Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Clínica Mais Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101121240, uma sociedade denominada Clínica Mais Vida, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Eurico Luciano Rassude, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102048246F, residente na cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 9 Jaime João Namagôa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101978982A, residente na cidade de Lichinga. Que constituem uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Mais Vida, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pode a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social a prestação de cuidados de saúde privados em regime de internamento e ambulatório e poderá exercer ainda actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da principal, podendo associar-se a terceiros adquirindo quotas ou constituindo novas sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado, dividindo em 15% do capital social, equivalente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do sócio Eurico Luciano Rassude e 85% do capital social, equivalente ao valor de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais) do sócio Jaime João Namagôa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e sua fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações em assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por dois terços dos sócios, podendo as mesmas ser convocadas por via fax, telefax, e-mail ou ainda outra forma geralmente aceite. Em segunda ou terceira convocatória, são suficientes para deliberar um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Querendo, os sócios podem contratar gestores para funções do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções. Com convocação feita com o pré-aviso
Texto do artigo · p. 9 de no mínimo sete dias, por telefone, email ou carta registada, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fomas de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica validamente obrigada por um mínimo de duas assinaturas dos membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Lichinga, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clínica Mais Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101121240, uma sociedade denominada Clínica Mais Vida, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Eurico Luciano Rassude, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102048246F, residente na cidade de Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 9: Jaime João Namagôa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101978982A, residente na cidade de Lichinga. Que constituem uma sociedade comercial
  5. Texto do artigo, página 9: por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Mais Vida, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Lichinga.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a sociedade abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prestação de cuidados de saúde privados em regime de internamento e ambulatório e poderá exercer ainda actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da principal, podendo associar-se a terceiros adquirindo quotas ou constituindo novas sociedades.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado, dividindo em 15% do capital social, equivalente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do sócio Eurico Luciano Rassude e 85% do capital social, equivalente ao valor de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais) do sócio Jaime João Namagôa.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e sua fiscalização)
  18. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 9: As deliberações em assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por dois terços dos sócios, podendo as mesmas ser convocadas por via fax, telefax, e-mail ou ainda outra forma geralmente aceite. Em segunda ou terceira convocatória, são suficientes para deliberar um terço dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Composição e competências do conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Querendo, os sócios podem contratar gestores para funções do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho de administração)
  28. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções. Com convocação feita com o pré-aviso
  29. Texto do artigo, página 9: de no mínimo sete dias, por telefone, email ou carta registada, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Fomas de obrigação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada por um mínimo de duas assinaturas dos membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
  37. Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.