III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 212
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Convívio de Casais. Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon. Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana. Altron Moçambique, Limitada. Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Clínica Mais Vida, Limitada. Colégio do Futuro, Limitada. Construmax, Limitada. Estorial, Limitada. Express Cargo, Limitada. Fox Build, Limitada. Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS. Global Engenharia, Limitada. Global Prime Investments, S.A. Global Supplier Enterprise, Limitada. H&B Consultoria e Serviços, Limitada. I9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada. I9 Medusa, Limitada. IDS Decoração & Serviços, Limitada. Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. JHC, Limitada. Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada. MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada. Mabalane Soluções, Limitada. Mediterrâneo Construções, E.I. Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Mozambique Starry Mining 4, S.A. Mozambique Starry Mining 5, S.A. Mozambique Starry Mining 6, S.A. Mozambique Starry Mining7, S.A. Mozambique Starry Mining8, S.A. Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozlimpo – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBD Imobiliária & Serviços, Limitada. Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prologistic, Limitada. Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Um Corretor de Seguros, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A. Unifoods, Limitada. Zuchila, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Convívio de Casais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Deecreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Convívio de Casais.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Arminda Chaguala Sendela a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Erick Hochane Sendela, para passar a usar o nome completo de Erick Miguel Sensela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Francisco Manjate Chitseve a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Anazulfa Mussagy Manjate Chitseve.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D´Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Makalelo Ekumi, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Makalelo Ekumi.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 14 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Altron Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da Altron Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15980, a folhas 140 verso do Livro C-39, se procedeu na sociedade em epígrafe à aprovação dos seguintes actos: (i) cessão da quota detida pela sócia Altron International Holdings (Pty) Ltd a favor da Tano Digital Solutions Botswana; (ii) cessão da quota detida pela sócia Altron Africa Limited a favor da Tano Digital Solutions (Private) Limited; e (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por
- Texto do artigo, página 2: cento) do capital social, pertencente a Tano Digital Solutions Botswana;
- Texto do artigo, página 2: b)Uma quota no valor de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Tano Digital Solutions (Private) Limited.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Convívio de Casais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Convívio de Casais é uma pessoa colectiva de direito privado, composta por casais e respectivos agregados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2293, rés-do-chão, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a confraternização entre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover laços de amizade e de solidariedade entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover condições para a participação em cerimónias matrimoniais dos membros e seus agregados, bem como em outros eventos sociais da família;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer visitas rotativas entre os memrbos, para a consolidação dos objectivos desta entidade, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 2: e) Antecipar e prevenir conflitos conjugais;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover resolução amigável de conflitos conjugais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a solidariedade espiritual e material a todos os membros, em caso de doença, incapacidade total ou permanente, ou morte, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover eventos ou viagens de lazer entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Firmar parcerias ou constituir sociedade ou veículo de propósito especial que possa gerar renda para o bem dos membros da associação, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todos os casais que estejam em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os presentes estatutos, princípios e programas da associação e se inscrevam para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Passam a ser membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Homem e mulher unidos em laços de amor, de casamento ou em situação temporária de união de facto que a convite ou por iniciativa própria demonstrem interesse em fazer parte da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os casais que participem em todas as actividades e encontros convocados pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, o
- Texto do artigo, página 3: termo «casais» admite o sentido restrito e lato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação dispõe das seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todos os casais que participaram no processo da fundação ou constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários e beneméritos
- Texto do artigo, página 3: – são todos os casais ou pessoas singulares que dão ou deram a sua contribuição activa, notória e relevante, resultando na atribuição da meritória honra.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser considerados simpatizantes da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)Os casais que irregularmente participam nos encontros e actividades e/ou apenas demonstrem interesse de fazer parte sem que se inscrevam como membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os casais que tenham sido membros e por razões adversas o deixaram de ser, mas que continuem a apoiar moral, espiritual ou materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Faltas injustificadas ao mínimo de 3 (três) encontros consecutivos e 5 (intercalados) no mesmo ano civil, mesmo que pague regularmente a jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Violação do dever de sigilo em relação a assuntos sigilosos tratados como tais nos encontros da associação, desde que devidamente provada essa quebra em sede própria;
- Número ou marcador, página 3: c) Por declaração expressa manifestando o desejo de se exonerar da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Não cumprimento dos demais deveres de membro de forma reiterada e intencional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que mesmo tendo pago a jóia e quotas se enquadrem em qualquer das situações descritas no número anterior perdem o direito de regresso e ao ressarcimento pelos valores disponibilizados.
- Número ou marcador, página 3: Três) São readmitidos os membros que, ponderada e graduada a sua situação, reiterem o seu compromisso de respeito e cumprimento dos princípios e normas plasmadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O caso de pedido de readmissão previsto no número anterior é feito mediante manifestação nesse sentido pelo casal ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir opinião ou ser ouvido em todos os assuntos relacionados com a associação, podendo propor sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser aconselhado em qualquer assunto conjugal que a associação achar conveniente de forma a devolver a saúde e bem-estar familiar, desde que manifeste interesse;
- Número ou marcador, página 3: i) Receber visitas ordinárias ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: j) Convidar outros casais para participar nos encontros, mediante comunicação prévia ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: k) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Receber qualquer tipo de apoio, nos termos dos presentes estatutos ou a regulamentar;
- Número ou marcador, página 3: m) Apresentar sugestões que visem o melhoramento da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Propor pontos de agenda para qualquer encontro que for marcado;
- Número ou marcador, página 3: o) Votar em todos os assuntos agendados para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: p) Ser ouvido antes da aplicação de qualquer sanção por violação dos deveres estabelecidos nos presentes estatutos ou em normas complementares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários e/ou beneméritos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Gozar de todos os outros direitos, benefícios e garantias estabelecidos nos presentes estatutos, no regulamento interno ou deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as normas preconizadas pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Propôr ao Conselho de Direcção o que achar conveniente para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Assistir e participar activamente em todas as actividades e eventos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação em diferentes tipos de evento, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 4: g) Servir com respeito, zelo e dedicação os cargos para os quais tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: h) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar as deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Comparticipar financeiramente quando solicitado;
- Número ou marcador, página 4: j) Colaborar para a prossecução dos objectivos da associação, doando seu tempo, trabalho e recursos materiais ou financeiros para a manutenção de encontros e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar nos encontros sempre acompanhado pelo seu parceiro/a excepto casos de força maior plenamente justificáveis;
- Número ou marcador, página 4: l) Exercer com zelo e dedicação os cargos, comissões ou incumbências que lhe forem atribuídas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Acatar as deliberações tomadas em assembleia ou pelo órgão competente da associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Guardar sigilo sobre todos os temas abordados nos encontros, excepto aqueles que pela sua natureza ou autorização do Conselho de Direcção possam ser divulgados;
- Número ou marcador, página 4: o) Convidar padrinhos quando as reuniões se realizarem em casa do casal anfitrião;
- Número ou marcador, página 4: p) Pagar a jóia de entrada, quotas mensais ou anuais e apresentar os respectivos comprovativos ao financeiro usando para o efeito os meios mais seguros, céleres e eficientes;
- Número ou marcador, página 4: q) Reaproximar todos os membros que por quaisquer motivos se tenham afastado do grupo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos não renováveis mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos nos órgãos sociais definidos nos termos do artigo nove dos presentes estatutos é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consideram-se membros de pleno direito os que cumpram com os seus deveres, obrigações e responsabilidades de membro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral, quando em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerido por pelo menos 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória o dia, o local do encontro, a hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória para a Assembleia Geral é feita de entre outras formas pela via electrónica (WhatsApp, sms ou por email).
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presentes pelo menos um terço dos membros ou uma hora depois com qualquer número de membros, com poder de deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e distribuir tarefas entre os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar ou alterar o programa geral de actividades da associação e a sua execução;
- Texto do artigo, página 4: d)Aprovar e alterar o regulamento interno ou outros normativos internos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Discutir e votar o relatório de contas e o parecer do relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e sua execução;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor da jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 4: i) Suspensão de qualquer membro por comportamento e modus vivendi que não honre ou não prestigie o bom nome da associação e o fim último que esta prossegue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um coordenador
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: d) Dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os encontros periódicos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar, gerir e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 5: d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir actas resultantes da aplicação dos fundos no âmbito do regulamento da associação e no exercício da sua função;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar a todos os membros a acta dos encontros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de contas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos de direcção da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada semestre para examinar a escrita e documentos da associação, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentos da associação sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho de Direcção se forem constatadas irregularidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da jóia e das quotas anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 5: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regime jurídico relativo ao uso, gestão, aplicação e beneficiários e demais situações relevantes do fundo será estabelecido por regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que for omisso regula a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral decide a forma de extinção e o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 22 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101821943, a associação denominada Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, abreviadamente designada por ACIUBM, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na comunidade de Nahavarra, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 6: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 6: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 6: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levados a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 6: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ACIUBM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais, sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERRCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 24 de Agosto de 2021, foi registada, sob NUEL 101827402, a associação denominada Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Associação Mulheres da Poupança, abreviadamente designada por Ophentana Wathyana, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 7: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 7: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Texto do artigo, página 7: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Ophentana Wathyana será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos socaiais)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
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