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Texto do artigo · p. 17 IDS Decoração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101752909, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Izélia dos Santos Cristina, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102725518J, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 118835778; e
Texto do artigo · p. 17 Cristina Belarmino Chingalane, solteira, natural de Homoíne e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801011112025F, emitido a onze de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104161871, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de IDS Decoração & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Ornamentação, restauração e bar, catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Izélia dos Santos Cristina, titular de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cristina Belarmino Chingalane, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Izélia dos Santos Cristina, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: IDS Decoração & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101752909, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Izélia dos Santos Cristina, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane no bairro Muelé um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102725518J, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 118835778; e
  4. Texto do artigo, página 17: Cristina Belarmino Chingalane, solteira, natural de Homoíne e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801011112025F, emitido a onze de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 104161871, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de IDS Decoração & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, acomodação, internet, informação turística, aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Ornamentação, restauração e bar, catering;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Izélia dos Santos Cristina, titular de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Cristina Belarmino Chingalane, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Izélia dos Santos Cristina, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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