Mabalane Soluções, Limitada
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Mabalane Soluções, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Mabalane Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, certifico que a vinte esete de Outubro de dois mil evinte e dois sob NUEL 101862747 f da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadaque se regera pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Artur Armando Cossa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110202800463C emitido a 26 de Março de 2018 emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ana Carolina Cossa, solteira menor, de nacionalidade moçambicana 110108915751D, emitido a 18 de Maio de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, representada pelo seu progenitor o senhor Artur Armando Cossa;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Tayra de Fatima Cossa, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana 110107109221C, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. residente no bairro de Chamanculo C, representada pelo seu progenitor o senhor Artur Armando Cossa.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mabalane Soluções, Limitada, e tem a sua sede na rua Marcelino dos Santos, n.º 2272, bairro Chamanculo B, distrito Municipal de Hlmanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os Produtos da CAE- Classe das Actividades Económicas com Importação, & Exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: b) Hotelaria, restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 20: c) Galeria e desenvolvimento cultural multifacetado;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, auditoria, contabilidade, assistência jurídica e técnica nas áreas de transportes de mercadorias e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: e) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em tres partes desiguais, nomeadamente Artur Armando Cossa com quarenta mil meticais o correspondente a 80%, Ana Carolina Cossa e com cinco mil meticais cada o correspondente a 10% do capital cada uma respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Artur Armando Cossa que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, bastara a assinatura do respectivo administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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