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Texto do artigo · p. 19 MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861767, uma entidade denominada MAAT – Mozambique Art, Architecture And Technology, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a denominação MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 58/60, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de marketing, design e arte;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de organização e produção de eventos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços relacionados com as novas tecnologias e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de gestão de espaços culturais e/ou comerciais ligados às artes e cultura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente a André Amaro Fonseca Ferreira,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CC267818, emitido em 21 de Janeiro de 2022, em Lisboa, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 201, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado com Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, no regime de separação de bens, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C914259, emitido em Maputo a 15 de Maio de 2018 pela Embaixada de Portugal em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8.º andar, flat 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são elegíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprmentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso cessão ou divisão de quotas a estranhos, quando não quiser usar dele, o mesmo direito é atribuído aos sócios individualmente ou aos seus herdeiros legítimos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
Texto do artigo · p. 20 constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação de resultados e apresentação, aprovação ou modificação das contas, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por representante legal ou por pessoa que para o efeito designem, por simples carta de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem em exclusivo da deliberação dos sócios, em assembleia geral, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A nomeação, remuneração e exoneração dos sócios que exercerem a gerência;
Número ou marcador · p. 20 b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 d) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem ser claras e detalhadas quanto às deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade em todos os seus atos será representada por 1 (um) dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, documentos e contratos pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado o sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira o sócio-gerente, ou seja, o sócio com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência representa a sociedade em todos os actos, contratos e perante quaisquer instituições, gozando de todos os poderes necessários para a definição das políticas da sociedade e para a orientação e execução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Competem à gerência os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 b) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 20 c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861767, uma entidade denominada MAAT – Mozambique Art, Architecture And Technology, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação MAAT – Mozambique Art, Architecture and Technology, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 58/60, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de consultoria geral;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de marketing, design e arte;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de organização e produção de eventos de qualquer natureza;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de arquitectura e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Serviços relacionados com as novas tecnologias e telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de gestão de espaços culturais e/ou comerciais ligados às artes e cultura.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente a André Amaro Fonseca Ferreira,
  23. Texto do artigo, página 19: solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte CC267818, emitido em 21 de Janeiro de 2022, em Lisboa, com domicílio na Avenida Kim Il Sung, n.º 201, rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 75% do capital social pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado com Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, no regime de separação de bens, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C914259, emitido em Maputo a 15 de Maio de 2018 pela Embaixada de Portugal em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8.º andar, flat 15, na cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 19: Não são elegíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprmentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Cessão, oneração e alienação de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso cessão ou divisão de quotas a estranhos, quando não quiser usar dele, o mesmo direito é atribuído aos sócios individualmente ou aos seus herdeiros legítimos na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
  38. Texto do artigo, página 20: constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação de resultados e apresentação, aprovação ou modificação das contas, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por representante legal ou por pessoa que para o efeito designem, por simples carta de representação.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem em exclusivo da deliberação dos sócios, em assembleia geral, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  47. Número ou marcador, página 20: a) A nomeação, remuneração e exoneração dos sócios que exercerem a gerência;
  48. Número ou marcador, página 20: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  49. Número ou marcador, página 20: c) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  50. Número ou marcador, página 20: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: e) O aumento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  55. Número ou marcador, página 20: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem ser claras e detalhadas quanto às deliberações que forem tomadas.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: Gerência e formas de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade em todos os seus atos será representada por 1 (um) dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, documentos e contratos pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado o sócio Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira o sócio-gerente, ou seja, o sócio com poderes para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 20: Competências da gerência
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência representa a sociedade em todos os actos, contratos e perante quaisquer instituições, gozando de todos os poderes necessários para a definição das políticas da sociedade e para a orientação e execução dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Competem à gerência os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  65. Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  66. Número ou marcador, página 20: b) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  67. Número ou marcador, página 20: c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  68. Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 20: Exercício social, contas e resultados
  71. Número ou marcador, página 20: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 20: Direito aplicável
  79. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico Ilegível.
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