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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: IDS Decoração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101752909, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Izélia dos Santos Cristina, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102725518J, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 118835778; e
- Texto do artigo, página 17: Cristina Belarmino Chingalane, solteira, natural de Homoíne e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801011112025F, emitido a onze de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104161871, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de IDS Decoração & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) Ornamentação, restauração e bar, catering;
- Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Izélia dos Santos Cristina, titular de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cristina Belarmino Chingalane, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Izélia dos Santos Cristina, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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