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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Setembro de 2022, da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., com sede em Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob número cinco mil setecentos e vinte e seis, a folhas cento e dez verso do livro Ç traço quinze, deliberou a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ........................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem alteração. Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração. Quatro) Sem alteração. Cinco) Sem alteração. Seis) Sem alteração. Sete) A não observância do disposto neste artigo ou o não consentimento à transmissão de acções, determina a amortização de tais acções, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Competirá à Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, a amortização, devendo essa deliberação indicar o objecto,
- Texto do artigo, página 31: o preço e demais condições, o prazo os limites de variação dentro dos quais será realizada a amortização;
- Número ou marcador, página 31: b) A amortização será feita pelo valor nominal e só pode ser efectuada desde que a situação líquida não fique, pela amortização, inferior à soma do capital, da reserva legal e de reservas estatuárias obrigatórias;
- Número ou marcador, página 31: c) A amortização das acções será executada pelo Conselho de Administração em prazo não superior a 60 dias após a deliberação de amortização, uma vez comprovado ter sido efectuado o pagamento ou o depósito do contravalor da amortização ao accionista amortizado.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A transmissão de acções sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade nem perante os accionistas não cedentes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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