III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 212
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Convívio de Casais. Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon. Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana. Altron Moçambique, Limitada. Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Clínica Mais Vida, Limitada. Colégio do Futuro, Limitada. Construmax, Limitada. Estorial, Limitada. Express Cargo, Limitada. Fox Build, Limitada. Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS. Global Engenharia, Limitada. Global Prime Investments, S.A. Global Supplier Enterprise, Limitada. H&B Consultoria e Serviços, Limitada. I9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada. I9 Medusa, Limitada. IDS Decoração & Serviços, Limitada. Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. JHC, Limitada. Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada. MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada. Mabalane Soluções, Limitada. Mediterrâneo Construções, E.I. Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Mozambique Starry Mining 4, S.A. Mozambique Starry Mining 5, S.A. Mozambique Starry Mining 6, S.A. Mozambique Starry Mining7, S.A. Mozambique Starry Mining8, S.A. Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozlimpo – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBD Imobiliária & Serviços, Limitada. Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prologistic, Limitada. Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Um Corretor de Seguros, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A. Unifoods, Limitada. Zuchila, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Convívio de Casais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Deecreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Convívio de Casais.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Arminda Chaguala Sendela a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Erick Hochane Sendela, para passar a usar o nome completo de Erick Miguel Sensela.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Francisco Manjate Chitseve a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Anazulfa Mussagy Manjate Chitseve.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D´Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Makalelo Ekumi, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Makalelo Ekumi.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 14 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Altron Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da Altron Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15980, a folhas 140 verso do Livro C-39, se procedeu na sociedade em epígrafe à aprovação dos seguintes actos: (i) cessão da quota detida pela sócia Altron International Holdings (Pty) Ltd a favor da Tano Digital Solutions Botswana; (ii) cessão da quota detida pela sócia Altron Africa Limited a favor da Tano Digital Solutions (Private) Limited; e (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por
Texto do artigo · p. 2 cento) do capital social, pertencente a Tano Digital Solutions Botswana;
Texto do artigo · p. 2 b)Uma quota no valor de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Tano Digital Solutions (Private) Limited.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Convívio de Casais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Convívio de Casais é uma pessoa colectiva de direito privado, composta por casais e respectivos agregados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2293, rés-do-chão, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a confraternização entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover laços de amizade e de solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover condições para a participação em cerimónias matrimoniais dos membros e seus agregados, bem como em outros eventos sociais da família;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer visitas rotativas entre os memrbos, para a consolidação dos objectivos desta entidade, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 2 e) Antecipar e prevenir conflitos conjugais;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover resolução amigável de conflitos conjugais;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a solidariedade espiritual e material a todos os membros, em caso de doença, incapacidade total ou permanente, ou morte, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover eventos ou viagens de lazer entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Firmar parcerias ou constituir sociedade ou veículo de propósito especial que possa gerar renda para o bem dos membros da associação, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todos os casais que estejam em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os presentes estatutos, princípios e programas da associação e se inscrevam para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Passam a ser membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Homem e mulher unidos em laços de amor, de casamento ou em situação temporária de união de facto que a convite ou por iniciativa própria demonstrem interesse em fazer parte da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Os casais que participem em todas as actividades e encontros convocados pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para efeitos dos presentes estatutos, o
Texto do artigo · p. 3 termo «casais» admite o sentido restrito e lato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dispõe das seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – todos os casais que participaram no processo da fundação ou constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários e beneméritos
Texto do artigo · p. 3 – são todos os casais ou pessoas singulares que dão ou deram a sua contribuição activa, notória e relevante, resultando na atribuição da meritória honra.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser considerados simpatizantes da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Os casais que irregularmente participam nos encontros e actividades e/ou apenas demonstrem interesse de fazer parte sem que se inscrevam como membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os casais que tenham sido membros e por razões adversas o deixaram de ser, mas que continuem a apoiar moral, espiritual ou materialmente a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Faltas injustificadas ao mínimo de 3 (três) encontros consecutivos e 5 (intercalados) no mesmo ano civil, mesmo que pague regularmente a jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Violação do dever de sigilo em relação a assuntos sigilosos tratados como tais nos encontros da associação, desde que devidamente provada essa quebra em sede própria;
Número ou marcador · p. 3 c) Por declaração expressa manifestando o desejo de se exonerar da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Não cumprimento dos demais deveres de membro de forma reiterada e intencional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que mesmo tendo pago a jóia e quotas se enquadrem em qualquer das situações descritas no número anterior perdem o direito de regresso e ao ressarcimento pelos valores disponibilizados.
Número ou marcador · p. 3 Três) São readmitidos os membros que, ponderada e graduada a sua situação, reiterem o seu compromisso de respeito e cumprimento dos princípios e normas plasmadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O caso de pedido de readmissão previsto no número anterior é feito mediante manifestação nesse sentido pelo casal ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir opinião ou ser ouvido em todos os assuntos relacionados com a associação, podendo propor sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 h) Ser aconselhado em qualquer assunto conjugal que a associação achar conveniente de forma a devolver a saúde e bem-estar familiar, desde que manifeste interesse;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber visitas ordinárias ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 j) Convidar outros casais para participar nos encontros, mediante comunicação prévia ao Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Receber qualquer tipo de apoio, nos termos dos presentes estatutos ou a regulamentar;
Número ou marcador · p. 3 m) Apresentar sugestões que visem o melhoramento da associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Propor pontos de agenda para qualquer encontro que for marcado;
Número ou marcador · p. 3 o) Votar em todos os assuntos agendados para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 p) Ser ouvido antes da aplicação de qualquer sanção por violação dos deveres estabelecidos nos presentes estatutos ou em normas complementares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos dos membros honorários e/ou beneméritos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar de todos os outros direitos, benefícios e garantias estabelecidos nos presentes estatutos, no regulamento interno ou deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as normas preconizadas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Propôr ao Conselho de Direcção o que achar conveniente para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistir e participar activamente em todas as actividades e eventos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação em diferentes tipos de evento, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 4 g) Servir com respeito, zelo e dedicação os cargos para os quais tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 h) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar as deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Comparticipar financeiramente quando solicitado;
Número ou marcador · p. 4 j) Colaborar para a prossecução dos objectivos da associação, doando seu tempo, trabalho e recursos materiais ou financeiros para a manutenção de encontros e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar nos encontros sempre acompanhado pelo seu parceiro/a excepto casos de força maior plenamente justificáveis;
Número ou marcador · p. 4 l) Exercer com zelo e dedicação os cargos, comissões ou incumbências que lhe forem atribuídas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Acatar as deliberações tomadas em assembleia ou pelo órgão competente da associação;
Número ou marcador · p. 4 n) Guardar sigilo sobre todos os temas abordados nos encontros, excepto aqueles que pela sua natureza ou autorização do Conselho de Direcção possam ser divulgados;
Número ou marcador · p. 4 o) Convidar padrinhos quando as reuniões se realizarem em casa do casal anfitrião;
Número ou marcador · p. 4 p) Pagar a jóia de entrada, quotas mensais ou anuais e apresentar os respectivos comprovativos ao financeiro usando para o efeito os meios mais seguros, céleres e eficientes;
Número ou marcador · p. 4 q) Reaproximar todos os membros que por quaisquer motivos se tenham afastado do grupo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos não renováveis mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos nos órgãos sociais definidos nos termos do artigo nove dos presentes estatutos é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Consideram-se membros de pleno direito os que cumpram com os seus deveres, obrigações e responsabilidades de membro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral, quando em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerido por pelo menos 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória o dia, o local do encontro, a hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória para a Assembleia Geral é feita de entre outras formas pela via electrónica (WhatsApp, sms ou por email).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presentes pelo menos um terço dos membros ou uma hora depois com qualquer número de membros, com poder de deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e distribuir tarefas entre os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar ou alterar o programa geral de actividades da associação e a sua execução;
Texto do artigo · p. 4 d)Aprovar e alterar o regulamento interno ou outros normativos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Discutir e votar o relatório de contas e o parecer do relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e sua execução;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o valor da jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 4 i) Suspensão de qualquer membro por comportamento e modus vivendi que não honre ou não prestigie o bom nome da associação e o fim último que esta prossegue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um coordenador
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir os encontros periódicos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar, gerir e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir actas resultantes da aplicação dos fundos no âmbito do regulamento da associação e no exercício da sua função;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e apresentar a todos os membros a acta dos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar o relatório de contas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada semestre para examinar a escrita e documentos da associação, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentos da associação sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho de Direcção se forem constatadas irregularidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto da jóia e das quotas anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regime jurídico relativo ao uso, gestão, aplicação e beneficiários e demais situações relevantes do fundo será estabelecido por regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que for omisso regula a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral decide a forma de extinção e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon
Texto do artigo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 22 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101821943, a associação denominada Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, abreviadamente designada por ACIUBM, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na comunidade de Nahavarra, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 5 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 6 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levados a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 6 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 6 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ACIUBM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais, sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERRCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 24 de Agosto de 2021, foi registada, sob NUEL 101827402, a associação denominada Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Associação Mulheres da Poupança, abreviadamente designada por Ophentana Wathyana, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A Associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 7 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 7 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 7 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 7 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Texto do artigo · p. 7 A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Ophentana Wathyana será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos socaiais)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 212
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Convívio de Casais. Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon. Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana. Altron Moçambique, Limitada. Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEQUIP – Centro de Formação Técnica, Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Clínica Mais Vida, Limitada. Colégio do Futuro, Limitada. Construmax, Limitada. Estorial, Limitada. Express Cargo, Limitada. Fox Build, Limitada. Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS. Global Engenharia, Limitada. Global Prime Investments, S.A. Global Supplier Enterprise, Limitada. H&B Consultoria e Serviços, Limitada. I9 Baccus – Comércio Alimentar, Limitada. I9 Medusa, Limitada. IDS Decoração & Serviços, Limitada. Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. JHC, Limitada. Kanelisana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Kukholwa Transporte e Serviços, Limitada. MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada. Mabalane Soluções, Limitada. Mediterrâneo Construções, E.I. Moçambique Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Ride – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Lista, página 1: Mozambique Starry Mining 4, S.A. Mozambique Starry Mining 5, S.A. Mozambique Starry Mining 6, S.A. Mozambique Starry Mining7, S.A. Mozambique Starry Mining8, S.A. Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozlimpo – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBD Imobiliária & Serviços, Limitada. Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prologistic, Limitada. Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Só Um Corretor de Seguros, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A. Unifoods, Limitada. Zuchila, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Convívio de Casais como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Deecreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Convívio de Casais.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Arminda Chaguala Sendela a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Erick Hochane Sendela, para passar a usar o nome completo de Erick Miguel Sensela.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ana Francisco Manjate Chitseve a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Anazulfa Mussagy Manjate Chitseve.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D´Almeida Jumá Zamila.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Makalelo Ekumi, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  33. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Makalelo Ekumi.
  35. Texto do artigo, página 2: Pemba, 14 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Altron Moçambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da Altron Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15980, a folhas 140 verso do Livro C-39, se procedeu na sociedade em epígrafe à aprovação dos seguintes actos: (i) cessão da quota detida pela sócia Altron International Holdings (Pty) Ltd a favor da Tano Digital Solutions Botswana; (ii) cessão da quota detida pela sócia Altron Africa Limited a favor da Tano Digital Solutions (Private) Limited; e (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  39. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por
  44. Texto do artigo, página 2: cento) do capital social, pertencente a Tano Digital Solutions Botswana;
  45. Texto do artigo, página 2: b)Uma quota no valor de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Tano Digital Solutions (Private) Limited.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Convívio de Casais
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação Convívio de Casais é uma pessoa colectiva de direito privado, composta por casais e respectivos agregados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2293, rés-do-chão, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade social em todo o território nacional.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  59. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Promover a confraternização entre os membros da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Promover laços de amizade e de solidariedade entre os membros;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Promover condições para a participação em cerimónias matrimoniais dos membros e seus agregados, bem como em outros eventos sociais da família;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer visitas rotativas entre os memrbos, para a consolidação dos objectivos desta entidade, nos termos a regulamentar;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Antecipar e prevenir conflitos conjugais;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Promover resolução amigável de conflitos conjugais;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Promover a solidariedade espiritual e material a todos os membros, em caso de doença, incapacidade total ou permanente, ou morte, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  67. Número ou marcador, página 3: h) Promover eventos ou viagens de lazer entre os membros;
  68. Número ou marcador, página 3: i) Firmar parcerias ou constituir sociedade ou veículo de propósito especial que possa gerar renda para o bem dos membros da associação, nos termos a regulamentar.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todos os casais que estejam em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os presentes estatutos, princípios e programas da associação e se inscrevam para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Passam a ser membros:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Homem e mulher unidos em laços de amor, de casamento ou em situação temporária de união de facto que a convite ou por iniciativa própria demonstrem interesse em fazer parte da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Os casais que participem em todas as actividades e encontros convocados pela associação.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, o
  77. Texto do artigo, página 3: termo «casais» admite o sentido restrito e lato.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dispõe das seguintes categorias de membros:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todos os casais que participaram no processo da fundação ou constituição da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários e beneméritos
  84. Texto do artigo, página 3: – são todos os casais ou pessoas singulares que dão ou deram a sua contribuição activa, notória e relevante, resultando na atribuição da meritória honra.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser considerados simpatizantes da associação:
  86. Texto do artigo, página 3: a)Os casais que irregularmente participam nos encontros e actividades e/ou apenas demonstrem interesse de fazer parte sem que se inscrevam como membros;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Os casais que tenham sido membros e por razões adversas o deixaram de ser, mas que continuem a apoiar moral, espiritual ou materialmente a associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Faltas injustificadas ao mínimo de 3 (três) encontros consecutivos e 5 (intercalados) no mesmo ano civil, mesmo que pague regularmente a jóia e quotas;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Violação do dever de sigilo em relação a assuntos sigilosos tratados como tais nos encontros da associação, desde que devidamente provada essa quebra em sede própria;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Por declaração expressa manifestando o desejo de se exonerar da qualidade de membro;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Não cumprimento dos demais deveres de membro de forma reiterada e intencional.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que mesmo tendo pago a jóia e quotas se enquadrem em qualquer das situações descritas no número anterior perdem o direito de regresso e ao ressarcimento pelos valores disponibilizados.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) São readmitidos os membros que, ponderada e graduada a sua situação, reiterem o seu compromisso de respeito e cumprimento dos princípios e normas plasmadas nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) O caso de pedido de readmissão previsto no número anterior é feito mediante manifestação nesse sentido pelo casal ao Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  99. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Emitir opinião ou ser ouvido em todos os assuntos relacionados com a associação, podendo propor sessões extraordinárias;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Ser aconselhado em qualquer assunto conjugal que a associação achar conveniente de forma a devolver a saúde e bem-estar familiar, desde que manifeste interesse;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Receber visitas ordinárias ou extraordinárias;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Convidar outros casais para participar nos encontros, mediante comunicação prévia ao Presidente do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: k) Participar nas actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: l) Receber qualquer tipo de apoio, nos termos dos presentes estatutos ou a regulamentar;
  113. Número ou marcador, página 3: m) Apresentar sugestões que visem o melhoramento da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: n) Propor pontos de agenda para qualquer encontro que for marcado;
  115. Número ou marcador, página 3: o) Votar em todos os assuntos agendados para o efeito;
  116. Número ou marcador, página 3: p) Ser ouvido antes da aplicação de qualquer sanção por violação dos deveres estabelecidos nos presentes estatutos ou em normas complementares.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários e/ou beneméritos:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria das acções da associação e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Gozar de todos os outros direitos, benefícios e garantias estabelecidos nos presentes estatutos, no regulamento interno ou deliberados em Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  122. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  123. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as normas preconizadas pelos presentes estatutos;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Propôr ao Conselho de Direcção o que achar conveniente para o bem da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Assistir e participar activamente em todas as actividades e eventos da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação em diferentes tipos de evento, quando solicitado;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Servir com respeito, zelo e dedicação os cargos para os quais tiver sido eleito;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar as deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: i) Comparticipar financeiramente quando solicitado;
  133. Número ou marcador, página 4: j) Colaborar para a prossecução dos objectivos da associação, doando seu tempo, trabalho e recursos materiais ou financeiros para a manutenção de encontros e actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: k) Participar nos encontros sempre acompanhado pelo seu parceiro/a excepto casos de força maior plenamente justificáveis;
  135. Número ou marcador, página 4: l) Exercer com zelo e dedicação os cargos, comissões ou incumbências que lhe forem atribuídas pela associação;
  136. Número ou marcador, página 4: m) Acatar as deliberações tomadas em assembleia ou pelo órgão competente da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: n) Guardar sigilo sobre todos os temas abordados nos encontros, excepto aqueles que pela sua natureza ou autorização do Conselho de Direcção possam ser divulgados;
  138. Número ou marcador, página 4: o) Convidar padrinhos quando as reuniões se realizarem em casa do casal anfitrião;
  139. Número ou marcador, página 4: p) Pagar a jóia de entrada, quotas mensais ou anuais e apresentar os respectivos comprovativos ao financeiro usando para o efeito os meios mais seguros, céleres e eficientes;
  140. Número ou marcador, página 4: q) Reaproximar todos os membros que por quaisquer motivos se tenham afastado do grupo.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  143. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  145. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  147. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  149. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  150. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos não renováveis mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e/ou efectivos.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  152. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  153. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos nos órgãos sociais definidos nos termos do artigo nove dos presentes estatutos é incompatível entre si.
  154. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  156. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Consideram-se membros de pleno direito os que cumpram com os seus deveres, obrigações e responsabilidades de membro.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações tomadas pela Assembleia Geral, quando em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerido por pelo menos 1/3 dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória o dia, o local do encontro, a hora e a respectiva agenda.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória para a Assembleia Geral é feita de entre outras formas pela via electrónica (WhatsApp, sms ou por email).
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presentes pelo menos um terço dos membros ou uma hora depois com qualquer número de membros, com poder de deliberação.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são por maioria simples.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  170. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitem a associação, em especial:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e distribuir tarefas entre os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Alterar os estatutos da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar ou alterar o programa geral de actividades da associação e a sua execução;
  174. Texto do artigo, página 4: d)Aprovar e alterar o regulamento interno ou outros normativos internos da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Discutir e votar o relatório de contas e o parecer do relatório do Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros nos termos estatutários;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e sua execução;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor da jóia de admissão;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Suspensão de qualquer membro por comportamento e modus vivendi que não honre ou não prestigie o bom nome da associação e o fim último que esta prossegue.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  181. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  185. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  187. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  189. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Um coordenador
  193. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro; e
  195. Número ou marcador, página 4: d) Dois conselheiros.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  197. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  198. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do coordenador ou a pedido dos membros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  200. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  201. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os encontros periódicos da associação;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Administrar, gerir e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral em especial;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  205. Texto do artigo, página 5: d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  206. Número ou marcador, página 5: e) Produzir actas resultantes da aplicação dos fundos no âmbito do regulamento da associação e no exercício da sua função;
  207. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar a todos os membros a acta dos encontros da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de contas em Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 5: h) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: i) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos de direcção da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  213. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  217. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  218. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada semestre para examinar a escrita e documentos da associação, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  219. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  221. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentos da associação sempre que se julgue conveniente;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho de Direcção se forem constatadas irregularidades;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  227. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV De fundos e património
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  229. Texto do artigo, página 5: (Património)
  230. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
  234. Número ou marcador, página 5: a) O produto da jóia e das quotas anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens próprios;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
  237. Número ou marcador, página 5: d) As liberalidades aceites pela associação;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O regime jurídico relativo ao uso, gestão, aplicação e beneficiários e demais situações relevantes do fundo será estabelecido por regulamento interno da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  242. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 5: Tudo o que for omisso regula a legislação vigente na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  245. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral decide a forma de extinção e o destino a dar ao património nos termos da lei.
  248. Texto do artigo, página 5: Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 22 de Agosto de 2022, foi registada, sob NUEL 101821943, a associação denominada Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, constituída por documento particular.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, abreviadamente designada por ACIUBM, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  255. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, é constituída por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  261. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na comunidade de Nahavarra, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  269. Número ou marcador, página 5: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  270. Número ou marcador, página 5: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  271. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  272. Número ou marcador, página 6: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  273. Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  274. Número ou marcador, página 6: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  275. Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  276. Número ou marcador, página 6: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  277. Número ou marcador, página 6: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  280. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon os seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levados a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  287. Número ou marcador, página 6: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 6: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum votar como mandatário de outrem.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  291. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, os seguintes:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  297. Número ou marcador, página 6: f) Pagar pontualmente as quotas.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  300. Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ACIUBM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, tem os seguintes órgãos sociais:
  304. Número ou marcador, página 6: a) A Assembelia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  306. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Asembleia Geral)
  314. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais, sendo um secretário.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  317. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  321. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  324. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERRCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  327. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Crentes da Igreja União Baptista de Mukodon, ACIUBM, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  337. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 24 de Agosto de 2021, foi registada, sob NUEL 101827402, a associação denominada Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana, constituída por documento particular a 24 de Agosto de 2022.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Associação Mulheres da Poupança, abreviadamente designada por Ophentana Wathyana, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  345. Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana é constituída por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  351. Texto do artigo, página 7: A Associação é de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  354. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  360. Número ou marcador, página 7: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  361. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  362. Número ou marcador, página 7: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  363. Número ou marcador, página 7: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  364. Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  365. Número ou marcador, página 7: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  366. Número ou marcador, página 7: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  367. Número ou marcador, página 7: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  370. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação Mulheres da Poupança Ophentana Wathyana os seguintes:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  376. Número ou marcador, página 7: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  377. Número ou marcador, página 7: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  378. Número ou marcador, página 7: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  381. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana os seguintes:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  387. Número ou marcador, página 7: f) Pagar pontualmente as quotas.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  390. Texto do artigo, página 7: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Ophentana Wathyana será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: (Órgãos socaiais)
  393. Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Unidas de Gile Ophentana Wathyana tem os seguintes órgãos sociais:
  394. Número ou marcador, página 7: a) A Assembelia Geral;
  395. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  396. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
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