do artigo, página 28: reparação e manutenção de outras technologias informáticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bright Jasi.
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Fernando Cardoso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bright Jasi com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembrode de 2020. O Técnico, Ilegível.
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