Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Tavengwa Mateni Parafino Chapfuta, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua denominação: Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer província ou localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de papelaria, reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Tavengwa Mateni Parafino Chapfuta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão, serão exercidos pelo senhor: Tavengwa Mateni Parafino Chapfuta, em todas representações em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve se por vontade de gestor ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 26 Em todo quando fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 31 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Tavengwa Mateni Parafino Chapfuta, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua denominação: Mozcanetas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer província ou localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de papelaria, reparação de computadores e equipamento periférico.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Tavengwa Mateni Parafino Chapfuta.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão, serão exercidos pelo senhor: Tavengwa Mateni Parafino Chapfuta, em todas representações em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação)
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve se por vontade de gestor ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
  28. Texto do artigo, página 26: Em todo quando fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Pemba, 31 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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