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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Clínica Mais Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101121240, uma sociedade denominada Clínica Mais Vida, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Eurico Luciano Rassude, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102048246F, residente na cidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 9: Jaime João Namagôa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101978982A, residente na cidade de Lichinga. Que constituem uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Mais Vida, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prestação de cuidados de saúde privados em regime de internamento e ambulatório e poderá exercer ainda actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da principal, podendo associar-se a terceiros adquirindo quotas ou constituindo novas sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado, dividindo em 15% do capital social, equivalente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do sócio Eurico Luciano Rassude e 85% do capital social, equivalente ao valor de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais) do sócio Jaime João Namagôa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e sua fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações em assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por dois terços dos sócios, podendo as mesmas ser convocadas por via fax, telefax, e-mail ou ainda outra forma geralmente aceite. Em segunda ou terceira convocatória, são suficientes para deliberar um terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Querendo, os sócios podem contratar gestores para funções do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções. Com convocação feita com o pré-aviso
- Texto do artigo, página 9: de no mínimo sete dias, por telefone, email ou carta registada, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fomas de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada por um mínimo de duas assinaturas dos membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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