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Texto do artigo · p. 12 Global Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Global Enginharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Aeroporto II, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844862, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Global Engenharia, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Global Enginharia, Limitada com sede social no bairro Aeroporto II, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Topografia;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 12 e) Planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 12 f) Aluguer de equipamentos topográfico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inicial, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 12 Uma quota única correspondente a cem por cento do valor, pertencente ao sócio Pedro Nembane Jaime, solteiro maior, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Mocuba, província
Texto do artigo · p. 13 da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 041101118511P, emitido a 23 de Setembro de 2022, em Quelimane, titular de NUIT 104287755.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Pedro Nembane Jaime.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Actos externos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os contractos, correspondência, publicações, anúncios, sítios na internet e de um modo geral em toda a actividade externa, a sociedade comercial deve indicar claramente, além da firma, a sede, a conservatória do registo comercial onde se encontra matriculados e o número de matrícula nessa conservatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio tem a responsabilidade limitada ao valor declarado no seu registo com montante de 500 000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pelas dívidas resultantes no desenvolvimento da actividade comercial o sócio responde apenas o valor referido no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Elaboração das contas anuais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em cada ano civil, o sócio elabora as contas simplificadas da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas referidas no número anterior são constituídas pelo balanço e demonstração dos resultados líquidos e são elaboradas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se, no fim do exercício da actividade comercial, o volume de negócios da sociedade que for superior a 25% do valor a que a sua responsabilidade se encontra limitada será acrescido e alterado o montante da sua responsabilidade para este valor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o sócio pode a todo o momento aumentar o valor sobre qual se encontra limitada a sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Global Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Global Enginharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Aeroporto II, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Setembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844862, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A Global Engenharia, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A Global Enginharia, Limitada com sede social no bairro Aeroporto II, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Topografia;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Gestão ambiental;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Planeamento territorial;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de equipamentos topográfico.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social inicial, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais)
  22. Texto do artigo, página 12: Uma quota única correspondente a cem por cento do valor, pertencente ao sócio Pedro Nembane Jaime, solteiro maior, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Mocuba, província
  23. Texto do artigo, página 13: da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 041101118511P, emitido a 23 de Setembro de 2022, em Quelimane, titular de NUIT 104287755.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, será representada em juiz e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Pedro Nembane Jaime.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do Presidente do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Actos externos)
  30. Texto do artigo, página 13: Em todos os contractos, correspondência, publicações, anúncios, sítios na internet e de um modo geral em toda a actividade externa, a sociedade comercial deve indicar claramente, além da firma, a sede, a conservatória do registo comercial onde se encontra matriculados e o número de matrícula nessa conservatória.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do sócio)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio tem a responsabilidade limitada ao valor declarado no seu registo com montante de 500 000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Pelas dívidas resultantes no desenvolvimento da actividade comercial o sócio responde apenas o valor referido no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Elaboração das contas anuais)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Em cada ano civil, o sócio elabora as contas simplificadas da sociedade comercial.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referidas no número anterior são constituídas pelo balanço e demonstração dos resultados líquidos e são elaboradas nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Se, no fim do exercício da actividade comercial, o volume de negócios da sociedade que for superior a 25% do valor a que a sua responsabilidade se encontra limitada será acrescido e alterado o montante da sua responsabilidade para este valor.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o sócio pode a todo o momento aumentar o valor sobre qual se encontra limitada a sua responsabilidade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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